Anistia, Graça, Indulto e os Crimes Hediondos e Equiparados: veja!
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Anistia, Graça, Indulto e os Crimes Hediondos e Equiparados

Direito

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O direito penal possui diversas ferramentas para lidar com a punição de crimes, mas três institutos que se destacam são a anistia, a graça e o indulto. Cada um desses institutos possui características próprias e distintas, mas todos podem ter efeitos semelhantes. Além disso, existe uma categoria de crimes especialmente graves conhecidos como crimes hediondos e equiparados, que apresentam particularidades no que diz respeito ao uso desses institutos.

O que são Crimes Hediondos e Equiparados?

Antes de explorar como a anistia, a graça e o indulto podem afetar os crimes hediondos e equiparados, é preciso entender o que esses termos significam. Os crimes hediondos são aqueles considerados particularmente graves e que recebem uma pena mais severa do que a média dos crimes comuns. No Brasil, esses crimes são definidos pela Lei nº 8.072/1990 e incluem, por exemplo, o estupro, o homicídio qualificado, o sequestro, o tráfico de drogas, entre outros.

Além dos crimes hediondos propriamente ditos, a legislação brasileira também define os crimes equiparados, que são aqueles que possuem características semelhantes aos crimes hediondos, mas não estão previstos na lei. Um exemplo é o crime de posse ou porte ilegal de armas de fogo de uso restrito.

O que é Anistia?

A anistia é um instituto jurídico que extingue a punibilidade de um crime para um grupo de pessoas, por meio de uma lei. Ela pode ser parcial ou total, dependendo do conteúdo da lei que a concede. Na forma total, a anistia implica na extinção completa da punibilidade, enquanto na forma parcial, a pena é reduzida ou substituída por outra medida.

No Brasil, um exemplo de anistia ocorreu em 1979, após o período da ditadura militar. A Lei da Anistia extinguiu a punibilidade dos crimes políticos e conexos praticados entre 1961 e 1979, incluindo aqueles cometidos por agentes do Estado. Isso permitiu que muitos presos políticos fossem libertados e anistiados.

Entretanto, é importante destacar que os crimes hediondos e equiparados não podem ser objeto de anistia, conforme previsto na Constituição Federal. Isso significa que não é possível conceder anistia a pessoas condenadas por esses crimes.

O que é Graça?

A graça é um ato de clemência concedido pelo chefe de Estado a um indivíduo específico, geralmente motivado por razões humanitárias. A graça pode ser concedida de forma total ou parcial, assim como a anistia e o indulto. Diferentemente da anistia, a graça é um ato individualizado, concedido para uma pessoa específica.

Um exemplo de graça no Brasil ocorreu em 2018, quando o então presidente Michel Temer concedeu perdão ao ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves, que havia sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro na operação Lava Jato. A graça extinguiu a punibilidade dos crimes pelos quais Alves havia sido condenado.

Assim como no caso da anistia, os crimes hediondos e equiparados não podem ser objeto de graça, conforme previsto na Constituição Federal. Isso significa que não é possível conceder graça a pessoas condenadas por esses crimes.

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O que é Indulto?

O indulto é um instituto jurídico que extingue a punibilidade de um crime para um indivíduo ou um grupo de pessoas, por meio de um decreto presidencial. Assim como a anistia e a graça, o indulto pode ser parcial ou total, dependendo do conteúdo do decreto que o concede.

No Brasil, um exemplo recente de indulto ocorreu em 2021, quando o presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto a policiais condenados por crimes culposos (quando não há intenção de cometer o crime) durante o exercício de suas funções. O indulto reduziu as penas dos policiais ou extinguiu a punibilidade dos crimes pelos quais haviam sido condenados.

Novamente, é importante destacar que os crimes hediondos e equiparados possuem particularidades no que diz respeito ao uso do indulto. A Lei nº 13.840/2019 estabelece que, para esses crimes, o indulto só pode ser concedido depois de cumpridos dois terços da pena, se o condenado não for reincidente. Além disso, não é possível conceder indulto para condenados por crimes hediondos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

Conclusão

A anistia, a graça e o indulto são institutos jurídicos que possuem o objetivo de reduzir ou extinguir a punibilidade de um crime. Entretanto, cada um desses institutos possui características próprias e distintas, e nem todos podem ser aplicados para crimes hediondos e equiparados. Esses crimes são considerados especialmente graves e possuem particularidades em relação ao uso desses institutos, como a impossibilidade de anistia e graça, e a necessidade de cumprimento de uma parte da pena para concessão do indulto. É importante que esses institutos sejam aplicados de forma justa e equilibrada, levando em conta as particularidades de cada caso.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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