Causa Excludente da Ilicitude- Estado de necessidade: Veja!
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Causa Excludente da Ilicitude- Estado de necessidade

Direito

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No Direito Penal, existem algumas situações em que a conduta do agente, que normalmente seria considerada criminosa, pode ser justificada pelas chamadas causas excludentes da ilicitude. Uma dessas causas é o estado de necessidade, que permite ao agente agir de forma a proteger um bem jurídico próprio ou de terceiros em situações de urgência ou emergência. Neste artigo, discutiremos em detalhes o conceito de estado de necessidade no direito penal, incluindo exemplos para ilustrar o seu funcionamento.

O que é estado de necessidade?

O estado de necessidade é uma causa excludente da ilicitude que permite ao agente agir de forma a proteger um bem jurídico próprio ou de terceiros em situações de urgência ou emergência. Essa causa excludente é fundamentada na ideia de que a proteção do bem jurídico em questão é mais importante do que a manutenção da ordem jurídica em si.

De acordo com o artigo 24 do Código Penal brasileiro, "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."

Em outras palavras, o estado de necessidade ocorre quando o agente, diante de uma situação de perigo iminente, age de forma a proteger um bem jurídico próprio ou de terceiros, desde que tal ação não seja considerada excessiva em relação ao risco que se busca evitar.

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Exemplos de estado de necessidade

Para compreender melhor o conceito de estado de necessidade, apresentamos agora dois exemplos que ilustram situações em que essa causa excludente da ilicitude pode ser aplicada:

Exemplo 1: João está dirigindo seu carro em uma estrada de terra quando, repentinamente, é surpreendido por um grupo de assaltantes que tentam roubar seu veículo. João acelera o carro, derruba um dos assaltantes e consegue fugir. Nesse caso, João poderia alegar estado de necessidade para justificar sua conduta, já que agiu para proteger um bem jurídico próprio (seu carro) diante de um perigo iminente (o roubo).
Exemplo 2: Maria está passeando com seu cachorro em uma rua tranquila quando, de repente, o animal escapa da coleira e avança em direção a um grupo de crianças que estão brincando. Maria, temendo que seu cachorro ataque as crianças, corre em sua direção e consegue contê-lo. Nesse caso, Maria poderia alegar estado de necessidade para justificar sua conduta, já que agiu para proteger um bem jurídico de terceiros (a integridade física das crianças) diante de um perigo iminente (o ataque do cachorro).

Conclusão

O estado de necessidade é uma importante causa excludente da ilicitude no Direito Penal, que permite ao agente agir de forma a proteger um bem jurídico próprio ou de terceiros em situações de urgência ou emergência. No entanto, é importante destacar que o agente só poderá alegar estado de necessidade se o perigo eminente não tiver sido provocado por sua própria vontade e se a ação tomada para proteger o bem jurídico não for considerada excessiva em relação ao risco que se busca evitar.

Além disso, é fundamental que a alegação de estado de necessidade seja analisada em cada caso concreto, considerando-se as circunstâncias específicas que envolvem a situação. Caso seja constatado que o agente agiu de forma excessiva ou que o bem jurídico protegido não era de fato ameaçado pelo perigo em questão, a alegação de estado de necessidade não será acolhida.

Por fim, é importante destacar que a alegação de estado de necessidade não exime o agente de todas as consequências jurídicas de sua conduta. Embora possa afastar a responsabilidade penal, ainda é possível que o agente seja responsabilizado por danos civis ou administrativos decorrentes de sua conduta.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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