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Causas de Exclusão da Conduta no Direito Penal

Direito

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A conduta é um elemento essencial para a caracterização do crime no Direito Penal, mas existem situações em que ela pode ser excluída, ou seja, não é considerada para fins penais. Essas situações são chamadas de causas de exclusão da conduta, e podem ser de diversas naturezas. Neste artigo, vamos abordar as principais causas de exclusão da conduta no Direito Penal, explicando o que são e dando exemplos práticos.

Legítima Defesa

A legítima defesa é uma das principais causas de exclusão da conduta no Direito Penal. Ela ocorre quando alguém age em defesa própria ou de terceiro, usando os meios necessários para repelir uma agressão injusta e atual. Nesse caso, a conduta de agredir ou matar o agressor não é considerada criminosa, pois se trata de uma reação necessária para proteger a vida e a integridade física.

Por exemplo, imagine que uma pessoa esteja sendo assaltada e, para se defender, use um objeto contundente para agredir o assaltante, causando sua morte. Nesse caso, a conduta não seria considerada criminosa, pois houve a legítima defesa, ou seja, a pessoa agiu para proteger a si própria ou a terceiros.

Estado de Necessidade

Outra causa de exclusão da conduta é o estado de necessidade. Ele ocorre quando alguém age para evitar um mal maior, sacrificando um bem menor. Por exemplo, se uma pessoa invade uma propriedade privada para fugir de uma enchente e não há outra opção de abrigo, a conduta não será considerada criminosa, pois se trata de um estado de necessidade.

Um exemplo prático de estado de necessidade seria o caso de um piloto de avião que, ao perceber que a aeronave está prestes a cair em um bairro residencial, decide jogá-la em um campo vazio para evitar maiores danos e mortes. Nesse caso, a conduta de colocar em risco a vida dos passageiros para evitar um mal maior seria considerada justificada pelo estado de necessidade.

Exclusão da ilicitude

A exclusão da ilicitude é uma das formas de exclusão da conduta previstas no Código Penal Brasileiro. Ela ocorre quando uma conduta, apesar de tipificada como crime, é considerada legal por ter sido praticada em uma situação que a torna justificável ou permitida por lei. As principais causas de exclusão da ilicitude são:

Legítima defesa

A legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém pratica uma conduta considerada crime para se proteger de uma agressão atual ou iminente. Nesse caso, a conduta é considerada lícita e não pode ser punida. No entanto, para que a legítima defesa seja reconhecida, é necessário que a agressão seja injusta, atual ou iminente, e que a defesa seja necessária e proporcional.

Por exemplo, imagine que um assaltante ameaça uma pessoa com uma arma de fogo. Nesse caso, a vítima pode reagir e agredir o assaltante para se defender, desde que essa agressão seja proporcional e necessária para se proteger da ameaça.

Estrito cumprimento do dever legal

O estrito cumprimento do dever legal é outra causa de exclusão da ilicitude prevista no artigo 23 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém pratica uma conduta considerada crime no exercício regular de um dever imposto por lei. Nesse caso, a conduta é considerada lícita e não pode ser punida.

Por exemplo, imagine que um policial é obrigado a invadir uma casa para prender um criminoso que está escondido lá dentro. Nesse caso, a invasão da casa pelo policial é considerada lícita, pois é uma conduta necessária para o cumprimento de um dever legal imposto pela lei.
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Exclusão da culpabilidade

Além da exclusão da ilicitude, também existem causas de exclusão da culpabilidade no direito penal. Isso significa que uma conduta considerada crime pode não ser punida porque a pessoa que a praticou não teve a capacidade de entender o caráter ilícito do que estava fazendo ou de agir de acordo com esse entendimento. As principais causas de exclusão da culpabilidade são:

Inimputabilidade

A inimputabilidade é uma causa de exclusão da culpabilidade prevista no artigo 26 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém é considerado incapaz de entender o caráter ilícito do que está fazendo ou de agir de acordo com esse entendimento. Nesse caso, a pessoa não pode ser punida pelo crime que cometeu.

As causas de inimputabilidade podem ser de ordem mental ou física.

Por exemplo, uma pessoa que sofre de transtornos mentais graves que a impedem de entender a ilicitude de suas ações pode ser considerada inimputável.

Coação irresistível

A coação irresistível é outra causa de exclusão da culpabilidade prevista no artigo 22 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém pratica uma conduta considerada crime por ter sido obrigado por uma força externa irresistível.

Conclusão

As causas de exclusão da conduta são fundamentais para a aplicação correta do Direito Penal. Elas são exemplos de situações em que a conduta não é considerada criminosa, pois há uma justificativa plausível para a sua realização. É importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente, para verificar se a conduta é criminosa ou não. Conhecer as causas de exclusão da conduta é essencial para a atuação dos profissionais do direito e para garantir a justiça em cada caso concreto.


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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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