Causas de Aumento na Terceira Fase da Aplicação da Pena
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Causas de Aumento na Terceira Fase da Aplicação da Pena

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Causas de Aumento na Terceira Fase da Aplicação da Pena

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A terceira fase da aplicação da pena no direito penal é a individualização da pena, que ocorre após a fixação da pena-base e a análise das circunstâncias agravantes e atenuantes. Nessa fase, são consideradas as causas de aumento e de diminuição da pena, previstas no Código Penal brasileiro.

O concurso (homogêneo) de causas de aumento é uma dessas circunstâncias que pode influenciar na dosimetria da pena a ser aplicada. Neste artigo, iremos abordar o que significa esse conceito, quais são as suas características e exemplos para sua melhor compreensão.

O que é concurso (homogêneo) de causas de aumento?

O concurso (homogêneo) de causas de aumento ocorre quando o mesmo tipo de aumento de pena é previsto em mais de uma circunstância que incide sobre o mesmo fato criminoso. Ou seja, há uma multiplicidade de causas de aumento que se referem ao mesmo elemento do crime.

De acordo com o artigo 68 do Código Penal brasileiro, nesses casos, deve ser aplicada apenas a causa de aumento mais grave, dentre as previstas no texto legal. Assim, a pena é aumentada apenas uma vez, ainda que haja mais de uma circunstância de aumento aplicável ao mesmo crime.

É importante destacar que o concurso (homogêneo) de causas de aumento não deve ser confundido com o concurso (heterogêneo) de causas de aumento, que ocorre quando existem diferentes tipos de aumentos de pena previstos para o mesmo crime.

Causas de Aumento na Terceira Fase da Aplicação da Pena

Exemplos de concurso (homogêneo) de causas de aumento

Para uma melhor compreensão, vamos apresentar dois exemplos de concurso (homogêneo) de causas de aumento:

  1. Roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes
No caso de um roubo em que foi utilizado arma de fogo e praticado por mais de uma pessoa (concurso de agentes), há duas causas de aumento de pena previstas. De acordo com o artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II do Código Penal brasileiro, a pena do crime de roubo é aumentada de um terço até a metade quando:

I - a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - há o concurso de duas ou mais pessoas.

Nesse caso, como as duas causas de aumento são homogêneas (referem-se ao mesmo elemento do crime), deve ser aplicada apenas a causa mais grave, que é o emprego de arma de fogo. Assim, a pena será aumentada de um terço até a metade.

  1. Tráfico de drogas com uso de menores de idade e concurso de agentes
No caso de um tráfico de drogas praticado por mais de uma pessoa (concurso de agentes) e com o uso de menores de idade, também há duas causas de aumento de pena previstas. De acordo com o artigo 33, parágrafo 4º, incisos I e II da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), a pena do crime de tráfico de drogas é aumentada
Outro exemplo de concurso homogêneo de causas de aumento ocorre quando o agente comete o crime de tráfico de drogas (previsto no artigo 33 da Lei de Drogas) em um local próximo a escolas, creches ou outros estabelecimentos que concentrem crianças ou adolescentes. Nesse caso, há uma causa de aumento de pena prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo, que determina o aumento da pena de um terço até a metade caso o tráfico de drogas seja realizado nessas condições. Se o agente cometer o tráfico de drogas em dois locais diferentes próximos a escolas, por exemplo, estará ocorrendo um concurso homogêneo de causas de aumento, o que implicará em um aumento ainda maior da pena a ser aplicada.

Conclusão

O concurso homogêneo de causas de aumento é uma situação que ocorre quando o agente comete um crime e diversas circunstâncias agravantes se apresentam, todas elas relacionadas ao mesmo tipo penal. Nesses casos, a terceira fase de aplicação da pena tem a função de aumentar a pena-base, de acordo com as circunstâncias específicas do caso concreto. É importante lembrar que a pena final não pode ultrapassar o limite máximo previsto em lei para o crime em questão, mas a aplicação das causas de aumento pode tornar a sanção mais rigorosa.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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