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Causas excludentes da ilicitude no Direito Penal

Direito

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O Direito Penal tem como objetivo principal garantir a proteção dos bens jurídicos fundamentais, tais como a vida, a integridade física, a liberdade, a propriedade, dentre outros. Para atingir esse objetivo, o ordenamento jurídico prevê a punição daqueles que praticam condutas consideradas ilícitas.

Entretanto, nem todas as condutas que causam lesão a um bem jurídico são consideradas ilícitas. Existem casos em que a própria lei estabelece exceções à ilicitude, ou seja, situações em que o agente não será punido, ainda que tenha praticado uma conduta que, em tese, seria considerada um crime. Essas situações são chamadas de causas excludentes da ilicitude, ou também de descriminantes ou justificantes.

Neste artigo, vamos apresentar as principais causas excludentes da ilicitude no Direito Penal, bem como dois exemplos para cada conceito apresentado.

Legítima defesa

A legítima defesa é uma das mais conhecidas e frequentes causas excludentes de ilicitude. Ela ocorre quando o agente age em defesa de si próprio, de terceiro ou de algum bem jurídico. Para que a legítima defesa seja reconhecida, é necessário que haja uma agressão injusta e atual, ou seja, uma ameaça iminente e real que possa causar lesão ao bem protegido.

Um exemplo de legítima defesa seria o caso de uma mulher que é abordada na rua por um assaltante armado que ameaça matá-la caso ela não entregue sua bolsa. Nesse caso, se a mulher reagir e desarmar o assaltante, ela estará agindo em legítima defesa.
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Estado de necessidade

O estado de necessidade é outra causa excludente de ilicitude, que ocorre quando o agente pratica uma conduta ilícita para evitar um mal maior. Essa causa excludente só é admitida quando não existe outro meio para evitar o mal maior, e quando o bem protegido não é de valor superior ao bem sacrificado.

Um exemplo de estado de necessidade seria o caso de um pai que furta um medicamento caro para salvar a vida de seu filho doente, quando não tem condições financeiras de comprá-lo. Nesse caso, o pai pode alegar estado de necessidade para justificar sua conduta ilícita.

Estrito cumprimento do dever legal

O estrito cumprimento do dever legal é uma causa excludente de ilicitude que ocorre quando o agente age em cumprimento de um dever legal. Nesse caso, o agente não pode ser punido, ainda que tenha praticado uma conduta que, em tese, seria considerada um crime.

Um exemplo de estrito cumprimento do dever legal seria o caso de um policial que atira em um criminoso em fuga, para evitar que ele cause lesão a terceiros. Nesse caso, o policial pode alegar que agiu em estrito cumprimento do dever legal, para se defender de uma possível acusação de homicídio.

Exercício regular de direito

O exercício regular de direito é uma causa excludente de ilicitude que ocorre quando o agente age dentro dos limites legais do exercício de um direito. Nesse caso, o agente não pode ser punido, mesmo que sua conduta cause lesão a um bem jurídico protegido.

Um exemplo de exercício regular de direito seria o caso de um médico que realiza uma cirurgia de emergência em um paciente sem o seu consentimento, mas que estava inconsciente e em risco de morte. Nesse caso, o médico pode alegar que agiu dentro dos limites legais do exercício de sua profissão, para justificar sua conduta.

Conclusão

As causas excludentes da ilicitude são importantes ferramentas do Direito Penal para garantir a justiça e a equidade nas decisões judiciais. Embora existam diversas causas excludentes, como a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, a fim de se verificar se a conduta do agente se enquadra ou não em uma dessas causas.

Além disso, é importante destacar que as causas excludentes da ilicitude não afetam a responsabilidade civil do agente, ou seja, o agente pode ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros, mesmo que sua conduta seja justificada pelo Direito Penal. Dessa forma, é necessário sempre buscar o equilíbrio entre a proteção dos bens jurídicos fundamentais e a garantia dos direitos individuais.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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