O direito penal é um ramo do direito que trata dos crimes e das sanções aplicadas aos indivíduos que cometerem esses delitos. Para compreender de forma completa o sistema penal brasileiro, é importante conhecer as três disciplinas que o compõem: a ciência do direito penal, a criminologia e a política criminal.
A ciência do direito penal é uma disciplina jurídica que tem como objetivo estudar as normas penais e sua aplicação. Ela se concentra na análise e interpretação das leis criminais, avaliando sua coesão, efetividade e justiça. A ciência do direito penal também procura entender como as leis criminais são formuladas e como podem ser melhoradas para garantir uma aplicação justa e correta das normas penais.
A criminologia, por sua vez, é uma ciência interdisciplinar que se dedica ao estudo do crime e da criminalidade. Ela busca compreender as causas que levam as pessoas a cometerem crimes, avaliar as políticas criminais existentes e sugerir formas de prevenção e controle da criminalidade. A criminologia também estuda as consequências sociais, psicológicas e econômicas dos crimes e as medidas para a ressocialização dos infratores.
Já a política criminal é um conjunto de medidas e estratégias adotadas pelo Estado para prevenir e reprimir o crime. Ela inclui a formulação de leis criminais, a implementação de programas de prevenção, o desenvolvimento de políticas de justiça penal e a administração dos estabelecimentos prisionais. A política criminal também se preocupa com a garantia da segurança pública, a proteção das vítimas e a ressocialização dos infratores.
Abaixo, apresentamos dois exemplos para cada uma dessas disciplinas, a fim de ilustrar melhor seus conceitos.
Ciência do Direito Penal:
Análise da pena de morte: A ciência do direito penal pode analisar a pena de morte, avaliando se ela é compatível com os princípios constitucionais, tais como a presunção de inocência e a proibição da tortura. A ciência do direito penal também pode avaliar a efetividade da pena de morte na prevenção do crime, comparando-a com outras medidas de proteção social e penais.
Interpretação da lei penal: A ciência do direito penal pode também se concentrar na interpretação da lei penal, esclarecendo questões como a aplicabilidade das normas penais a casos específicos, a hierarquia das fontes normativas e a compatibilidade das leis criminais com outras normas jurídicas.
Criminologia:
Estudo das causas do crime: A criminologia pode se concentrar em estudar as causas do crime, avaliando fatores sociais, psicológicos e econômicos que levam as pessoas a cometerem crimes. Ela também pode avaliar as tendências criminais, identificando padrões e tendências no comportamento criminoso.
Prevenção da criminalidade: A criminologia pode oferecer estratégias e programas de prevenção da criminalidade, incluindo ações de educação e intervenções comunitárias, bem como a identificação de grupos de risco e o desenvolvimento de medidas de proteção específicas para esses grupos.
Política Criminal:
Reforma do sistema penitenciário: A política criminal pode se concentrar na reforma do sistema penitenciário, visando a garantia da segurança pública, a proteção das vítimas e a ressocialização dos infratores. Ela pode incluir medidas como a construção de novos estabelecimentos prisionais, a implementação de programas de reabilitação e a realização de auditorias dos estabelecimentos penais existentes.
Políticas de combate à criminalidade: A política criminal pode também se concentrar em medidas de combate à criminalidade, incluindo a criação de programas de segurança pública, a implantação de tecnologias de vigilância e a formação de forças policiais mais capacitadas.
Em conclusão, a ciência do direito penal, a criminologia e a política criminal são disciplinas complementares que trabalham juntas para garantir a proteção da sociedade e a aplicação justa das normas penais. Ao compreender os conceitos e objetivos dessas disciplinas, é possível entender como o sistema penal brasileiro funciona e como ele pode ser aperfeiçoado para oferecer uma resposta adequada às demandas da sociedade.
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