Concurso de Crimes na Execução: Conceitos e Exemplos Práticos
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Concurso de Crimes na Execução: Conceitos e Exemplos Práticos

Direito

Concurso de crimes na execução penal

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O concurso de crimes é um tema bastante presente no direito penal e na execução penal, e é importante compreender os conceitos envolvidos nessa área do direito. O objetivo deste artigo é explicar o que é o concurso de crimes na execução penal, seus tipos e consequências, além de apresentar exemplos práticos para ajudar a entender melhor o tema.

O que é o Concurso de Crimes na Execução Penal?

O concurso de crimes ocorre quando um indivíduo comete mais de um crime, ou seja, pratica duas ou mais infrações penais, sendo que todas elas são independentes entre si. Na execução penal, isso significa que a pena deve ser cumprida de forma separada para cada um dos crimes cometidos.

Tipos de Concurso de Crimes

Existem duas formas de concurso de crimes na execução penal: o concurso formal e o concurso material.

O concurso formal ocorre quando o indivíduo comete um único fato que, porém, resulta em mais de uma infração penal. Neste caso, a pena deve ser aplicada somente uma vez, mas com um aumento em sua quantidade. Ou seja, o juiz irá aplicar a pena correspondente ao crime mais grave, acrescido de um aumento de um sexto até a metade, de acordo com o artigo 70 do Código Penal.

Um exemplo de concurso formal é o caso de um indivíduo que dirige embriagado e atropela duas pessoas, causando a morte de ambas. Nesse caso, o crime é o mesmo (homicídio culposo), mas há duas vítimas, o que caracteriza o concurso formal.

Já o concurso material ocorre quando o indivíduo comete dois ou mais crimes distintos, ou seja, pratica duas ou mais infrações penais independentes entre si. Neste caso, a pena deverá ser aplicada separadamente para cada um dos crimes cometidos.

Um exemplo de concurso material é o caso de um indivíduo que, durante um assalto, rouba um celular e agride a vítima com uma arma de fogo. Nesse caso, há dois crimes distintos (roubo e lesão corporal), que devem ser punidos de forma separada.

Consequências do Concurso de Crimes na Execução Penal

As consequências do concurso de crimes na execução penal são bastante relevantes. Isso porque, ao ser condenado por mais de um crime, o indivíduo deverá cumprir as penas em separado, o que pode prolongar o tempo de cumprimento da pena total.

Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, a pena de um dos crimes pode influenciar na pena do outro crime. Por exemplo, se um indivíduo é condenado por um crime com pena mínima de quatro anos e por outro crime com pena mínima de três anos, o juiz pode aumentar a pena do crime com pena mínima menor para que o total das penas seja superior a oito anos, o que é necessário para que o cumprimento da pena seja em regime fechado.

Concurso de crimes na execução penal

O concurso de crimes também pode afetar a execução penal, que é a fase em que se cumpre a pena imposta pelo juiz. A soma das penas dos crimes pode influenciar na progressão de regime, que é a mudança do condenado para um regime de cumprimento menos rigoroso.

Progressão de regime

A progressão de regime é a possibilidade de o condenado, após o cumprimento de um determinado tempo e observados os requisitos legais, ter o direito de progredir do regime inicial mais rigoroso para um regime mais brando. No entanto, a Lei de Execução Penal (LEP) prevê que a progressão de regime deve respeitar o limite máximo de 30 anos de pena.

Se a soma das penas ultrapassar esse limite, o condenado não poderá progredir para um regime mais brando, ficando obrigado a permanecer no regime inicial. Além disso, o condenado também deve cumprir um período de tempo mínimo em cada regime antes de poder progredir.

Livramento condicional

Outra consequência do concurso de crimes na execução penal é o livramento condicional. Trata-se da liberdade do condenado antes do término da pena, desde que sejam cumpridos determinados requisitos, como o cumprimento de parte da pena, bom comportamento, entre outros.

No entanto, o livramento condicional só é possível se a pena imposta não ultrapassar o limite máximo de 30 anos, previsto na LEP. Se a soma das penas ultrapassar esse limite, o condenado não terá direito ao benefício do livramento condicional.

Exemplo de concurso material

Suponha que um indivíduo cometa dois crimes: furto e roubo. Na primeira ação, ele furtou um celular e, na segunda ação, ele roubou uma bolsa com dinheiro e documentos. O juiz, ao condená-lo, aplicou uma pena de 2 anos de prisão pelo furto e 4 anos de prisão pelo roubo.

Nesse caso, trata-se de um concurso material de crimes, pois houve a prática de dois delitos diferentes, em momentos diferentes. A pena total aplicada foi de 6 anos de prisão.

Exemplo de concurso formal

Suponha que um indivíduo cometa um homicídio qualificado, utilizando uma faca. Durante o ataque, ele acaba ferindo outras duas pessoas que tentaram intervir. O juiz, ao condená-lo, aplicou uma pena de 20 anos de prisão pelo homicídio qualificado e 5 anos de prisão pelos dois crimes de lesão corporal.

Nesse caso, trata-se de um concurso formal, pois houve a prática de um delito principal (homicídio qualificado) e dois delitos secundários (lesão corporal). A pena total aplicada foi de 20 anos de prisão, já que o crime de lesão corporal foi absorvido pelo crime de homicídio qualificado.

Conclusão

O concurso de crimes é um tema importante no Direito Penal, pois influencia diretamente na aplicação das penas e na execução penal. É importante que os operadores do Direito conheçam as modalidades de concurso

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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