Concurso de pessoas na prática de crimes no Direito Penal
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Concurso de pessoas na prática de crimes no Direito Penal

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Concurso de pessoas na prática de crimes

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O concurso de pessoas é um dos conceitos mais importantes do Direito Penal, sendo fundamental para a aplicação da justiça em casos de crimes cometidos por mais de uma pessoa. O termo se refere à colaboração de duas ou mais pessoas na prática de um delito, seja ela direta ou indireta. Neste artigo, vamos discutir em detalhes o conceito de concurso de pessoas na prática de crimes no Direito Penal, além de apresentar exemplos para ajudar na compreensão do tema.

Conceito de concurso de pessoas

O concurso de pessoas, também chamado de autoria coletiva, é regulado pelo artigo 29 do Código Penal brasileiro, que estabelece que: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Isso significa que, quando duas ou mais pessoas colaboram para a prática de um delito, todas elas são responsáveis pelo crime cometido, independentemente de quem executou a ação principal.

O concurso de pessoas pode se dar de duas formas: na coautoria e na participação. Na coautoria, os envolvidos são considerados autores do crime, sendo que todos eles contribuíram diretamente para a sua realização. Já na participação, uma ou mais pessoas ajudam de forma indireta na execução do delito, sendo que o autor principal é o responsável pelo crime.

Concurso de pessoas

Exemplos de concurso de pessoas

Para entender melhor o conceito de concurso de pessoas, é importante analisar exemplos práticos. Abaixo, apresentamos dois casos para cada uma das formas de concurso de pessoas.

Coautoria

Um exemplo de coautoria seria o seguinte: dois indivíduos combinam de assaltar uma loja de eletrônicos. Um deles é responsável por arrombar a porta, enquanto o outro fica do lado de fora, dando cobertura. Ambos entram na loja e levam diversos produtos, fugindo em seguida. Nesse caso, ambos são considerados coautores do crime de furto qualificado, já que ambos contribuíram diretamente para a sua execução.
Outro exemplo de coautoria seria o seguinte: três pessoas decidem sequestrar um empresário para obter um resgate. Cada um deles tem uma função específica: um faz o monitoramento da vítima, outro negocia o valor do resgate e o terceiro é responsável por mantê-la em cativeiro. Nesse caso, todos são considerados coautores do crime de sequestro, já que todos eles contribuíram diretamente para a sua execução.

Participação

Um exemplo de participação seria o seguinte: uma pessoa decide roubar um banco e pede para um amigo dirigir o carro de fuga. O amigo concorda e fica esperando em frente ao banco enquanto o primeiro executa o roubo. Ambos são presos em seguida. Nesse caso, o primeiro indivíduo é considerado autor do crime de roubo, enquanto o segundo é considerado participante, já que ajudou de forma indireta na execução do delito.
Outro exemplo de participação seria o seguinte: um indivíduo se une a uma quadrilha que pratica furtos em residências. Ele não participa diretamente dos roubos, mas fica responsável por encontrar possíveis vítimas e repassar informações para os outros membros da quadrilha. Nesse caso, ele é considerado participante do crime de furto, já que ajudou de forma indireta na execução do delito.

Conclusão

O concurso de pessoas é um conceito fundamental para o Direito Penal, já que permite a responsabilização de todas as pessoas envolvidas na prática de um delito. É importante lembrar que, tanto na coautoria quanto na participação, todas as pessoas envolvidas são consideradas responsáveis pelo crime cometido, na medida de sua culpabilidade. Por isso, é essencial que as investigações e julgamentos sejam realizados com base em provas concretas e em respeito aos direitos fundamentais dos envolvidos, garantindo a aplicação justa da lei.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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