Concurso Material: Entenda o Conceito e Exemplos Práticos
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Concurso Material: Entenda o Conceito e Exemplos Práticos

Direito

Concurso material

O Direito Penal é um ramo do direito que tem por objetivo estudar as normas jurídicas que definem os crimes e suas respectivas penas. Dentre os diversos conceitos presentes no Direito Penal, o concurso material é um tema que merece destaque. Neste artigo, vamos explicar o que é o concurso material, seus tipos e exemplos práticos.

O que é Concurso Material?

O concurso material é um tipo de concurso de crimes previsto no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 69. Ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes distintos, resultando em duas ou mais infrações penais, cada uma com sua própria pena. Ou seja, o agente comete dois ou mais delitos, sendo cada um deles punível com uma pena individual.

Diferentemente do concurso formal de crimes, que ocorre quando o agente pratica apenas uma conduta, mas que resulta em mais de um crime, no concurso material, a prática de cada crime é autônoma. Isso significa que cada crime praticado tem sua própria pena e não há relação entre as infrações penais.

Tipos de Concurso Material

Existem dois tipos de concurso material: o homogêneo e o heterogêneo.

No concurso material homogêneo, o agente pratica dois ou mais crimes do mesmo tipo. Por exemplo, quando um indivíduo pratica dois roubos, dois furtos ou dois homicídios.

Já no concurso material heterogêneo, o agente pratica dois ou mais crimes de tipos diferentes. Por exemplo, quando um indivíduo pratica um roubo e um furto, ou um homicídio e um roubo.

Concurso Material Entenda o Conceito e Exemplos Práticos

Exemplos Práticos de Concurso Material

Para entendermos melhor o conceito de concurso material, vamos analisar dois exemplos práticos.

Exemplo 1 - Concurso Material Homogêneo: Um indivíduo rouba dois estabelecimentos comerciais em uma mesma noite. No primeiro roubo, ele leva R$ 1.000,00. No segundo roubo, ele leva R$ 2.000,00. Nesse caso, o indivíduo praticou dois crimes de roubo, o que configura o concurso material homogêneo. A pena de cada crime será calculada de forma autônoma, levando em consideração o valor subtraído em cada um dos roubos.
Exemplo 2 - Concurso Material Heterogêneo: Um indivíduo, armado, invade uma casa com a intenção de roubar objetos de valor. Durante a invasão, ele encontra o proprietário da casa e acaba atirando nele, causando sua morte. Após o homicídio, o indivíduo rouba alguns objetos e foge do local. Nesse caso, o indivíduo praticou dois crimes distintos: homicídio e roubo. Configurando o concurso material heterogêneo. Cada crime terá sua própria pena, que será calculada de forma autônoma.

Conclusão

O concurso material é um tema importante no Direito Penal e ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes distintos, resultando em duas ou mais infrações penais, cada uma com sua própria pena.

É fundamental que os profissionais do Direito conheçam bem o conceito de concurso material, a fim de aplicá-lo corretamente nas suas atuações. É importante lembrar que, em casos de concurso material, as penas dos crimes praticados devem ser somadas, mas não podem ultrapassar o limite máximo previsto em lei para as penas cumuladas.

Além disso, vale destacar que a jurisprudência brasileira tem reconhecido que o concurso material pode se dar também entre crimes culposos e dolosos, e não apenas entre crimes dolosos. Ou seja, mesmo que um dos crimes tenha sido praticado sem intenção, ele poderá ser considerado como um dos delitos no concurso material.

Por fim, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, a fim de que sejam aplicadas as penalidades previstas na lei de forma justa e adequada. O Direito Penal é um campo complexo e delicado, e é fundamental contar com profissionais capacitados para atuar nessas questões.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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