Conflitos de normas subsidiárias: lacunas do ordenamento jurídico.
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Conflitos de normas subsidiárias: lacunas do ordenamento jurídico.

Direito

conflitos de normas subsidiárias

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O Direito Penal é um ramo do Direito que tem como objetivo proteger a sociedade de comportamentos prejudiciais à sua integridade. Para isso, o ordenamento jurídico estabelece normas que definem o que é crime, bem como as penas a serem aplicadas aos infratores. No entanto, em alguns casos, podem surgir conflitos entre normas que dificultam a aplicação da lei. Um desses conflitos é o chamado conflito aparente de normas subsidiariedade. Neste artigo, iremos abordar esse conceito, exemplificando sua aplicação em duas situações diferentes.

Conceito de normas subsidiariedade

O conflito aparente de normas subsidiariedade ocorre quando duas normas jurídicas regulam um mesmo fato, porém com graus de abrangência e especificidade diferentes. Nesses casos, deve ser aplicada a norma subsidiária, ou seja, aquela que estabelece as regras a serem seguidas na ausência da norma principal.

O princípio da subsidiariedade é utilizado para evitar a aplicação de leis mais severas em situações em que elas não são necessárias, optando-se por regras mais brandas. Ele tem como objetivo garantir a proporcionalidade entre a infração cometida e a pena aplicada, de forma a evitar punições excessivas ou inadequadas.

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Conflito entre normas gerais e especiais

Um exemplo de conflito aparente de normas subsidiariedade ocorre quando há duas normas que regulam o mesmo fato, mas uma delas é específica e a outra é geral. Nesse caso, deve ser aplicada a norma especial, que se sobrepõe à norma geral.
Por exemplo, o Código Penal brasileiro prevê, em seu artigo 121, a pena de reclusão de seis a vinte anos para o crime de homicídio simples. No entanto, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) estabelece, em seu artigo 1º, que o homicídio qualificado é um crime hediondo, e que a pena para esse crime deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem direito a fiança ou anistia. Nesse caso, a norma especial da Lei dos Crimes Hediondos deve ser aplicada, uma vez que ela é mais específica e abrangente em relação ao homicídio qualificado.
Outro exemplo de conflito aparente de normas subsidiariedade ocorre quando há duas normas que regulam o mesmo fato, mas estabelecem penas diferentes. Nesse caso, deve ser aplicada a norma subsidiária que estabeleça a pena mais branda.
Por exemplo, o Código Penal prevê, em seu artigo 155, a pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de furto simples. No entanto, a Lei dos Crimes de Drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece, em seu artigo 33, que a pena para o tráfico de drogas é de cinco a quinze anos de reclusão. Se um indivíduo é flagrado cometendo o crime de furto com o objetivo de vender drogas, deve ser aplicada a norma subsidiária do Código Penal, uma vez que a pena estabelecida para o furto simples é mais branda do que a pena prevista para o tráfico de drogas.

Conclusão

Em resumo, o conflito aparente de normas subsidiariedade ocorre quando duas normas regulam um mesmo fato, mas com diferentes graus de abrangência e especificidade. Nesses casos, deve ser aplicada a norma subsidiária que estabeleça as regras a serem seguidas na ausência da norma principal.

Esse princípio é importante para garantir a proporcionalidade entre a infração cometida e a pena aplicada, evitando punições excessivas ou inadequadas. É necessário que os operadores do Direito conheçam bem esse conceito, a fim de evitar erros na aplicação da lei e garantir a justiça nos julgamentos.

Os exemplos apresentados neste artigo ilustram a importância do conhecimento e da aplicação correta do princípio da subsidiariedade no Direito Penal, a fim de garantir a justiça e a efetividade da lei.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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