Consumação e Tentativa: Fronteiras da Ação Criminal
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Consumação e Tentativa: Fronteiras da Ação Criminal

Direito

Consumação e tentativa

No campo do direito penal, dois conceitos fundamentais são a consumação e a tentativa. Ambos estão diretamente relacionados ao momento em que um crime é praticado e têm implicações significativas nas consequências legais para o autor. Neste artigo, exploraremos de forma detalhada cada um desses conceitos, destacando suas diferenças e exemplos práticos que ajudarão a compreendê-los melhor.

Consumação: Quando o Crime se Concretiza

A consumação é o estágio em que um crime é plenamente realizado, quando todos os elementos exigidos pela lei para a sua configuração estão presentes. É o momento em que a ação criminosa se concretiza, gerando a produção dos resultados pretendidos pelo autor. A consumação é considerada o ponto de partida para a aplicação das penas previstas na legislação penal.

Exemplo 1: Homicídio Consumado

Um exemplo clássico de crime consumado é o homicídio. Suponha que um indivíduo, com a intenção de causar a morte de outra pessoa, desfira vários golpes de faca na vítima, resultando na sua morte imediata. 

Nesse caso, todos os elementos essenciais do homicídio estão presentes: a conduta de matar, a morte da vítima e a relação de causa e efeito entre a ação do autor e o resultado produzido. Portanto, o homicídio está consumado, e o autor estará sujeito às penas correspondentes.

Exemplo 2: Furto Consumado

Outro exemplo ilustrativo é o furto consumado. Suponha que um indivíduo entre em uma loja, subtraia um objeto de valor sem o consentimento do proprietário e saia do estabelecimento sem ser detectado. 

Nesse caso, todos os elementos do furto estão presentes: a conduta de subtrair a coisa alheia, a efetiva privação da posse pelo proprietário e a intenção de se apropriar definitivamente do objeto. Dessa forma, o furto está consumado, e o autor poderá ser responsabilizado criminalmente por seu ato.

Consumação e Tentativa Fronteiras da Ação Criminal

Tentativa: O Crime Incompleto

A tentativa ocorre quando o autor pratica atos em direção à consumação de um crime, mas não consegue produzir todos os resultados exigidos pela lei. É uma situação em que a ação criminosa é iniciada, mas não se completa por algum motivo externo ou por falha na execução do autor. Embora a tentativa não seja tão grave quanto a consumação, ela ainda é considerada um crime, embora sujeita a uma pena menor do que se o crime fosse consumado.

Exemplo 1: Tentativa de Homicídio

Imagine que um indivíduo, com a intenção de matar outra pessoa, dispare uma arma de fogo em sua direção, mas acabe errando o alvo e não causando ferimentos graves. 

Nesse caso, embora a intenção de matar esteja presente, o resultado desejado não é alcançado. A ação do autor é interrompida por fatores externos, como a sorte ou intervenção de terceiros, resultando na tentativa de homicídio. O autor poderá ser responsabilizado penalmente, porém a pena será menor do que se o homicídio fosse consumado.

Exemplo 2: Tentativa de Furto

Suponha que um indivíduo, com a intenção de furtar um objeto de uma residência, invada o local e comece a procurar pelos bens de valor. No entanto, antes de concluir o ato, o proprietário retorna inesperadamente e o surpreende. O autor, diante da presença do proprietário, é obrigado a abandonar o objeto e fugir. 

Nesse caso, a intenção de subtrair a coisa alheia está presente, mas a ação é interrompida antes que todos os elementos do furto sejam satisfeitos. O autor será responsabilizado pela tentativa de furto, que acarretará uma pena menor do que o furto consumado.

Importância da Distinção: Proteção dos Direitos e Justiça Penal 

A distinção entre consumação e tentativa no direito penal desempenha um papel crucial na proteção dos direitos individuais e na busca pela justiça. Essa distinção permite uma análise precisa dos elementos do crime, considerando não apenas a intenção do autor, mas também a efetiva produção dos resultados previstos pela lei. Além disso, ajuda a estabelecer critérios para a aplicação das penas, levando em conta a gravidade da conduta e o dano efetivamente causado.

Ao diferenciar a consumação da tentativa, o sistema jurídico busca estabelecer uma resposta proporcional aos atos criminosos. Aqueles que conseguem concluir plenamente um crime, causando danos irreversíveis, enfrentam consequências mais severas, pois sua ação teve um impacto direto na vítima e na sociedade como um todo. Por outro lado, aqueles que tentam cometer um crime, mas não conseguem concluí-lo, enfrentam penas mais leves, reconhecendo que seu dano foi menor e que podem se beneficiar de uma chance de reabilitação.

Essa distinção também desempenha um papel importante no princípio da proporcionalidade das penas. Reconhecer a tentativa como um crime permite que o sistema penal intervenha mesmo quando a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do autor. Isso é especialmente relevante em situações em que a tentativa demonstra uma séria ameaça à segurança e ao bem-estar da vítima, exigindo a devida resposta estatal.

Considerações Finais

A compreensão da diferença entre consumação e tentativa no direito penal é essencial para uma aplicação justa e equitativa das leis. Esses conceitos delineiam a fronteira entre a ação criminal plenamente realizada e aquela que não se completa, mas que ainda representa uma ameaça e violação dos direitos individuais.

Enquanto a consumação reflete a realização completa do crime e acarreta consequências mais graves, a tentativa reconhece o perigo e a intenção criminosa, mesmo que os resultados pretendidos não sejam alcançados. Ambos os conceitos são cruciais para a construção de um sistema penal justo, que busca proteger os direitos das vítimas, manter a ordem social e oferecer oportunidades de reabilitação aos infratores.

Ao compreendermos e aplicarmos corretamente as distinções entre consumação e tentativa, garantimos a efetividade do sistema de justiça penal, promovendo uma sociedade mais segura, justa e respeitosa dos direitos individuais de todos os seus membros.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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