Contagem do prazo no Direito Penal: entendendo os conceitos
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Contagem do prazo no Direito Penal: entendendo os conceitos

Direito Penal

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A contagem do prazo é um tema recorrente no Direito Penal e sua importância se dá pelo fato de que ela é utilizada para determinar o período em que o Estado deve agir para exercer sua jurisdição e aplicar a sanção penal. O presente artigo tem como objetivo esclarecer os conceitos e as particularidades da contagem do prazo no Direito Penal, utilizando exemplos práticos para uma melhor compreensão.

Prazos processuais e prescricionais

Os prazos no Direito Penal são divididos em dois tipos: prazos processuais e prescricionais. Os prazos processuais são aqueles que determinam o momento em que as partes envolvidas devem praticar um ato processual, como por exemplo, apresentação de defesa, recurso ou manifestação. Já os prazos prescricionais são aqueles que definem o período em que o Estado tem para exercer a ação penal, ou seja, para buscar a punição do acusado.

É importante destacar que a contagem do prazo é realizada de forma diferenciada entre os prazos processuais e prescricionais. Enquanto os prazos processuais são contados em dias úteis, os prazos prescricionais são contados em dias corridos. Ademais, é necessário observar se há suspensão ou interrupção do prazo, o que pode alterar sua contagem.

Exemplo 1: Prazo processual

Um exemplo de prazo processual é a apresentação de recurso. Caso um réu seja condenado em primeira instância, ele tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar recurso de apelação, contados a partir da publicação da sentença. Caso o prazo se encerre em um dia em que não há expediente no órgão judicial, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Suponha que um réu tenha sido condenado em primeira instância em uma sexta-feira, e a sentença tenha sido publicada no mesmo dia. O prazo para apresentação do recurso de apelação iniciará na segunda-feira seguinte e se encerrará 15 dias úteis depois. Se o prazo terminar em um dia em que não haja expediente no órgão judicial, por exemplo, um feriado, ele será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
contagem no prazo

Exemplo 2: Prazo prescricional

Um exemplo de prazo prescricional é o prazo para a execução da pena. No Brasil, a prescrição ocorre quando o Estado deixa de exercer sua jurisdição no prazo estabelecido em lei. Assim, no caso da pena privativa de liberdade, o prazo para a prescrição é de 20 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Suponha que um réu tenha sido condenado em última instância em 1º de janeiro de 2000, com trânsito em julgado em 1º de janeiro de 2001. O prazo prescricional para a execução da pena se iniciará em 1º de janeiro de 2001.

Outras considerações importantes sobre a contagem do prazo

Além dos aspectos mencionados acima, existem outras considerações importantes sobre a contagem do prazo no direito penal. Uma delas diz respeito aos prazos para interposição de recursos. Nesse sentido, é comum que a legislação determine que o prazo comece a contar a partir da data da intimação da decisão.

Outro ponto relevante diz respeito aos prazos para a prática de atos processuais por parte das partes. Nesses casos, o prazo começa a contar a partir da data da ciência do ato a ser praticado. Vale ressaltar que, em algumas situações, a legislação pode prever prazos diferentes para as partes envolvidas no processo.

Conclusão

A contagem do prazo é uma questão extremamente relevante no direito penal, uma vez que pode afetar diretamente o curso do processo e a efetividade da justiça. Nesse sentido, é fundamental que advogados, magistrados, membros do Ministério Público e demais operadores do direito tenham pleno conhecimento das normas e das particularidades que envolvem a contagem do prazo, de modo a garantir que o processo transcorra de forma justa e eficiente.

Exemplos:

  1. Caso A - João é condenado em primeira instância e recorre ao Tribunal de Justiça. O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias. João é intimado da decisão no dia 1º de janeiro, mas só toma conhecimento da intimação em 10 de janeiro. Nesse caso, o prazo começa a contar a partir da data em que João teve ciência da intimação, ou seja, em 10 de janeiro. Assim, ele tem até o dia 25 de janeiro para interpor o recurso.
  2. Caso B - Ana é acusada de um crime e tem o prazo de 5 dias para apresentar sua defesa prévia. Ela é citada no dia 1º de abril, mas, por algum motivo, só toma conhecimento da citação em 10 de abril. Nesse caso, o prazo começa a contar a partir da data em que Ana teve ciência da citação, ou seja, em 10 de abril. Assim, ela tem até o dia 15 de abril para apresentar sua defesa prévia.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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