Continuidade delitiva no direito penal – conceito e exemplos: veja!
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Continuidade delitiva no direito penal – conceito e exemplos

Direito

Continuidade delitiva

A continuidade delitiva é uma figura do direito penal que visa a punição proporcional ao agente que, em um curto espaço de tempo, comete uma série de delitos semelhantes, mantendo-se a mesma motivação. Nesse sentido, a figura da continuidade delitiva difere do concurso formal, que se caracteriza por uma pluralidade de ações, mas que não possuem uma relação de continuidade ou conexão entre si.

Conceito de continuidade delitiva

A continuidade delitiva está prevista no artigo 71 do Código Penal e é uma forma de punição mais benéfica para o réu, quando comparada com a aplicação da pena de cada crime individualmente. Essa figura, em geral, é aplicada em situações em que um único comportamento do agente acarreta a prática de mais de um crime, como, por exemplo, quando um indivíduo furta objetos de uma casa em dias consecutivos.

O objetivo da continuidade delitiva é evitar a dupla punição do agente, ou seja, que ele seja condenado pela prática de diversos crimes sem que haja uma proporcionalidade entre a conduta e a pena aplicada. Assim, o Código Penal estabelece que, quando houver continuidade delitiva, o juiz deverá aplicar a pena de um dos crimes em seu patamar máximo e as demais penas deverão ser aumentadas de um sexto a dois terços.

Continuidade delitiva no direito penal – conceito e exemplos

Exemplos de continuidade delitiva

Um exemplo de continuidade delitiva seria o caso de um indivíduo que, em um único dia, rouba três lojas em uma mesma rua, levando em consideração que o réu manteve a mesma motivação e que os crimes são de mesma espécie. Nessa situação, o juiz poderá aplicar a pena máxima prevista para um dos roubos e aumentar as penas dos demais delitos em um sexto a dois terços.
Outro exemplo seria o caso de um indivíduo que, em um único dia, conduz um veículo sob o efeito de álcool, desrespeita a sinalização de trânsito e colide com outro veículo. Nesse caso, o juiz poderá aplicar a pena máxima prevista para o crime de condução de veículo sob o efeito de álcool e aumentar as penas dos demais crimes em um sexto a dois terços, desde que fique comprovado que houve uma única motivação para a prática dos delitos.

Considerações finais

Em síntese, a continuidade delitiva é uma figura importante do direito penal que busca evitar a dupla punição do agente que pratica vários crimes em um curto espaço de tempo, mantendo a mesma motivação. A aplicação dessa figura depende da análise do caso concreto pelo juiz responsável, que deverá levar em consideração a gravidade de cada delito e as circunstâncias do caso. O objetivo da continuidade delitiva é garantir a proporcionalidade entre a conduta e a pena aplicada, buscando a efetividade do sistema penal.

Além disso, é importante destacar que a continuidade delitiva não pode ser confundida com o concurso formal de crimes, que também é uma figura do direito penal. No concurso formal, há a pluralidade de condutas, mas sem uma relação de continuidade ou conexão entre elas. Nesse caso, cada crime é punido individualmente, sem a aplicação de aumento de pena.

Por fim, cabe ressaltar que a aplicação da continuidade delitiva é uma forma de garantir a efetividade do sistema penal, uma vez que evita a excessiva fragmentação das penas, que poderia resultar em uma sensação de impunidade. Por outro lado, a aplicação da figura da continuidade delitiva deve ser cautelosa, a fim de evitar a possibilidade de uma punição excessiva, que poderia ferir o princípio da proporcionalidade no âmbito penal.

Em suma, a continuidade delitiva é uma figura importante do direito penal, que busca garantir a proporcionalidade entre a conduta do agente e a pena aplicada. Sua aplicação deve ser analisada caso a caso, levando-se em consideração as particularidades de cada situação. Ao mesmo tempo, é fundamental que o sistema penal seja efetivo na punição dos crimes, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos das vítimas.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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