Crime continuado específico no direito penal: conceito e exemplos
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Crime continuado específico no direito penal: conceito e exemplos

Direito

Crime continuado específico

No direito penal, o crime continuado específico é uma figura jurídica que tem como objetivo adequar a pena ao número de crimes praticados pelo agente, sem deixar de lado a proporcionalidade e a justiça. Neste artigo, iremos explicar o conceito de crime continuado específico, suas particularidades e exemplos de casos em que essa figura é aplicada.

O que é o crime continuado específico?

O crime continuado específico ocorre quando o agente pratica duas ou mais condutas criminosas da mesma espécie e sob as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes que as tornem interligadas. Nesse caso, o agente será punido como se tivesse praticado um único crime, desde que as penas aplicáveis a cada um dos crimes não sejam de natureza distinta.

Assim, o crime continuado específico busca evitar a fragmentação da pena, para que ela seja mais proporcional à gravidade da conduta do agente. Caso contrário, o agente poderia receber várias penas que, somadas, ultrapassariam a gravidade da conduta, o que seria desproporcional e injusto.

Exemplos de crime continuado específico

Exemplo 1: um indivíduo comete vários furtos em uma mesma noite, em lojas diferentes, mas próximas uma das outras. Os furtos são praticados sob as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes que os tornam interligados. Nesse caso, o agente será punido como se tivesse praticado um único crime de furto, desde que as penas aplicáveis a cada um dos furtos não sejam de natureza distinta.
Exemplo 2: um indivíduo é acusado de ter praticado vários crimes de roubo, em diferentes momentos e locais. Porém, os roubos são praticados sob as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes que os tornam interligados. Nesse caso, o agente poderá ser punido como se tivesse praticado um único crime de roubo, desde que as penas aplicáveis a cada um dos roubos não sejam de natureza distinta.
Crime continuado específico no direito penal conceito e exemplos

Conclusão

O crime continuado específico é uma figura importante do direito penal, que busca adequar a pena à gravidade da conduta do agente, sem deixar de lado a proporcionalidade e a justiça. Sua aplicação depende das circunstâncias do caso concreto, e é importante que os julgadores estejam atentos às suas particularidades para que a justiça seja feita e a sociedade protegida.

Além disso, é importante destacar que a figura do crime continuado específico não se confunde com a do crime continuado genérico, que é aplicável quando o agente comete crimes diferentes, mas que possuem semelhanças entre si, como a mesma forma de execução, o mesmo tipo de vítima, ou o mesmo meio de obtenção do lucro ilícito.

No crime continuado genérico, cada crime é punido separadamente, mas a pena é atenuada em razão da continuidade delitiva. Já no crime continuado específico, aplica-se a pena como se fosse um único crime, desde que as penas aplicáveis a cada um dos crimes não sejam de natureza distinta.

É importante que os profissionais do direito estejam atentos a essa distinção, para que a pena seja adequada à conduta do agente e a justiça seja feita.

Por fim, é preciso lembrar que a aplicação do crime continuado específico não é automática, e deve ser analisada caso a caso. Cada situação é única, e cabe aos julgadores avaliarem as circunstâncias do caso concreto para decidir se essa figura é aplicável e qual é a pena mais justa e proporcional à conduta do agente.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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