Crime plurissubjetivo e unissubjetivo no direito penal: Compreenda!
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Crime plurissubjetivo e unissubjetivo no direito penal

Direito

crime plurissubjetivo

O Direito Penal é a área do direito que trata dos crimes e suas punições. Uma das classificações mais importantes em relação aos crimes é a distinção entre crime plurissubjetivo e unissubjetivo. Essa classificação é fundamental para determinar o número de autores e vítimas envolvidos em um crime.

Crime Unissubjetivo

O crime unissubjetivo é aquele que pode ser cometido por apenas uma pessoa, ou seja, a ação ou omissão de uma única pessoa é suficiente para a sua consumação. Nesse tipo de crime, não é necessário que haja a participação de outra pessoa, seja ela como cúmplice ou coautora. Apenas o agente que praticou o ato criminoso é responsável pela sua execução e pelos danos causados à vítima ou ao bem jurídico protegido.

Exemplo 1: Furto simples

O furto simples é um exemplo clássico de crime unissubjetivo. Ele consiste em subtrair coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. Nesse caso, o agente que pratica o furto age sozinho, sem a participação de outras pessoas. A vítima é o proprietário do objeto furtado e a pena prevista para esse crime é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Exemplo 2: Homicídio simples

Outro exemplo de crime unissubjetivo é o homicídio simples. Ele consiste em matar alguém, sem que haja qualquer circunstância agravante, como por exemplo, a motivação por motivo fútil, torpe ou com emprego de meio cruel. Nesse caso, apenas uma pessoa é responsável pela morte da vítima, sem a necessidade de outras pessoas participarem do crime. A pena prevista para o homicídio simples é de reclusão de seis a vinte anos.
crime plurissubjetivo

Crime Plurissubjetivo

O crime plurissubjetivo é aquele que exige a participação de duas ou mais pessoas na sua execução. Ou seja, a ação ou omissão de um único agente não é suficiente para sua consumação. Nesse tipo de crime, existe uma cooperação entre os agentes para a prática do ato criminoso e cada um deles é responsável por sua participação na ação, podendo ser considerados coautores ou partícipes do crime.

Exemplo 1: Associação criminosa

A associação criminosa é um exemplo de crime plurissubjetivo. Ele consiste na união de três ou mais pessoas para a prática de crimes. Nesse caso, cada um dos envolvidos contribui para a realização da atividade criminosa, podendo ser considerados coautores ou partícipes do crime. A pena prevista para a associação criminosa é de reclusão de um a três anos.

Exemplo 2: Roubo

O roubo é outro exemplo de crime plurissubjetivo. Ele consiste em subtrair coisa móvel alheia, com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Nesse caso, é necessário que haja a participação de mais de uma pessoa para a consumação do crime, já que uma delas deve agir com violência ou ameaça à vítima enquanto a outra subtrai o objeto. Nesse caso, ambos os agentes são responsáveis pela execução do crime e podem ser considerados coautores ou partícipes. A pena prevista para o roubo é de reclusão de quatro a dez anos.

Conclusão

Em resumo, a distinção entre crime plurissubjetivo e unissubjetivo é fundamental para determinar o número de autores e vítimas envolvidos em um crime. Nos crimes unissubjetivos, apenas uma pessoa é responsável pela execução do crime, enquanto nos crimes plurissubjetivos, há a participação de duas ou mais pessoas. É importante destacar que, em ambos os casos, os agentes envolvidos devem ser responsabilizados pelo crime praticado, conforme previsto pela legislação penal.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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