Crime contra Menor de 14 Anos e Maior de 60 Anos: Protegendo
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Crime contra Menor de 14 Anos e Maior de 60 Anos: Protegendo

Direito

Crime praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos

No sistema jurídico, a proteção dos grupos mais vulneráveis é uma preocupação constante. No Direito Penal, há uma atenção especial voltada para crimes cometidos contra pessoas menores de 14 anos ou maiores de 60 anos. Esses grupos etários são considerados mais suscetíveis a abusos e violências, exigindo uma resposta legal mais rigorosa. Neste artigo, discutiremos os crimes praticados contra pessoas nessas faixas etárias, fornecendo dois exemplos para cada conceito apresentado. Utilizaremos técnicas que buscam prender a atenção do leitor e garantir a legibilidade do texto.

Crime contra Pessoa Menor de 14 Anos

 Protegendo a Infância A proteção das crianças é uma preocupação fundamental do Direito Penal. Quando um crime é cometido contra uma pessoa menor de 14 anos, a legislação estabelece medidas mais severas para punir o agressor. Isso ocorre porque crianças são mais vulneráveis e necessitam de uma proteção especial.

Exemplo 1: Abuso Sexual Infantil Um exemplo de crime praticado contra pessoa menor de 14 anos é o abuso sexual infantil. Suponha que um indivíduo, Pedro, aproveite a confiança e a fragilidade de uma criança de 10 anos, Laura, para cometer atos sexuais. Pedro viola a integridade física e psicológica de Laura, causando danos irreparáveis. 

Nesse caso, o crime é agravado pela vulnerabilidade da vítima, uma criança indefesa.

Exemplo 2: Violência Física Outro exemplo é a prática de violência física contra uma criança. Imagine um caso em que um pai, Marcos, espanca seu filho de 5 anos, Lucas, causando-lhe lesões corporais graves. 

Nessa situação, o agressor é responsabilizado de forma mais rigorosa, considerando a fragilidade e a dependência da criança em relação ao cuidador.

Crime contra Pessoa Maior de 60 Anos:

Protegendo a Terceira Idade A proteção dos idosos também é uma preocupação no Direito Penal. Crimes cometidos contra pessoas maiores de 60 anos são tratados com especial atenção, reconhecendo a fragilidade e a necessidade de proteção desse grupo etário.

Exemplo 1: Violência Patrimonial A violência patrimonial contra idosos é um exemplo de crime que merece destaque. Suponha que uma cuidadora contratada por uma senhora de 70 anos, Maria, se aproveite de sua posição para desviar dinheiro de sua conta bancária, realizar compras em seu nome sem permissão e fraudar documentos. 

Nesse caso, a vulnerabilidade da vítima é um fator agravante, exigindo uma resposta legal mais rigorosa para a proteção dos idosos.

Crime contra Menor de 14 Anos e Maior de 60 Anos Protegendo
Exemplo 2: Abandono de Pessoa Idosa O abandono de uma pessoa idosa é outro crime que merece atenção. Por exemplo, se uma família responsável por cuidar de um idoso em suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, negligencia essas obrigações, resultando em graves consequências para a saúde e bem-estar do idoso, configura-se o crime de abandono. 

Nesse caso, a idade avançada da vítima e sua dependência de terceiros tornam a conduta ainda mais reprovável e exigem uma resposta legal mais severa.

Conclusão

No Direito Penal, a proteção dos grupos mais vulneráveis, como pessoas menores de 14 anos e maiores de 60 anos, é uma preocupação constante. Crimes praticados contra essas faixas etárias são tratados com maior rigor, reconhecendo a necessidade de proteção e amparo legal para os mais suscetíveis a abusos e violências.

Através dos exemplos apresentados, como abuso sexual infantil, violência física, violência patrimonial e abandono de pessoas idosas, é possível compreender a gravidade desses crimes e a importância de uma resposta legal adequada para garantir a segurança e o bem-estar desses grupos vulneráveis.

É fundamental que a sociedade, os profissionais do direito e os legisladores estejam atentos à proteção desses grupos, promovendo a conscientização, a prevenção e a punição eficaz dos crimes cometidos contra pessoas menores de 14 anos e maiores de 60 anos.

Somente por meio de uma abordagem legal mais rigorosa e de políticas de proteção efetivas será possível criar um ambiente seguro para a infância e a terceira idade, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que possam desfrutar de uma vida digna, livre de violências e abusos.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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