A hierarquia dos delitos: Crimes contra a honra como subsidiários
Menu

A hierarquia dos delitos: Crimes contra a honra como subsidiários

Direito

Crimes contra a honra natureza subsidiária

Mais de 370 MAPAS MENTAIS para a OAB

Quer receber este livro na sua casa, com frete grátis e R$50 de DESCONTO?


Clique no botão abaixo e garanta sua cópia

(enquanto durar o estoque)

A honra é um valor essencial para a dignidade humana, sendo protegida pelo ordenamento jurídico de diversos países, incluindo o Brasil. No âmbito do direito penal, os crimes contra a honra têm como objetivo salvaguardar a reputação e a imagem das pessoas, punindo atos que atentem contra esses bens jurídicos. No entanto, é importante compreender que tais crimes possuem uma natureza subsidiária, o que significa que sua aplicação é secundária em relação a outros delitos mais graves. Neste artigo, exploraremos em detalhes essa característica e apresentaremos dois exemplos para ilustrar cada conceito abordado.

A natureza subsidiária dos crimes contra a honra

A natureza subsidiária dos crimes contra a honra é uma característica peculiar que os distingue de outros delitos presentes no Código Penal brasileiro. Essa subsidiariedade é baseada na ideia de que a proteção da honra deve ser garantida, mas de forma secundária em relação a outros direitos fundamentais, como a vida, a integridade física e a liberdade. Em outras palavras, quando uma conduta ofensiva atinge tanto a honra quanto outros bens jurídicos mais importantes, os crimes contra a honra ficam em segundo plano.

Exemplo 1: Difamação e homicídio

Imagine a seguinte situação: uma pessoa, insatisfeita com outra, espalha falsos rumores sobre ela, difamando-a perante amigos, familiares e colegas de trabalho. Essa difamação provoca danos emocionais significativos à vítima, que passa a sofrer com a perda de reputação e o descrédito em sua comunidade. Contudo, em uma reviravolta trágica, o ofensor, motivado por essa difamação, comete um homicídio contra a mesma vítima.

Nesse caso, embora a difamação seja um crime contra a honra que cause prejuízos à reputação e à imagem da pessoa difamada, sua aplicação fica em segundo plano diante da gravidade do homicídio cometido. O direito penal priorizará a punição do delito mais grave, no caso, o homicídio, colocando a difamação em uma posição subsidiária.

Exemplo 2: Injúria e lesão corporal grave

Suponha agora que uma pessoa, motivada por um desentendimento, profere ofensas verbais graves e humilhantes contra outra, causando-lhe profundo abalo psicológico e constrangimento perante terceiros. Além disso, em um ato de extrema agressividade, o ofensor agride fisicamente a vítima, causando-lhe lesões corporais graves que demandam tratamento médico prolongado.

Nessa situação, a injúria é um crime contra a honra que viola a dignidade e a integridade moral da pessoa ofendida, enquanto a lesão corporal grave implica uma violação direta à integridade física e à saúde. O sistema penal dará prioridade à punição da lesão corporal grave, que é um delito mais grave e diretamente ligado à integridade física da vítima, deixando a injúria em uma posição subsidiária.

A importância da proteção da honra no direito penal

A honra é um valor fundamental para a dignidade humana e a preservação da reputação e da imagem das pessoas. No contexto do direito penal, crimes contra a honra, como difamação, calúnia e injúria, são considerados ofensas à honra alheia e são passíveis de punição. No entanto, é fundamental compreender a natureza subsidiária desses crimes e sua posição hierárquica em relação a delitos mais graves.

Natureza subsidiária: hierarquia na punição

A natureza subsidiária dos crimes contra a honra é baseada no princípio de que a proteção da honra é importante, mas deve ficar em segundo plano quando comparada à proteção de outros bens jurídicos, como a vida, a integridade física e a liberdade. Em situações em que uma conduta ofensiva atinge tanto a honra quanto outros bens jurídicos mais relevantes, os crimes contra a honra são considerados secundários.

Exemplo 1: Difamação e roubo

Suponha que uma pessoa difame outra, espalhando falsas informações sobre ela, o que resulta em danos à sua reputação. No entanto, nesse mesmo contexto, o ofensor também comete um roubo contra a vítima, causando-lhe prejuízos materiais consideráveis.

Nessa situação, embora a difamação seja um crime contra a honra que prejudica a imagem e a reputação da vítima, o roubo é um delito mais grave que viola seu direito à propriedade. Portanto, o sistema penal priorizará a punição do roubo, colocando a difamação em uma posição subsidiária.

Exemplo 2: Injúria e sequestro

Considere o caso em que uma pessoa proferiu insultos e ofensas verbais contra outra, causando-lhe constrangimento e abalo emocional. Além disso, o ofensor sequestra a vítima, mantendo-a em cativeiro e causando-lhe sofrimento psicológico e físico.

Nesse exemplo, embora a injúria seja um crime contra a honra que prejudica a integridade moral da vítima, o sequestro é um delito muito mais grave, que viola seu direito à liberdade e causa danos psicológicos e físicos significativos. Assim, o sistema penal dará prioridade à punição do sequestro, deixando a injúria em uma posição subsidiária.

Conclusão

Os crimes contra a honra têm um papel importante na proteção da reputação e da imagem das pessoas. No entanto, a natureza subsidiária desses delitos estabelece uma hierarquia de punição, dando prioridade à proteção de bens jurídicos mais relevantes, como a vida, a integridade física e a liberdade.

Compreender essa natureza subsidiária é essencial para uma análise completa do sistema penal e para garantir uma justiça equilibrada. A preservação da honra deve ser buscada, mas dentro de um contexto em que a proteção de outros direitos fundamentais não seja comprometida.

Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados  na primeira etapa da prova OAB. 

Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.

Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!

Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.

Então aproveiteparticipe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:


Para ler maiartigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.

About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

>

Você quer PASSAR NA OABClique no botão e conheça o melhor material para sua aprovação: