A hierarquia dos delitos: Crimes contra a honra como subsidiários
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A hierarquia dos delitos: Crimes contra a honra como subsidiários

Direito

Crimes contra a honra natureza subsidiária

A honra é um valor essencial para a dignidade humana, sendo protegida pelo ordenamento jurídico de diversos países, incluindo o Brasil. No âmbito do direito penal, os crimes contra a honra têm como objetivo salvaguardar a reputação e a imagem das pessoas, punindo atos que atentem contra esses bens jurídicos. No entanto, é importante compreender que tais crimes possuem uma natureza subsidiária, o que significa que sua aplicação é secundária em relação a outros delitos mais graves. Neste artigo, exploraremos em detalhes essa característica e apresentaremos dois exemplos para ilustrar cada conceito abordado.

A natureza subsidiária dos crimes contra a honra

A natureza subsidiária dos crimes contra a honra é uma característica peculiar que os distingue de outros delitos presentes no Código Penal brasileiro. Essa subsidiariedade é baseada na ideia de que a proteção da honra deve ser garantida, mas de forma secundária em relação a outros direitos fundamentais, como a vida, a integridade física e a liberdade. Em outras palavras, quando uma conduta ofensiva atinge tanto a honra quanto outros bens jurídicos mais importantes, os crimes contra a honra ficam em segundo plano.

Exemplo 1: Difamação e homicídio

Imagine a seguinte situação: uma pessoa, insatisfeita com outra, espalha falsos rumores sobre ela, difamando-a perante amigos, familiares e colegas de trabalho. Essa difamação provoca danos emocionais significativos à vítima, que passa a sofrer com a perda de reputação e o descrédito em sua comunidade. Contudo, em uma reviravolta trágica, o ofensor, motivado por essa difamação, comete um homicídio contra a mesma vítima.

Nesse caso, embora a difamação seja um crime contra a honra que cause prejuízos à reputação e à imagem da pessoa difamada, sua aplicação fica em segundo plano diante da gravidade do homicídio cometido. O direito penal priorizará a punição do delito mais grave, no caso, o homicídio, colocando a difamação em uma posição subsidiária.

Exemplo 2: Injúria e lesão corporal grave

Suponha agora que uma pessoa, motivada por um desentendimento, profere ofensas verbais graves e humilhantes contra outra, causando-lhe profundo abalo psicológico e constrangimento perante terceiros. Além disso, em um ato de extrema agressividade, o ofensor agride fisicamente a vítima, causando-lhe lesões corporais graves que demandam tratamento médico prolongado.

Nessa situação, a injúria é um crime contra a honra que viola a dignidade e a integridade moral da pessoa ofendida, enquanto a lesão corporal grave implica uma violação direta à integridade física e à saúde. O sistema penal dará prioridade à punição da lesão corporal grave, que é um delito mais grave e diretamente ligado à integridade física da vítima, deixando a injúria em uma posição subsidiária.

A importância da proteção da honra no direito penal

A honra é um valor fundamental para a dignidade humana e a preservação da reputação e da imagem das pessoas. No contexto do direito penal, crimes contra a honra, como difamação, calúnia e injúria, são considerados ofensas à honra alheia e são passíveis de punição. No entanto, é fundamental compreender a natureza subsidiária desses crimes e sua posição hierárquica em relação a delitos mais graves.

Natureza subsidiária: hierarquia na punição

A natureza subsidiária dos crimes contra a honra é baseada no princípio de que a proteção da honra é importante, mas deve ficar em segundo plano quando comparada à proteção de outros bens jurídicos, como a vida, a integridade física e a liberdade. Em situações em que uma conduta ofensiva atinge tanto a honra quanto outros bens jurídicos mais relevantes, os crimes contra a honra são considerados secundários.

Exemplo 1: Difamação e roubo

Suponha que uma pessoa difame outra, espalhando falsas informações sobre ela, o que resulta em danos à sua reputação. No entanto, nesse mesmo contexto, o ofensor também comete um roubo contra a vítima, causando-lhe prejuízos materiais consideráveis.

Nessa situação, embora a difamação seja um crime contra a honra que prejudica a imagem e a reputação da vítima, o roubo é um delito mais grave que viola seu direito à propriedade. Portanto, o sistema penal priorizará a punição do roubo, colocando a difamação em uma posição subsidiária.

Exemplo 2: Injúria e sequestro

Considere o caso em que uma pessoa proferiu insultos e ofensas verbais contra outra, causando-lhe constrangimento e abalo emocional. Além disso, o ofensor sequestra a vítima, mantendo-a em cativeiro e causando-lhe sofrimento psicológico e físico.

Nesse exemplo, embora a injúria seja um crime contra a honra que prejudica a integridade moral da vítima, o sequestro é um delito muito mais grave, que viola seu direito à liberdade e causa danos psicológicos e físicos significativos. Assim, o sistema penal dará prioridade à punição do sequestro, deixando a injúria em uma posição subsidiária.

Conclusão

Os crimes contra a honra têm um papel importante na proteção da reputação e da imagem das pessoas. No entanto, a natureza subsidiária desses delitos estabelece uma hierarquia de punição, dando prioridade à proteção de bens jurídicos mais relevantes, como a vida, a integridade física e a liberdade.

Compreender essa natureza subsidiária é essencial para uma análise completa do sistema penal e para garantir uma justiça equilibrada. A preservação da honra deve ser buscada, mas dentro de um contexto em que a proteção de outros direitos fundamentais não seja comprometida.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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