Desistência voluntária no direito penal: o que é e como funciona?
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Desistência voluntária no direito penal: o que é e como funciona?

Direito

Desistência voluntária

O direito penal prevê diversas formas de punir os indivíduos que cometem crimes, mas também prevê causas extintivas da punibilidade, que permitem atenuar ou até mesmo extinguir a pena do agente que pratica uma conduta ilícita. Uma dessas causas é a desistência voluntária, que será abordada neste artigo de forma detalhada.

O que é a desistência voluntária?

A desistência voluntária é uma causa extintiva da punibilidade que ocorre quando o agente inicia a execução de um crime, mas desiste de prosseguir com a conduta por vontade própria, impedindo a consumação do delito. Em outras palavras, o agente desiste de cometer o crime antes que ele se torne irreversível, evitando assim a produção do resultado previsto na lei.

Para que a desistência voluntária seja considerada válida, é preciso que o agente desista da conduta de forma espontânea e efetiva, sem coação ou influência de terceiros. Além disso, é necessário que a desistência ocorra antes da consumação do delito, ou seja, antes que o resultado previsto na lei seja produzido.

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Como funciona a desistência voluntária?

Para que a desistência voluntária seja considerada válida, é preciso que o agente interrompa a execução do crime de forma efetiva, ou seja, que ele tome medidas concretas para impedir a consumação do delito. Por exemplo, se um indivíduo está prestes a roubar um estabelecimento comercial, mas desiste ao perceber a presença de um policial, ele deve abandonar imediatamente o local e se afastar para que a desistência seja considerada válida.

A desistência voluntária pode ocorrer em qualquer momento da execução do crime, desde que seja antes da consumação. Por exemplo, se um indivíduo tenta matar outro com um tiro, mas desiste antes de disparar, a desistência voluntária será considerada válida.

É importante ressaltar que, mesmo que a desistência voluntária seja considerada válida, o agente ainda pode responder pelos atos já praticados até aquele momento. Ou seja, ele pode ser punido pelo crime de tentativa, desde que esteja previsto na lei.

Exemplos de desistência voluntária

Exemplo 1: Um indivíduo decide assaltar um banco, mas ao chegar ao local percebe que há muitos seguranças armados e decide desistir do crime. Ele abandona o plano e se afasta do local, evitando assim a consumação do delito. Nesse caso, o agente praticou uma tentativa de roubo, mas sua conduta foi interrompida pela desistência voluntária.
Exemplo 2: Um indivíduo decide matar seu desafeto e, para isso, compra uma arma de fogo. Ele espera o momento oportuno e se prepara para disparar contra a vítima. No entanto, ele percebe que a vítima está acompanhada de uma criança e, comovido com a situação, desiste do crime e guarda a arma. Nesse caso, o agente praticou uma tentativa de homicídio.

Conclusão

Em suma, a desistência voluntária é um instituto relevante no direito penal que permite a redução ou até mesmo a exclusão da pena quando o agente desiste de praticar o crime por livre e espontânea vontade, antes de iniciada a execução ou quando esta é interrompida. Para que seja reconhecida, é necessário que a desistência seja efetiva e voluntária, e que não haja dano à vítima ou prejuízo ao bem jurídico tutelado.

Além disso, é importante destacar que a desistência voluntária não é aplicável em todos os crimes, sendo vedada em algumas situações previstas em lei. É o caso, por exemplo, dos crimes permanentes, dos crimes que deixam vestígios, dos crimes preterdolosos e dos crimes plurissubsistentes.

Por fim, vale ressaltar que cada caso deve ser analisado de forma individual, levando em consideração as circunstâncias específicas e as peculiaridades do fato em questão. O juiz, ao avaliar a existência e a efetividade da desistência voluntária, deve observar a finalidade da norma penal, que é a proteção do bem jurídico tutelado, e buscar aplicar a lei de forma justa e equânime.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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