Diferença entre Crime de Dano e de Perigo no Direito Penal: veja!
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Diferença entre Crime de Dano e de Perigo no Direito Penal

Direito

Crime de dano e de perigo

O direito penal, como ramo do direito, trata dos crimes e suas consequências jurídicas. Dentro desse contexto, existem diversas classificações dos crimes, uma delas é a distinção entre crime de dano e crime de perigo. Neste artigo, explicaremos o que é cada um desses crimes e forneceremos exemplos para uma melhor compreensão.

Crime de Dano

O crime de dano é aquele que causa um prejuízo ou lesão material ou moral a alguém. Ou seja, o resultado danoso é necessário para a sua configuração. Em outras palavras, é preciso que o bem jurídico protegido tenha sido efetivamente lesionado para que haja a caracterização do delito.

Exemplos:

Uma pessoa quebrar os vidros de um carro estacionado na rua configura um crime de dano, pois houve a destruição do patrimônio de outra pessoa.
Se alguém atirar em outra pessoa e a matar, estará cometendo um crime de dano à integridade física e à vida da vítima.
Crime de Perigo

Crime de Perigo

Já o crime de perigo é aquele que não causa um dano efetivo, mas coloca em risco um bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico. Nesse caso, o que se pune é a conduta que pode gerar um resultado lesivo, mesmo que este não ocorra. É importante destacar que o perigo deve ser concreto, ou seja, real e atual.

Exemplos:

Um motorista que dirige embriagado está cometendo um crime de perigo, pois está colocando em risco a vida e a integridade física das pessoas que estão ao seu redor, mesmo que não tenha causado nenhum acidente ou lesão.
Alguém que transporta substâncias ilícitas em um carro pode ser acusado de cometer um crime de perigo, uma vez que a droga representa um perigo à saúde pública, mesmo que não tenha causado diretamente nenhum dano.
crime de perigo e de dano

Crime de Perigo x Crime de Dano

A principal diferença entre o crime de perigo e o crime de dano está na existência ou não do resultado danoso. Enquanto no crime de dano é necessário que haja efetivamente um dano, no crime de perigo é suficiente que a conduta represente um perigo real e atual. Ou seja, no primeiro, o que se pune é o resultado, enquanto no segundo, o que se pune é a conduta que poderia gerar o resultado.

Alguns exemplos de crimes de perigo são:

Direção perigosa: dirigir em alta velocidade, fazendo manobras arriscadas ou sob influência de álcool ou drogas, pondo em risco a integridade física de outras pessoas e do próprio condutor.
Omissão de socorro: deixar de prestar assistência a alguém em perigo, como em um acidente de trânsito, por exemplo.

Já os crimes de dano são aqueles que causam um prejuízo concreto a um bem jurídico tutelado, como a vida, a integridade física, o patrimônio, entre outros. 

Alguns exemplos de Crimes de Dano são:

Dano ao patrimônio: quando alguém danifica ou destrói um bem material que pertence a outra pessoa, como um carro, uma casa, uma obra de arte, entre outros.
Lesão corporal: quando alguém causa uma lesão física em outra pessoa, como uma fratura, um corte, uma queimadura, entre outros.

A distinção entre crimes de perigo e de dano é importante porque influencia a tipificação do crime e as consequências jurídicas para o autor. Em geral, os crimes de perigo são mais difíceis de comprovar e costumam ter penas mais brandas do que os crimes de dano, que implicam em prejuízos concretos e são mais facilmente identificáveis.

Conclusão

A distinção entre crime de dano e crime de perigo é fundamental para a aplicação correta do direito penal. Enquanto um exige a existência de um prejuízo efetivo, o outro pune a conduta que pode gerar um prejuízo. Em ambos os casos, a punição tem por objetivo proteger os bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico. É importante que se entenda as diferenças entre esses tipos de crime para uma compreensão mais ampla do direito penal.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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