Entendendo as fontes do direito penal: uma introdução ao estudo das suas bases jurídicas
Menu

Entendendo as fontes do direito penal: uma introdução ao estudo das suas bases jurídicas

Direito

entendendo as fontes do direito penal

Mais de 370 MAPAS MENTAIS para a OAB

Quer receber este livro na sua casa, com frete grátis e R$50 de DESCONTO?


Clique no botão abaixo e garanta sua cópia

(enquanto durar o estoque)

O direito penal brasileiro é o conjunto de leis e normas que regem o sistema penal no Brasil, desde a aplicação das penas até a definição dos crimes. Sua história é marcada por diversas transformações ao longo do tempo, desde a época colonial até os dias atuais. Neste artigo, faremos uma análise detalhada da evolução do direito penal no Brasil, destacando os principais momentos e exemplos significativos.
Período Colonial

Durante a época colonial, o direito penal brasileiro era baseado nas Ordenações do Reino, um conjunto de leis criadas em Portugal no século XVI. A aplicação da justiça penal era realizada de forma brutal e cruel, com castigos corporais como açoites, mutilações e até mesmo a pena de morte. Os criminosos eram julgados por um juiz ordinário, que aplicava a pena de acordo com a gravidade do crime cometido.
Um exemplo significativo dessa época é a aplicação da pena de açoites, que era uma das formas mais comuns de punição para os escravos. Os açoites eram realizados em praça pública, diante de uma grande multidão, com o objetivo de humilhar e desencorajar outros escravos a cometerem crimes. Essa prática era considerada legal e justa, e só foi abolida com o fim da escravidão em 1888.

Império e República Velha

Com a chegada da família real ao Brasil em 1808, houve uma mudança significativa no direito penal brasileiro. Foram criadas novas leis, como o Código Criminal do Império, de 1830, que substituiu as Ordenações do Reino. Esse código estabeleceu penas mais brandas e humanas, como a prisão em vez de castigos corporais, e também determinou a obrigatoriedade de um julgamento justo e imparcial.

Durante a República Velha, o direito penal passou por diversas mudanças e aprimoramentos. Em 1890, foi criado o Código Penal Brasileiro, que estabeleceu as penas para os crimes e os procedimentos para a aplicação da justiça penal. Foi nessa época que surgiram os primeiros estudos sobre criminologia e psicologia criminal, que influenciaram a forma como os criminosos eram tratados e punidos.
Um exemplo significativo desse período é a criação da pena de trabalhos forçados, que era aplicada para os crimes mais graves. Essa pena consistia em obrigar o criminoso a trabalhar em serviços públicos, como a construção de estradas e pontes, por um determinado período de tempo. Essa prática era considerada mais justa e humana do que a pena de prisão, que ainda era aplicada para a maioria dos crimes.

Período Moderno

A partir da década de 1950, o direito penal brasileiro passou por uma série de mudanças e transformações, com o objetivo de tornar o sistema penal mais justo e eficiente. Foi nessa época que surgiram as primeiras discussões sobre a aplicação da justiça restaurativa, que visa a restauração das relações entre o criminoso e a vítima, e a redução da pena para os crimes mais brandos.

A partir da Constituição Federal de 1988, houve uma significativa mudança no sistema penal brasileiro, a qual ficou mais voltada para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. O Código Penal brasileiro e demais legislações penais foram reformados e aprimorados com vistas a garantir um processo penal mais justo e equitativo, visando à repressão de condutas criminosas sem violação de direitos e garantias individuais.

No entanto, é importante ressaltar que a evolução do direito penal brasileiro não foi linear. Muito pelo contrário, sofreu muitas mudanças ao longo dos séculos, passando por diversos períodos de repressão e arbitrariedade, a exemplo do período colonial, da época imperial, da Primeira República e do Estado Novo.

Neste artigo, vamos traçar um breve histórico do direito penal brasileiro, enfatizando seus principais marcos e características de cada período.

Período colonial (1500-1822)

No período colonial, o direito penal brasileiro era regido pelas Ordenações Filipinas, editadas na Espanha em 1563, que foram aplicadas no Brasil até 1830. A justiça criminal era exercida pelas Câmaras Municipais, que julgavam os crimes com base nessas leis.

Naquela época, a pena de morte era aplicada para diversos crimes, como adultério, sodomia, blasfêmia e heresia. O direito penal era extremamente rígido, com punições severas e desproporcionais. Além disso, a tortura era amplamente utilizada como método de investigação e obtenção de confissões.

Período imperial (1822-1889)

Com a independência do Brasil em 1822, houve uma tentativa de modernização das leis penais. O Código Criminal do Império, de 1830, substituiu as Ordenações Filipinas. Esse código seguia a doutrina positivista e tinha como principal objetivo a repressão do crime, mas com maior humanização das penas.

Ainda assim, as penas continuavam sendo muito duras, com muitos crimes punidos com a morte. A tortura era proibida, mas na prática continuou sendo utilizada. Além disso, o processo penal era inquisitorial, com o juiz investigando os crimes e as provas, sem a participação efetiva das partes.

República Velha (1889-1930)

No período da Primeira República, houve uma tentativa de modernização das leis penais, mas a aplicação das leis era seletiva e muitas vezes arbitrária. A pena de morte foi abolida para os crimes políticos, mas ainda era aplicada para outros crimes.

O Código Penal de 1890 instituiu o sistema progressivo de penas, que permitia a diminuição da pena do condenado com base em seu comportamento na prisão. Além disso, foi criada a figura do júri popular, que julgava os crimes dolosos contra a vida.
fontes do direito penal

Período Moderno

A partir da década de 1950, o direito penal brasileiro passou por uma série de mudanças e transformações, com o objetivo de tornar o sistema penal mais justo e eficiente. Foi nessa época que surgiram as primeiras discussões sobre a aplicação da justiça restaurativa, que visa a restauração das relações entre o criminoso e a vítima, e a redução da pena para os crimes mais brandos.

A partir da Constituição Federal de 1988, houve uma significativa mudança no sistema penal brasileiro, a qual ficou mais voltada para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. O Código Penal brasileiro e demais legislações penais foram reformados e aprimorados com vistas a garantir um processo penal mais justo e equitativo, visando à repressão de condutas criminosas sem violação de direitos e garantias individuais.

No entanto, é importante ressaltar que a evolução do direito penal brasileiro não foi linear. Muito pelo contrário, sofreu muitas mudanças ao longo dos séculos, passando por diversos períodos de repressão e arbitrariedade, a exemplo do período colonial, da época imperial, da Primeira República e do Estado Novo.

Neste artigo, vamos traçar um breve histórico do direito penal brasileiro, enfatizando seus principais marcos e características de cada período.

Período colonial (1500-1822)

No período colonial, o direito penal brasileiro era regido pelas Ordenações Filipinas, editadas na Espanha em 1563, que foram aplicadas no Brasil até 1830. A justiça criminal era exercida pelas Câmaras Municipais, que julgavam os crimes com base nessas leis.

Naquela época, a pena de morte era aplicada para diversos crimes, como adultério, sodomia, blasfêmia e heresia. O direito penal era extremamente rígido, com punições severas e desproporcionais. Além disso, a tortura era amplamente utilizada como método de investigação e obtenção de confissões.

Período imperial (1822-1889)

Com a independência do Brasil em 1822, houve uma tentativa de modernização das leis penais. O Código Criminal do Império, de 1830, substituiu as Ordenações Filipinas. Esse código seguia a doutrina positivista e tinha como principal objetivo a repressão do crime, mas com maior humanização das penas.

Ainda assim, as penas continuavam sendo muito duras, com muitos crimes punidos com a morte. A tortura era proibida, mas na prática continuou sendo utilizada. Além disso, o processo penal era inquisitorial, com o juiz investigando os crimes e as provas, sem a participação efetiva das partes.

República Velha (1889-1930)

No período da Primeira República, houve uma tentativa de modernização das leis penais, mas a aplicação das leis era seletiva e muitas vezes arbitrária. A pena de morte foi abolida para os crimes políticos, mas ainda era aplicada para outros crimes.

O Código Penal de 1890 instituiu o sistema progressivo de penas, que permitia a diminuição da pena do condenado com base em seu comportamento na prisão. Além disso, foi criada a figura do júri popular, que julgava os crimes dolosos contra a vida.

Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados  na primeira etapa da prova OAB. 

Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.

Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!

Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.

Então aproveiteparticipe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:


Para ler maiartigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.

About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

>

Você quer PASSAR NA OABClique no botão e conheça o melhor material para sua aprovação: