Entendendo as fontes do direito penal: uma introdução ao estudo das suas bases jurídicas
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Entendendo as fontes do direito penal: uma introdução ao estudo das suas bases jurídicas

Direito

entendendo as fontes do direito penal
O direito penal brasileiro é o conjunto de leis e normas que regem o sistema penal no Brasil, desde a aplicação das penas até a definição dos crimes. Sua história é marcada por diversas transformações ao longo do tempo, desde a época colonial até os dias atuais. Neste artigo, faremos uma análise detalhada da evolução do direito penal no Brasil, destacando os principais momentos e exemplos significativos.
Período Colonial

Durante a época colonial, o direito penal brasileiro era baseado nas Ordenações do Reino, um conjunto de leis criadas em Portugal no século XVI. A aplicação da justiça penal era realizada de forma brutal e cruel, com castigos corporais como açoites, mutilações e até mesmo a pena de morte. Os criminosos eram julgados por um juiz ordinário, que aplicava a pena de acordo com a gravidade do crime cometido.
Um exemplo significativo dessa época é a aplicação da pena de açoites, que era uma das formas mais comuns de punição para os escravos. Os açoites eram realizados em praça pública, diante de uma grande multidão, com o objetivo de humilhar e desencorajar outros escravos a cometerem crimes. Essa prática era considerada legal e justa, e só foi abolida com o fim da escravidão em 1888.

Império e República Velha

Com a chegada da família real ao Brasil em 1808, houve uma mudança significativa no direito penal brasileiro. Foram criadas novas leis, como o Código Criminal do Império, de 1830, que substituiu as Ordenações do Reino. Esse código estabeleceu penas mais brandas e humanas, como a prisão em vez de castigos corporais, e também determinou a obrigatoriedade de um julgamento justo e imparcial.

Durante a República Velha, o direito penal passou por diversas mudanças e aprimoramentos. Em 1890, foi criado o Código Penal Brasileiro, que estabeleceu as penas para os crimes e os procedimentos para a aplicação da justiça penal. Foi nessa época que surgiram os primeiros estudos sobre criminologia e psicologia criminal, que influenciaram a forma como os criminosos eram tratados e punidos.
Um exemplo significativo desse período é a criação da pena de trabalhos forçados, que era aplicada para os crimes mais graves. Essa pena consistia em obrigar o criminoso a trabalhar em serviços públicos, como a construção de estradas e pontes, por um determinado período de tempo. Essa prática era considerada mais justa e humana do que a pena de prisão, que ainda era aplicada para a maioria dos crimes.

Período Moderno

A partir da década de 1950, o direito penal brasileiro passou por uma série de mudanças e transformações, com o objetivo de tornar o sistema penal mais justo e eficiente. Foi nessa época que surgiram as primeiras discussões sobre a aplicação da justiça restaurativa, que visa a restauração das relações entre o criminoso e a vítima, e a redução da pena para os crimes mais brandos.

A partir da Constituição Federal de 1988, houve uma significativa mudança no sistema penal brasileiro, a qual ficou mais voltada para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. O Código Penal brasileiro e demais legislações penais foram reformados e aprimorados com vistas a garantir um processo penal mais justo e equitativo, visando à repressão de condutas criminosas sem violação de direitos e garantias individuais.

No entanto, é importante ressaltar que a evolução do direito penal brasileiro não foi linear. Muito pelo contrário, sofreu muitas mudanças ao longo dos séculos, passando por diversos períodos de repressão e arbitrariedade, a exemplo do período colonial, da época imperial, da Primeira República e do Estado Novo.

Neste artigo, vamos traçar um breve histórico do direito penal brasileiro, enfatizando seus principais marcos e características de cada período.

Período colonial (1500-1822)

No período colonial, o direito penal brasileiro era regido pelas Ordenações Filipinas, editadas na Espanha em 1563, que foram aplicadas no Brasil até 1830. A justiça criminal era exercida pelas Câmaras Municipais, que julgavam os crimes com base nessas leis.

Naquela época, a pena de morte era aplicada para diversos crimes, como adultério, sodomia, blasfêmia e heresia. O direito penal era extremamente rígido, com punições severas e desproporcionais. Além disso, a tortura era amplamente utilizada como método de investigação e obtenção de confissões.

Período imperial (1822-1889)

Com a independência do Brasil em 1822, houve uma tentativa de modernização das leis penais. O Código Criminal do Império, de 1830, substituiu as Ordenações Filipinas. Esse código seguia a doutrina positivista e tinha como principal objetivo a repressão do crime, mas com maior humanização das penas.

Ainda assim, as penas continuavam sendo muito duras, com muitos crimes punidos com a morte. A tortura era proibida, mas na prática continuou sendo utilizada. Além disso, o processo penal era inquisitorial, com o juiz investigando os crimes e as provas, sem a participação efetiva das partes.

República Velha (1889-1930)

No período da Primeira República, houve uma tentativa de modernização das leis penais, mas a aplicação das leis era seletiva e muitas vezes arbitrária. A pena de morte foi abolida para os crimes políticos, mas ainda era aplicada para outros crimes.

O Código Penal de 1890 instituiu o sistema progressivo de penas, que permitia a diminuição da pena do condenado com base em seu comportamento na prisão. Além disso, foi criada a figura do júri popular, que julgava os crimes dolosos contra a vida.
fontes do direito penal

Período Moderno

A partir da década de 1950, o direito penal brasileiro passou por uma série de mudanças e transformações, com o objetivo de tornar o sistema penal mais justo e eficiente. Foi nessa época que surgiram as primeiras discussões sobre a aplicação da justiça restaurativa, que visa a restauração das relações entre o criminoso e a vítima, e a redução da pena para os crimes mais brandos.

A partir da Constituição Federal de 1988, houve uma significativa mudança no sistema penal brasileiro, a qual ficou mais voltada para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. O Código Penal brasileiro e demais legislações penais foram reformados e aprimorados com vistas a garantir um processo penal mais justo e equitativo, visando à repressão de condutas criminosas sem violação de direitos e garantias individuais.

No entanto, é importante ressaltar que a evolução do direito penal brasileiro não foi linear. Muito pelo contrário, sofreu muitas mudanças ao longo dos séculos, passando por diversos períodos de repressão e arbitrariedade, a exemplo do período colonial, da época imperial, da Primeira República e do Estado Novo.

Neste artigo, vamos traçar um breve histórico do direito penal brasileiro, enfatizando seus principais marcos e características de cada período.

Período colonial (1500-1822)

No período colonial, o direito penal brasileiro era regido pelas Ordenações Filipinas, editadas na Espanha em 1563, que foram aplicadas no Brasil até 1830. A justiça criminal era exercida pelas Câmaras Municipais, que julgavam os crimes com base nessas leis.

Naquela época, a pena de morte era aplicada para diversos crimes, como adultério, sodomia, blasfêmia e heresia. O direito penal era extremamente rígido, com punições severas e desproporcionais. Além disso, a tortura era amplamente utilizada como método de investigação e obtenção de confissões.

Período imperial (1822-1889)

Com a independência do Brasil em 1822, houve uma tentativa de modernização das leis penais. O Código Criminal do Império, de 1830, substituiu as Ordenações Filipinas. Esse código seguia a doutrina positivista e tinha como principal objetivo a repressão do crime, mas com maior humanização das penas.

Ainda assim, as penas continuavam sendo muito duras, com muitos crimes punidos com a morte. A tortura era proibida, mas na prática continuou sendo utilizada. Além disso, o processo penal era inquisitorial, com o juiz investigando os crimes e as provas, sem a participação efetiva das partes.

República Velha (1889-1930)

No período da Primeira República, houve uma tentativa de modernização das leis penais, mas a aplicação das leis era seletiva e muitas vezes arbitrária. A pena de morte foi abolida para os crimes políticos, mas ainda era aplicada para outros crimes.

O Código Penal de 1890 instituiu o sistema progressivo de penas, que permitia a diminuição da pena do condenado com base em seu comportamento na prisão. Além disso, foi criada a figura do júri popular, que julgava os crimes dolosos contra a vida.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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