Erro de Proibição no Direito Penal: Entenda o Conceito e Exemplos
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Erro de Proibição no Direito Penal: Entenda o Conceito e Exemplos

Direito

Erro de proibição

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O erro de proibição é um tema importante e bastante discutido no Direito Penal. Ele se refere à situação em que o agente, ao praticar determinada conduta, acredita estar agindo de forma lícita, sem saber que aquilo que está fazendo é proibido pela lei. É um erro sobre a ilicitude do fato, diferente do erro de tipo, que se refere à compreensão equivocada sobre os elementos objetivos do crime.

Neste artigo, abordaremos o conceito de erro de proibição no Direito Penal, seus tipos e exemplos práticos para ajudar a compreender melhor o tema.

Conceito de erro de proibição

O erro de proibição é uma situação em que o agente, ao praticar determinada conduta, acredita estar agindo de forma lícita, sem saber que aquilo que está fazendo é proibido pela lei. É um erro sobre a ilicitude do fato, diferente do erro de tipo, que se refere à compreensão equivocada sobre os elementos objetivos do crime.

Em outras palavras, o agente age com a convicção de que sua conduta não é proibida, mas, na verdade, é. Dessa forma, não há a intenção de praticar um crime, nem a consciência de que se está cometendo uma infração penal.

Tipos de erro de proibição

O erro de proibição pode ser dividido em dois tipos:

Erro de proibição direto:

Ocorre quando o agente não tem conhecimento da norma que proíbe a conduta por ele praticada. Esse tipo de erro é considerado inescusável, pois o agente deveria conhecer a norma que proíbe a conduta.

Exemplo 1: um estrangeiro que não conhece as leis brasileiras, ao trazer drogas para o país, acredita estar agindo de forma lícita, sem saber que o transporte de drogas é proibido pela lei brasileira.
Exemplo 2: um indivíduo que, ao jogar lixo na rua, acredita que não está cometendo nenhuma infração, sem saber que existe uma lei que proíbe essa conduta.

Erro de proibição indireto:

Ocorre quando o agente, embora conheça a norma que proíbe a conduta, acredita que ela não se aplica ao seu caso concreto. Esse tipo de erro é considerado escusável, pois o agente tem uma compreensão equivocada sobre a aplicação da norma.

Exemplo 1: um empresário que, ao sonegar impostos, acredita que a lei tributária não se aplica a ele, por acreditar que a sua empresa é pequena demais para ser fiscalizada.
Exemplo 2: um motorista que, ao estacionar em local proibido, acredita que não está cometendo nenhuma infração, por acreditar que não há sinalização adequada no local.
Erro de proibição

Consequências do erro de proibição

O erro de proibição pode ter diferentes consequências, dependendo do tipo de erro cometido pelo agente.

No caso do erro de proibição direto, o agente será considerado culpado pelo crime cometido, mesmo que não tivesse a intenção de praticá-lo, pois não há justificativa para o desconhecimento da norma. Ou seja, a ignorância da lei não pode servir de desculpa para a prática de uma conduta ilícita.

Já no caso do erro de proibição indireto, o agente pode ser absolvido ou ter a pena reduzida, desde que fique comprovado que a sua compreensão equivocada sobre a aplicação da norma era razoável, ou seja, que uma pessoa comum poderia ter chegado à mesma conclusão sobre a aplicação da norma naquela situação.

Vale destacar que o erro de proibição não é o mesmo que a inexigibilidade de conduta diversa, que se refere à situação em que o agente não tem outra opção a não ser cometer o crime para evitar um mal maior. Nesse caso, o agente não tem a consciência de que está cometendo uma infração penal, mas age de forma consciente para evitar um mal maior.

Conclusão

O erro de proibição é um tema complexo e bastante discutido no Direito Penal. É importante entender a diferença entre os tipos de erro e as consequências que eles podem ter para o agente. Embora o erro de proibição direto seja considerado inescusável, o erro de proibição indireto pode justificar a absolvição ou redução da pena, desde que fique comprovado que a compreensão equivocada do agente era razoável.

O conhecimento das leis é fundamental para evitar a prática de condutas ilícitas e, consequentemente, a punição por parte do Estado. Cabe aos cidadãos informarem-se e buscarem compreender as normas que regem suas condutas, evitando assim o cometimento de crimes e problemas com a justiça.

Referências:

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
  • GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. Niterói: Impetus, 2019.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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