Evolução da Tipicidade: da Ordália Medieval à contemporaneidade
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Evolução da Tipicidade: da Ordália Medieval à contemporaneidade

Direito

A tipicidade penal é um conceito fundamental do direito penal, que se refere à adequação do comportamento do agente à norma penal incriminadora. O entendimento do que é a tipicidade e como ela funciona no direito penal evoluiu ao longo do tempo, acompanhando as mudanças sociais e políticas da sociedade. Neste artigo, vamos explorar a evolução da tipicidade penal, desde seus primórdios até a atualidade.

Tipicidade Penal na Idade Média

Na Idade Média, o direito penal era baseado no sistema de ordálias, que consistia em submeter o acusado a uma prova física, geralmente dolorosa ou perigosa, para determinar sua culpa ou inocência. Nesse sistema, a tipicidade era pouco relevante, pois não havia um conjunto de leis claras que definissem os crimes e suas respectivas punições. Em vez disso, as punições eram baseadas em tradições locais e em julgamentos individuais, o que tornava o processo de julgamento altamente subjetivo.

Tipicidade Penal na Era Moderna

Com o surgimento do Estado Moderno e da ideia de direito positivo, a tipicidade penal passou a ter um papel mais central no direito penal. A lei penal passou a ser vista como um instrumento para a proteção da sociedade contra crimes, e a tipicidade passou a ser entendida como um elemento essencial para garantir a justiça e a equidade no processo penal.

Tipicidade Objetiva e Subjetiva

Com o tempo, o conceito de tipicidade se desenvolveu em duas vertentes: a tipicidade objetiva e a tipicidade subjetiva. A tipicidade objetiva se refere ao enquadramento da conduta do agente na descrição típica prevista na lei penal. Em outras palavras, é preciso que a conduta do agente corresponda ao que está descrito na lei para que ele possa ser condenado pelo crime em questão.

Já a tipicidade subjetiva se refere à adequação da conduta do agente à sua vontade e intenção. Em outras palavras, é preciso que o agente tenha agido de forma consciente e voluntária para que possa ser responsabilizado pelo crime em questão. Essa vertente da tipicidade surgiu para evitar condenações injustas de pessoas que agiram sem intenção de cometer um crime.

evolução da tipicidade

Exemplos de Tipicidade Penal

Para entender melhor como funciona a tipicidade penal, podemos considerar alguns exemplos concretos.

Um exemplo de tipicidade objetiva seria o caso de um assaltante que invade uma residência e furta objetos de valor. Se a conduta do assaltante se enquadra na descrição típica de furto prevista na lei penal, ele pode ser condenado pelo crime de furto, mesmo que não tenha tido a intenção de cometer esse crime em particular.
Já um exemplo de tipicidade subjetiva seria o caso de um motorista que atropela uma pessoa sem querer, por distração ou descuido. Nesse caso, o motorista não teve a intenção de cometer um homicídio ou qualquer outro crime, mas sua conduta ainda assim pode ser considerada típica, pois ele agiu sem a devida cautela e atenção,

Tipicidade Penal Contemporânea

Atualmente, a tipicidade penal é entendida como um dos elementos essenciais para a configuração do crime, juntamente com a antijuridicidade e a culpabilidade. A tipicidade objetiva e a tipicidade subjetiva são consideradas igualmente importantes, e devem ser avaliadas em conjunto para determinar se uma conduta é ou não criminosa.

Além disso, o conceito de tipicidade evoluiu para abranger não apenas a conduta em si, mas também as circunstâncias em que a conduta ocorreu. Isso significa que, para que uma conduta seja considerada típica, não basta que ela se enquadre na descrição prevista na lei penal. É preciso também que ela tenha ocorrido em um contexto que justifique sua criminalização.

Por exemplo, o simples ato de possuir uma pequena quantidade de drogas pode não ser considerado um crime em alguns países, se a legislação local permitir o uso medicinal ou recreativo dessas substâncias. Nesse caso, a tipicidade dependeria não apenas da conduta em si, mas também do contexto social e jurídico em que ela ocorreu.

Conclusão

A evolução da tipicidade penal ao longo do tempo reflete as mudanças na concepção de justiça e na organização social das sociedades humanas. Da ordália medieval à tipicidade contemporânea, o direito penal passou por várias transformações para se tornar um sistema mais justo, equitativo e eficiente na prevenção e punição de crimes.

A tipicidade objetiva e subjetiva são elementos fundamentais para garantir que apenas as condutas que realmente representam uma ameaça à sociedade sejam criminalizadas. Porém, é importante lembrar que a tipicidade não é um conceito fixo e imutável. Ela deve ser constantemente revisada e atualizada para garantir que a lei penal esteja sempre em consonância com as necessidades e valores da sociedade em que é aplicada.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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