Fases do Crime no Direito Penal: ACERTE na prova!
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Fases do Crime no Direito Penal

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Fases do Crime Direito Penal

O processo criminal é composto por diversas etapas, cada uma com sua importância e objetivos específicos. Neste artigo, vamos explorar as fases do crime no direito penal, incluindo suas características, objetivos e exemplos para ilustrar cada conceito.

Fase de Cogitação

A fase de cogitação é a primeira fase do crime, onde o indivíduo tem a intenção de cometer um delito, mas ainda não realizou nenhum ato concreto para isso.

Essa fase é conhecida como "dolus inchoatus" e é considerada uma fase não punível, pois não houve ainda um ato concreto de cometer o crime.

Exemplo: Um indivíduo planeja roubar uma loja, mas ainda não saiu de casa para realizar o delito. Nessa fase, ele está em cogitação, e não há ainda uma punição para ele, pois não houve ainda um ato concreto de roubo.

Fase de Atos Preparatórios

A fase de atos preparatórios é a segunda fase do crime, onde o indivíduo já realizou algum ato concreto para cometer o delito, mas ainda não o cometeu completamente.

Essa fase é conhecida como "dolus praeparatorius" e é considerada uma fase punível, pois houve um ato concreto para cometer o crime.

Exemplo: Um indivíduo compra uma arma para assaltar uma loja, mas ainda não realizou o assalto. Nessa fase, ele está em atos preparatórios e pode ser punido pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

Fase de Atos Executórios

Atos Executórios Fases do Crime

A fase de atos executórios é a terceira fase do crime, onde o indivíduo já realizou todos os atos necessários para cometer o delito, mas ainda não o completou completamente.

Essa fase é conhecida como "dolus executorius" e é considerada uma fase punível, pois houve um ato concreto de cometer o crime.

Exemplo: Um indivíduo adentra uma loja armado com a intenção de roubar, mas é surpreendido pela polícia antes de completar o roubo. Nessa fase, ele está em atos executórios e pode ser punido pelo crime de tentativa de roubo.

Fase de Consumação

A fase de consumação é a quarta e última fase do crime, onde o indivíduo completou o delito e alcançou o resultado previsto.

Essa fase é conhecida como "dolus consummatus" e é considerada uma fase punível, pois o crime foi completamente consumado.

Exemplo: Um indivíduo entra em uma loja armado, ameaça os funcionários e clientes e rouba o dinheiro do caixa. Nessa fase, ele está em consumação e pode ser punido pelo crime de roubo.

Conclusão

Em resumo, as fases do crime no direito penal incluem a fase de cogitação, atos preparatórios, atos executórios e consumação. Cada uma dessas etapas tem suas características e é considerada uma fase punível ou não punível.

A fase de cogitação é a intenção de cometer um delito, mas sem nenhum ato concreto.

A fase de atos preparatórios é quando o indivíduo já realizou algum ato concreto para cometer o delito.

A fase de atos executórios é quando o indivíduo já realizou todos os atos necessários para cometer o delito, mas ainda não o completou.

A fase de consumação é quando o delito foi completado e o resultado previsto foi alcançado.

É importante notar que essas fases não são estanques e podem se sobrepor, e que o direito penal pode variar entre os países.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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