Responsabilização do sujeito: diferentes modalidades de autoria
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Responsabilização do sujeito: diferentes modalidades de autoria

Direito

Formas de aplicar o crime quanto ao sujeito

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No Direito Penal, existem diferentes formas de se aplicar o crime quanto ao sujeito, ou seja, de se responsabilizar os indivíduos pela prática de determinado delito. Essas formas estão relacionadas às características do sujeito que comete o crime e podem influenciar na sua culpabilidade e na pena a ser aplicada. Neste artigo, apresentaremos as principais formas de aplicar o crime quanto ao sujeito, com exemplos para facilitar a compreensão.

Crime comum e próprio

Um dos principais critérios para se aplicar o crime quanto ao sujeito é a distinção entre crime comum e próprio. O crime comum é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de suas características pessoais.

Um exemplo de crime comum é o homicídio, que pode ser praticado por qualquer pessoa, sem distinção de sexo, idade, raça ou outras características.

Já o crime próprio é aquele que exige uma condição especial do sujeito para que possa ser praticado.

Um exemplo de crime próprio é o estelionato, que exige que o sujeito ativo tenha a intenção de enganar a vítima para obter vantagem ilícita.
Responsabilização do sujeito

Crime comissivo e omissivo

Outra forma de se aplicar o crime quanto ao sujeito é pela distinção entre crime comissivo e omissivo. O crime comissivo é aquele em que o sujeito ativo pratica uma ação positiva para a realização do delito.

Um exemplo de crime comissivo é o furto, em que o sujeito ativo subtrai bens alheios.

Já o crime omissivo é aquele em que o sujeito ativo deixa de agir, mesmo tendo a obrigação legal de fazê-lo, e, com isso, contribui para a realização do delito.

Um exemplo de crime omissivo é a omissão de socorro, em que o sujeito ativo deixa de prestar socorro a uma pessoa que se encontra em perigo iminente.

Crime doloso e culposo

Outra forma de se aplicar o crime quanto ao sujeito é pela distinção entre crime doloso e culposo. O crime doloso é aquele em que o sujeito ativo tem a intenção de cometer o delito.

Um exemplo de crime doloso é o homicídio intencional, em que o sujeito ativo tem a intenção de matar a vítima.

Já o crime culposo é aquele em que o sujeito ativo não tem a intenção de cometer o delito, mas age com negligência, imprudência ou imperícia e, com isso, causa o resultado criminoso.

Um exemplo de crime culposo é o homicídio culposo, em que o sujeito ativo causa a morte da vítima por negligência, imprudência ou imperícia.

Crime unissubjetivo e plurissubjetivo

Por fim, outra forma de se aplicar o crime quanto ao sujeito é pela distinção entre crime unissubjetivo e plurissubjetivo. O crime unissubjetivo é aquele em que basta a participação de um único sujeito para que o delito seja consumado.

Já o crime plurissubjetivo é aquele em que é necessária a participação de mais de um sujeito para que o delito seja consumado. Um exemplo de crime plurissubjetivo é o roubo, em que o sujeito ativo, geralmente em conjunto com outros indivíduos, subtrai bens alheios mediante violência ou grave ameaça.

Conclusão

A forma de aplicar o crime quanto ao sujeito é uma questão fundamental no Direito Penal, pois influencia diretamente na culpabilidade e na pena a ser aplicada. Neste artigo, vimos as principais formas de se aplicar o crime quanto ao sujeito, que incluem a distinção entre crime comum e próprio, crime comissivo e omissivo, crime doloso e culposo, e crime unissubjetivo e plurissubjetivo.

É importante ressaltar que a aplicação dessas formas varia de acordo com a legislação de cada país e com as peculiaridades de cada caso concreto. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Penal para uma correta aplicação das normas e garantia dos direitos dos indivíduos envolvidos em casos criminais.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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