Multidão Delinquente: Formas de Aplicar o Crime no Direito Penal
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Multidão Delinquente: Formas de Aplicar o Crime no Direito Penal

Direito

multidão delinquente

A multidão delinquente, também conhecida como massa delinquente, é um tema complexo e desafiador para o direito penal. Consiste em um grupo de pessoas que, em conjunto, cometem um crime ou infração penal. É um fenômeno que pode ocorrer em diversos contextos sociais, como manifestações, tumultos, eventos esportivos, entre outros. Neste artigo, serão abordadas as diferentes formas de aplicar o crime quanto ao sujeito, com enfoque na multidão delinquente.

 Autoria Coletiva: 

A autoria coletiva é uma das formas de aplicação do crime quanto ao sujeito na multidão delinquente. Nessa situação, não é possível individualizar a conduta de cada participante do grupo, mas sim responsabilizá-los de forma coletiva pelo crime praticado. Essa teoria é sustentada pela ideia de que a ação do grupo é um todo indivisível, tornando impossível distinguir quem contribuiu mais ou menos para a prática do delito. 

Um exemplo clássico de autoria coletiva é o caso do linchamento, em que várias pessoas se juntam para agredir e matar uma pessoa, sem que seja possível identificar o autor material do crime.

Autoria Mediata:

 A autoria mediata é outra forma de aplicação do crime quanto ao sujeito na multidão delinquente. Nesse caso, há uma pessoa ou grupo que, mesmo sem ter praticado o crime diretamente, tem uma participação decisiva na sua realização. Essa pessoa é chamada de autor mediato, e o executor material do crime é chamado de autor imediato. A autoria mediata é baseada na teoria do domínio do fato, que sustenta que o autor mediato tem controle sobre a ação do autor imediato. 

Um exemplo de autoria mediata na multidão delinquente é o caso de um líder de torcida organizada que ordena que seus membros causem danos e agredam torcedores adversários durante um jogo de futebol.
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Concurso de Pessoas:

O concurso de pessoas é outra forma de aplicação do crime quanto ao sujeito na multidão delinquente. Nessa situação, dois ou mais indivíduos atuam em conjunto para a prática do delito, mas cada um deles tem uma participação distinta na ação criminosa. Nesse caso, cada um dos envolvidos é responsabilizado individualmente pelo crime praticado. 

Um exemplo de concurso de pessoas na multidão delinquente é o caso de um grupo de pessoas que decide roubar um estabelecimento comercial. Cada um dos participantes tem um papel específico na ação criminosa, como vigiar a entrada, desligar o sistema de alarme, render os funcionários, entre outros.

Conclusão

 A multidão delinquente é um fenômeno que apresenta diversas complexidades para a aplicação do direito penal. As diferentes formas de aplicação do crime quanto ao sujeito, como a autoria coletiva, a autoria mediata e o concurso de pessoas, são importantes para garantir a responsabilização dos envolvidos nos crimes praticados pela multidão delinquente. É essencial que as autoridades competentes atuem com rigor a legislação para coibir a prática desses crimes e garantir a segurança da população em geral. Além disso, é fundamental promover ações educativas e preventivas que possam evitar a ocorrência de situações que levem à formação de multidões delinquentes.

Nesse sentido, é importante destacar a necessidade de se investir em políticas públicas que promovam a conscientização da população sobre a importância de se respeitar as leis e as normas de convivência social. É preciso também reforçar o papel das instituições responsáveis pela segurança pública, proporcionando melhores condições de trabalho e treinamento para os agentes envolvidos.

Por fim, é fundamental que a sociedade como um todo se engaje no combate à multidão delinquente, denunciando situações de risco e apoiando as iniciativas que visem garantir a ordem e a segurança pública. Somente dessa forma será possível construir uma sociedade mais justa e segura para todos os seus membros.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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