Compreendendo as formas de conduta do crime preterdoloso
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Compreendendo as formas de conduta do crime preterdoloso

Direito

crime preterdoloso

O Direito Penal é o ramo do Direito responsável por regular a conduta humana que viola normas jurídicas consideradas fundamentais para a convivência social. Dentro deste ramo, há diversas categorias de crimes, uma delas é o crime preterdoloso, que se caracteriza por ser um tipo de crime que possui uma conduta inicial voluntária, mas que, por meio de um resultado não intencional, acaba por gerar um crime mais grave.

Neste artigo, serão apresentadas as formas de conduta do crime preterdoloso no Direito Penal, bem como exemplos práticos que ilustram cada uma delas.

O que é crime preterdoloso?

Antes de abordar as formas de conduta do crime preterdoloso, é importante compreender o conceito deste tipo de crime. Como mencionado anteriormente, o crime preterdoloso é caracterizado por uma conduta inicial voluntária que gera um resultado não intencional mais grave.

Em outras palavras, o agente pratica um ato inicialmente com a intenção de obter um resultado que não é criminoso, mas, por meio deste ato, acaba por gerar um resultado não desejado, que configura um crime.

Por exemplo, uma pessoa que dirige um carro em alta velocidade com a intenção de chegar mais rápido ao seu destino e acaba por atropelar um pedestre. Neste caso, o ato inicial (dirigir em alta velocidade) não é crime, mas o resultado (atropelamento) configura um crime.

Formas de conduta do crime preterdoloso

Há duas formas de conduta do crime preterdoloso, são elas: dolo direto na conduta inicial e culpa na conduta inicial.

Dolo direto na conduta inicial

Nesta forma de conduta do crime preterdoloso, o agente age com dolo direto na conduta inicial, ou seja, tem a intenção de praticar a conduta inicial que, em si, não é considerada um crime. No entanto, o resultado não intencional que surge a partir desta conduta inicial configura um crime.

Um exemplo prático desta forma de conduta é um caso de incêndio em uma loja. Um funcionário, com o intuito de roubar a loja, coloca fogo no local, mas não tem a intenção de ferir ou matar ninguém. No entanto, o incêndio acaba por matar um dos clientes que estava dentro da loja. Neste caso, a conduta inicial (colocar fogo na loja) foi praticada com dolo direto, mas o resultado (morte do cliente) foi não intencional.
crime preterdoloso

Culpa na conduta inicial

Já nesta forma de conduta, o agente age com culpa na conduta inicial, ou seja, não tem a intenção de gerar o resultado criminoso, mas age de forma negligente, imprudente ou imperita, causando um resultado não intencional que configura um crime.

Um exemplo prático desta forma de conduta é um caso de homicídio culposo em acidente de trânsito. Um motorista, distraído com o celular, atropela e mata um pedestre que atravessava a rua na faixa de pedestres. Neste caso, o motorista não tinha a intenção de matar o pedestre, mas agiu de forma imprudente ao não prestar atenção ao trânsito e acabou por gerar o resultado não intencional (morte do pedestre).

Importância da distinção entre as formas de conduta

A distinção entre as formas de conduta do crime preterdoloso é importante no Direito Penal, pois determina a gravidade da pena a ser aplicada ao agente. Isso porque, no caso da conduta com dolo direto na conduta inicial, a pena é mais severa, já que o agente agiu com intenção de praticar o ato inicial que gerou o resultado criminoso.

Já no caso da conduta com culpa na conduta inicial, a pena é menos severa, pois o agente não tinha a intenção de gerar o resultado criminoso, mas agiu de forma negligente, imprudente ou imperita.

Conclusão

O crime preterdoloso é um tipo de crime que ocorre quando uma conduta inicial voluntária gera um resultado não intencional mais grave. As formas de conduta deste tipo de crime são o dolo direto na conduta inicial e a culpa na conduta inicial, e cada uma delas determina a gravidade da pena a ser aplicada ao agente. É importante que os profissionais do Direito Penal conheçam as formas de conduta do crime preterdoloso para aplicar a justiça de forma adequada e justa.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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