Funcionalismo Teleológico, Dualista, Moderado ou da Política Criminal no Direito Penal
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Funcionalismo Teleológico, Dualista, Moderado ou da Política Criminal no Direito Penal

Direito

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O Direito Penal é uma área do Direito que tem como objetivo definir os crimes e as punições aplicáveis a cada um deles. Dentro dessa disciplina, existem várias teorias que tentam explicar a razão de ser do Direito Penal e qual o seu propósito. Dentre as principais teorias, destacam-se o funcionalismo teleológico, o dualismo, o funcionalismo moderado e a política criminal. Neste artigo, serão explicados cada um desses conceitos e como eles se relacionam com o Direito Penal, além de fornecer exemplos práticos para ilustrar cada teoria.

Funcionalismo Teleológico

O funcionalismo teleológico é uma teoria que entende o Direito Penal como um instrumento de proteção aos bens jurídicos mais importantes da sociedade. Segundo essa teoria, o objetivo do Direito Penal é prevenir a ocorrência de crimes e garantir a paz social. Nesse sentido, a lei penal deve ser utilizada de forma racional e proporcional, de modo a garantir a proteção desses bens sem comprometer outros valores fundamentais do Estado.

Um exemplo prático de aplicação do funcionalismo teleológico pode ser visto na punição do tráfico de drogas. A proibição do tráfico de drogas é uma medida que busca proteger a saúde pública e prevenir a criminalidade associada ao uso e comércio de entorpecentes. A aplicação da pena deve ser proporcional à gravidade do crime, de modo a garantir a proteção desses bens jurídicos sem comprometer outros valores fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à liberdade.
Outro exemplo pode ser encontrado na legislação que trata dos crimes de corrupção. A corrupção é uma prática que atenta contra a probidade administrativa e compromete a eficiência do Estado. A criminalização dessa conduta tem como objetivo proteger a moralidade pública e garantir a efetividade dos serviços públicos. A aplicação da pena deve ser proporcional à gravidade do crime, de modo a garantir a proteção desses bens jurídicos sem comprometer outros valores fundamentais, como o direito à ampla defesa e o princípio da presunção de inocência.

Dualismo

O dualismo é uma teoria que entende o Direito Penal como um sistema que se divide em duas partes: uma parte geral e outra parte especial. A parte geral estabelece as normas gerais e abstratas que se aplicam a todos os crimes, enquanto a parte especial estabelece as normas específicas de cada crime. Segundo essa teoria, o objetivo do Direito Penal é proteger a sociedade contra os delitos, garantindo a segurança jurídica e a aplicação da justiça.

Um exemplo prático de aplicação do dualismo pode ser visto na legislação que trata dos crimes contra a vida. A parte geral do Código Penal estabelece as normas gerais e abstratas que se aplicam a todos os crimes, como o dolo e a culpa. Já a parte especial estabelece as normas específicas de cada crime contra a vida, como o homicídio, o infanticídio e o aborto. Essa divisão entre parte geral e especial é fundamental para garantir a segurança jurídica e a aplicação da justiça, pois permite que cada crime seja analisado de acordo com as suas particularidades e gravidade.
Outro exemplo pode ser encontrado na legislação que trata dos crimes contra o patrimônio. A parte geral do Código Penal estabelece as normas gerais e abstratas que se aplicam a todos os crimes, como o furto e o roubo. Já a parte especial estabelece as normas específicas de cada crime contra o patrimônio, como o estelionato, o apropriação indébita e o dano. Essa divisão entre parte geral e especial é fundamental para garantir a aplicação da justiça de forma justa e proporcional, levando em consideração as particularidades de cada crime.
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Funcionalismo Moderado

O funcionalismo moderado é uma teoria que entende o Direito Penal como um instrumento de controle social que deve ser utilizado de forma limitada e proporcional. Segundo essa teoria, o objetivo do Direito Penal é proteger a sociedade contra os delitos mais graves e reprimir as condutas que representem uma ameaça à convivência social. Nesse sentido, a lei penal deve ser utilizada de forma racional e proporcional, evitando excessos e garantindo a proteção dos direitos fundamentais.

Um exemplo prático de aplicação do funcionalismo moderado pode ser visto na legislação que trata dos crimes contra a honra. A proteção da honra é um valor importante para a convivência social, mas a criminalização de condutas como a difamação, a calúnia e a injúria deve ser feita de forma racional e proporcional, de modo a garantir a proteção desse bem jurídico sem comprometer outros valores fundamentais, como a liberdade de expressão e a democracia.
Outro exemplo pode ser encontrado na legislação que trata dos crimes de trânsito. A proteção da vida e da integridade física dos cidadãos no trânsito é um valor importante para a convivência social, mas a criminalização de condutas como a embriaguez ao volante deve ser feita de forma racional e proporcional, de modo a garantir a proteção desse bem jurídico sem comprometer outros valores fundamentais, como a ampla defesa e o princípio da presunção de inocência.

Política Criminal

A política criminal é uma teoria que entende o Direito Penal como um instrumento de política pública que deve ser utilizado de forma estratégica e planejada. Segundo essa teoria, o objetivo do Direito Penal é prevenir a criminalidade, reduzir a reincidência e promover a ressocialização dos infratores. Nesse sentido, a lei penal deve ser utilizada de forma racional e proporcional, levando em consideração as particularidades de cada caso e as necessidades da sociedade como um todo.

Um exemplo prático de aplicação da política criminal pode ser visto na legislação que trata da progressão de regime de cumprimento de pena. A progressão de regime é um instrumento importante para a ressocialização do condenado, pois permite que ele passe por diferentes regimes de cumprimento de pena, de acordo com o seu comportamento e a sua capacidade de se reintegrar à sociedade. A política criminal deve levar em consideração as particularidades de cada caso e as necessidades da sociedade, de modo a garantir que a progressão de regime seja feita de forma racional e proporcional, levando em consideração os riscos e benefícios para a sociedade.
Outro exemplo pode ser encontrado na legislação que trata da execução penal. A execução penal é um instrumento importante para a ressocialização do condenado, pois permite que ele tenha acesso a atividades educacionais, profissionalizantes e culturais, além de garantir a sua integridade física e psicológica durante o cumprimento da pena. A política criminal deve levar em consideração as particularidades de cada caso e as necessidades da sociedade, de modo a garantir que a execução penal seja feita de forma racional e proporcional, levando em consideração os riscos e benefícios para a sociedade.

Conclusão

O Direito Penal é um ramo do Direito que tem como objetivo proteger os bens jurídicos mais importantes da sociedade, como a vida, a liberdade, a honra e o patrimônio. Para isso, o Direito Penal se utiliza de diversas teorias e conceitos, como o funcionalismo teleológico, o dualismo, o funcionalismo moderado e a política criminal. Cada uma dessas teorias tem uma abordagem diferente em relação ao papel do Direito Penal na sociedade, e cada uma delas tem suas vantagens e desvantagens.

É importante lembrar que a aplicação do Direito Penal deve ser feita de forma racional e proporcional, levando em consideração as particularidades de cada caso e as necessidades da sociedade. O Direito Penal não pode ser utilizado de forma arbitrária ou exagerada, sob pena de violar os direitos fundamentais dos cidadãos e comprometer a legitimidade do Estado. Por isso, é fundamental que os operadores do Direito, como juízes, promotores e advogados, tenham um conhecimento sólido das teorias e conceitos do Direito Penal, de modo a garantir a aplicação justa e equilibrada da lei penal.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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