O Direito Penal é uma das áreas mais importantes e sensíveis do ordenamento jurídico, responsável por preservar a segurança e a ordem social através da punição de condutas delituosas. Entre os diversos tipos de crimes previstos na legislação penal, encontra-se o furto de animal, uma conduta que suscita questões jurídicas complexas e demanda uma análise minuciosa da objetividade jurídica subjacente. Neste artigo, exploraremos em detalhes o conceito de furto de animal e como a objetividade jurídica é aplicada para determinar sua tipificação.
Furto de Animal: Conceito e Elementos
O furto de animal é uma figura criminal que está prevista no Código Penal brasileiro, mais especificamente no artigo 155, parágrafo 6º, e trata-se de uma modalidade de furto com características peculiares. Para que a conduta seja considerada furto de animal, alguns elementos devem estar presentes:
- Bem Jurídico Tutelado
A primeira questão a ser analisada é o bem jurídico tutelado por esse tipo de crime. O bem jurídico diz respeito ao interesse protegido pela norma penal, ou seja, aquilo que a sociedade valoriza e deseja preservar. No furto de animal, o bem jurídico tutelado é o patrimônio, mais especificamente a propriedade sobre o animal subtraído ilegalmente. Isso significa que o legislador considera a posse e a propriedade de um animal como algo digno de proteção, e sua subtração sem autorização configura um ato criminoso.
Exemplo 1: Maria possui um sítio onde cria gado para fins de subsistência. Um dia, ela percebe que um de seus animais, uma valiosa vaca leiteira, desapareceu do pasto. Ao registrar a ocorrência na polícia e iniciar uma investigação, descobre-se que João, seu vizinho, subtraiu a vaca durante a madrugada com o intuito de comercializá-la.
Nesse caso, João pode ser responsabilizado pelo furto de animal, pois a vaca é considerada propriedade de Maria, e sua ação configura uma lesão ao patrimônio.
- Elemento Subjetivo do Tipo
Além da caracterização do bem jurídico, é necessário avaliar o elemento subjetivo do tipo, ou seja, a intenção do agente ao cometer o crime. No furto de animal, o elemento subjetivo é o dolo, que consiste na vontade consciente de subtrair o animal alheio com a intenção de obter para si ou para outrem, de forma definitiva, a posse desse bem.
Exemplo 2: Roberto, um funcionário de um haras renomado, durante anos trabalhou no cuidado e treinamento de cavalos premiados pertencentes ao haras. Entretanto, ele nutre inveja do proprietário e decide furtar um dos cavalos mais valiosos para vendê-lo e lucrar com a ação.
Ao concretizar o furto do animal, é possível identificar o dolo em sua conduta, uma vez que agiu intencionalmente para subtrair o bem alheio, prejudicando o haras.
Peculiaridades e Penas Aplicáveis
O furto de animal é um crime que apresenta peculiaridades que o distinguem de outros tipos de furto. Uma delas é a possibilidade de o agente responder por um crime único, mesmo que subtraia diversos animais em uma única ação, desde que a prática delitiva seja considerada como um ato contínuo.
Além disso, é importante destacar que as penas para o furto de animal variam de acordo com a legislação de cada país e com a quantidade e o valor dos animais subtraídos. No Brasil, o Código Penal estabelece uma pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, podendo ser aumentada em até 1/3 caso o crime seja praticado mediante fraude ou destreza.
A Importância da Objetividade Jurídica no Furto de Animal
A objetividade jurídica é de fundamental importância para o furto de animal, pois é através dessa análise que se estabelece o escopo de proteção conferido pela norma penal. Compreender os elementos que configuram esse crime é essencial para garantir a justa aplicação da lei e evitar equívocos na interpretação dos fatos. A seguir, discutiremos a relevância da objetividade jurídica no contexto do furto de animal, destacando sua aplicação na prática jurídica.
- Precisão na Tipificação do Crime
A objetividade jurídica proporciona uma definição clara e precisa do que é considerado furto de animal. Ao estabelecer que o bem jurídico tutelado é o patrimônio e que a conduta criminosa consiste na subtração de um animal alheio com a intenção de obter para si ou para outrem, de forma definitiva, a posse desse bem, a legislação delimita o campo de abrangência do crime. Dessa forma, evita-se a aplicação indevida do tipo penal a situações que não se enquadram em sua essência.
Exemplo 3: Em uma pequena cidade do interior, há um caso em que um cavalo se encontra pastando em um terreno baldio sem qualquer forma de identificação, como uma placa de propriedade ou coleira. Um indivíduo, acreditando que o animal está abandonado, decide levar o cavalo para seu sítio com a intenção de cuidar dele. No entanto, posteriormente, descobre-se que o cavalo pertencia a um morador que, momentaneamente, o deixou pastando ali.
Nesse caso, não pode ser caracterizado furto de animal, pois não houve a intenção de subtrair um bem alheio, mas sim a crença equivocada de que o animal estava abandonado.
- Responsabilização Adequada do Autor do Crime
A objetividade jurídica também desempenha um papel essencial na identificação do responsável pelo furto de animal. Ao analisar os elementos subjetivos da conduta, como o dolo, o juiz e os tribunais podem determinar se o agente agiu com a intenção de cometer o crime, afastando situações de mero acidente ou engano. Isso garante que apenas aqueles que efetivamente desrespeitaram a propriedade alheia sejam responsabilizados pelo crime, assegurando uma justiça efetiva e equitativa.
Exemplo 4: Em uma fazenda, há um caseiro que é responsável pelos cuidados dos animais e pelo controle do pasto. Um dia, o caseiro esquece a porteira do pasto aberta, e um dos animais, um boi, acaba saindo e perambulando para a propriedade vizinha. Ao perceber o ocorrido, o vizinho, sem saber de quem era o boi e acreditando que ele estava abandonado, o acolhe e o coloca em seu próprio pasto.
Nesse cenário, mesmo que tenha havido uma subtração, não existe o dolo por parte do vizinho, pois sua ação foi movida pela crença sincera de que estava ajudando um animal abandonado.
Conclusão
O furto de animal é um crime que apresenta particularidades em relação a outros tipos de furto, exigindo uma análise atenta da objetividade jurídica para sua correta tipificação.
Ao estabelecer o patrimônio como bem jurídico tutelado e o dolo como elemento subjetivo do tipo, a legislação penal garante a proteção adequada aos proprietários de animais e possibilita uma justiça mais precisa e equilibrada.
A objetividade jurídica é, portanto, um instrumento essencial para a aplicação da lei e para a preservação da ordem social em relação ao furto de animal.
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