Furto Noturno: O Sigilo das Sombras e suas Implicações
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Furto Noturno: O Sigilo das Sombras e suas Implicações

Direito

Furto Noturno O Sigilo das Sombras e suas Implicações 2

O Direito Penal é um dos ramos mais importantes do ordenamento jurídico, sendo responsável por regulamentar condutas consideradas ilícitas e estabelecer as respectivas sanções para quem as comete. Dentre os crimes previstos no Código Penal, o furto é um dos mais conhecidos e frequentes. Neste artigo, abordaremos especificamente o "Furto Noturno", discutindo seus fundamentos jurídicos e apresentando exemplos que ajudem a ilustrar melhor esse conceito.

Furto: Conceito e Elementos

O furto é um crime patrimonial que consiste na subtração de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário, com o objetivo de se apropriar definitivamente do bem. Para que o crime de furto seja configurado, são necessários alguns elementos essenciais:

a) Coisa Alheia Móvel: O objeto do furto deve ser uma coisa pertencente a outra pessoa, ou seja, o bem não pode ser de propriedade do autor do crime.

b) Subtração: É o ato de tirar, retirar, levar o bem da posse de seu detentor, ainda que momentaneamente.

c) Ausência de Consentimento: A subtração deve ocorrer sem a autorização do proprietário ou possuidor legítimo da coisa.

d) Finalidade de Apropriação Definitiva: O agente deve ter a intenção de se apropriar do bem de forma permanente, não devolvendo-o ao proprietário.

Furto Noturno: Entendendo a Diferença

O furto noturno é uma modalidade específica do crime de furto, que se caracteriza pela subtração de coisa alheia móvel durante a noite. Para fins legais, considera-se período noturno aquele compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol.

Nesse contexto, é importante destacar que o legislador, ao criar essa distinção, teve como objetivo agravar a pena para o furto noturno, considerando que durante a noite, o ofendido encontra-se em situação de maior vulnerabilidade e dificuldade para perceber e reagir ao crime.

Exemplo 1: Furto Noturno - Imagine a seguinte situação: João é um indivíduo mal-intencionado que espera a noite para cometer seus crimes. Em uma determinada noite, ele percebe que o carro de Pedro, um morador da vizinhança, está estacionado na rua. Aproveitando-se da escuridão e da ausência de movimentação na rua, João arromba o veículo, liga-o sem fazer barulho e foge com o carro.

Nesse exemplo, João cometeu o crime de furto noturno, pois a subtração do veículo ocorreu durante o período noturno, enquanto Pedro dormia, o que facilitou a prática do delito.

Para contrastar com o exemplo anterior, vamos considerar uma situação de furto simples que ocorre durante o dia.

Exemplo 2: Furto Simples - Maria, uma funcionária doméstica, está trabalhando na casa de seu empregador, Sr. Silva. Ao perceber que ele se distraiu em uma ligação telefônica, ela pega sorrateiramente uma joia que estava sobre a mesa da sala e a esconde em sua bolsa.

 Nessa situação, Maria cometeu um furto simples, pois a subtração ocorreu durante o dia, sem agravantes relacionados ao período noturno.

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Penas e Agravantes no Furto Noturno

Como mencionado anteriormente, o furto noturno é considerado mais grave do que o furto simples devido à maior vulnerabilidade das vítimas durante o período noturno. Em decorrência disso, o Código Penal estabelece agravantes para esse tipo de crime, que podem resultar em penas mais severas para os infratores.

a) Aumento de Pena: O furto noturno é punido com pena de reclusão, que varia de 2 a 8 anos, enquanto o furto simples tem pena de reclusão de 1 a 4 anos. Portanto, o período noturno acrescenta ao menos 1 ano de pena em relação ao furto praticado durante o dia.

b) Formas Qualificadas: Além do aumento da pena, o furto noturno pode também ser enquadrado como furto qualificado em certas situações. Por exemplo, se o agente empregar violência ou grave ameaça à vítima durante o período noturno, a pena pode ser ainda mais agravada, podendo chegar a até 10 anos de reclusão.

Combate ao Furto Noturno

O combate ao furto noturno é uma preocupação constante das autoridades policiais e do sistema de justiça criminal. Para reduzir a incidência desse tipo de crime, são adotadas diversas estratégias, tais como:

a) Policiamento Ostensivo: Reforço do policiamento durante a noite, com rondas frequentes em áreas de maior vulnerabilidade, a fim de inibir a prática de furtos noturnos.

b) Investimento em Iluminação Pública: A iluminação adequada das vias e espaços públicos pode diminuir as oportunidades para os criminosos agirem despercebidos durante a noite.

c) Conscientização e Prevenção: Campanhas de conscientização sobre a importância da segurança patrimonial, bem como dicas de prevenção para a população, podem ajudar a evitar situações propícias para furtos noturnos.

d) Uso de Tecnologia: O uso de câmeras de vigilância, alarmes e outros dispositivos de segurança pode ser eficaz na detecção e prevenção de furtos noturnos.

Conclusão

O furto noturno é uma modalidade específica do crime de furto, com fundamentos sólidos no Direito Penal. A distinção entre o furto noturno e o furto simples está relacionada ao período em que ocorre a subtração, ou seja, durante a noite. Essa diferenciação tem embasamento legal e visa agravar a pena para punir de forma mais rigorosa quem pratica delitos no período noturno, quando as vítimas encontram-se em situação de maior vulnerabilidade.

O combate ao furto noturno é essencial para preservar o patrimônio das pessoas e garantir a segurança pública. Investimentos em policiamento ostensivo, iluminação pública adequada, conscientização da população e uso de tecnologia são medidas importantes para inibir esse tipo de crime.

Assim, a compreensão dos conceitos e fundamentos do furto noturno é crucial para a correta aplicação da lei e para a promoção de uma sociedade mais segura e justa. O Estado, por meio de suas instituições, deve trabalhar em conjunto com a população para coibir a prática desse tipo de crime e garantir o respeito aos direitos individuais e à propriedade privada.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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