Furto Privilegiado durante o Repouso Noturno: Justiça Proporcional
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Furto Privilegiado durante o Repouso Noturno: Justiça Proporcional

Direito

Furto Privilegiado durante o Repouso Noturno Justiça Proporcional

O Direito Penal é uma área do ordenamento jurídico que visa proteger a sociedade e preservar a paz social, estabelecendo punições para condutas consideradas delituosas. Dentre os diversos tipos de crime, o furto é um dos mais comuns e, dependendo das circunstâncias, pode receber tratamento diferenciado, como no caso do furto privilegiado. Neste artigo, abordaremos a possibilidade de o furto ser considerado privilegiado quando ocorre durante o repouso noturno, além de apresentar dois exemplos para melhor compreensão desse conceito.

Furto Privilegiado: Compreendendo o Conceito

O furto é caracterizado como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário, com o intuito de posse definitiva. O Código Penal Brasileiro prevê em seu artigo 155 que o furto é punível com reclusão, de um a quatro anos, e multa. Contudo, o parágrafo 2º desse mesmo artigo traz a figura do "furto privilegiado", que possui um tratamento mais brando.

Furto Privilegiado e o Repouso Noturno

O furto privilegiado ocorre quando o crime é cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, e quando a coisa furtada possui um valor de até um salário-mínimo. Entretanto, um aspecto relevante para caracterizar o furto como privilegiado é a sua ocorrência durante o repouso noturno.

O repouso noturno, para fins jurídicos, refere-se ao período compreendido entre as 21h e as 6h do dia seguinte, momento em que a tranquilidade é presumida, e as pessoas estão em seu ambiente doméstico, entregues ao descanso e despreocupadas com a vigilância intensa de seus bens.

Exemplo 1: O Caso do Jardim Residencial - Imagine a situação de João, um jovem que está passando por dificuldades financeiras e vive em um jardim residencial com casas dispostas em volta de uma área compartilhada. Durante a madrugada, João avista uma bicicleta sem cadeado encostada em uma das casas. Ele, impulsionado pela necessidade de transporte para procurar emprego, decide subtrair a bicicleta silenciosamente e utiliza-la temporariamente. Ao final do dia, ele a devolve ao mesmo local de origem.

Nesse caso, considerando que a bicicleta tinha valor inferior a um salário-mínimo e que João não utilizou violência, o furto pode ser caracterizado como privilegiado, visto que ocorreu durante o repouso noturno, sem perturbar a paz dos moradores.

Exemplo 2: O Roubo do Relógio - Agora, suponha que Pedro, um homem desempregado, está caminhando pela cidade durante a noite e avista um indivíduo distraído, utilizando um relógio de alto valor em seu pulso. Pedro decide abordá-lo, exibindo uma faca e ordenando que entregue o relógio. Diante da ameaça, a vítima entrega o objeto de valor.

Nesse exemplo, Pedro utilizou violência ao ameaçar a vítima com a faca, tornando o crime mais grave. Mesmo que o relógio tivesse valor inferior a um salário-mínimo, a presença da violência descaracteriza o furto privilegiado, fazendo com que o crime seja enquadrado como furto simples.

Furto Privilegiado durante o Repouso Noturno Justiça Proporcional 2

A Importância da Proporcionalidade nas Penas

O furto privilegiado durante o repouso noturno exemplifica a importância da proporcionalidade nas penas dentro do Direito Penal. Ao levar em conta a ausência de violência, o valor reduzido do bem subtraído e o momento em que o crime ocorreu, a legislação busca evitar que pessoas que cometeram delitos de menor gravidade sejam submetidas a penas excessivamente severas, proporcionando uma chance real de ressocialização.

É fundamental destacar que o furto privilegiado não é uma forma de incentivo ao crime, mas sim uma forma de adequar as punições à realidade do fato e do infrator, possibilitando uma justiça mais justa e humanizada. Além disso, a aplicação adequada desse conceito contribui para desafogar o sistema prisional, evitando o encarceramento desnecessário de pessoas cujas ações não representam um risco significativo à sociedade.

A Prevenção do Furto Privilegiado

Embora o furto privilegiado durante o repouso noturno tenha seu fundamento na busca por justiça proporcional, é essencial destacar que a prevenção de crimes ainda é uma das prioridades. Investir em políticas públicas que promovam o acesso à educação, ao emprego e a oportunidades de crescimento socioeconômico pode reduzir os índices de criminalidade, inclusive os furtos.

A iluminação adequada das vias públicas e a adoção de medidas de segurança, como o uso de câmeras de vigilância, também podem desestimular a prática de furtos durante a noite. Além disso, campanhas de conscientização sobre a importância do respeito à propriedade alheia e da resolução de conflitos de forma pacífica podem contribuir para a construção de uma sociedade mais harmoniosa.

Conclusão

O furto privilegiado durante o repouso noturno é uma figura jurídica que busca estabelecer a justiça proporcional ao considerar as circunstâncias específicas em que o delito foi cometido. Reconhecer as nuances que diferenciam o furto simples do privilegiado é crucial para garantir uma aplicação justa do Direito Penal, respeitando os princípios da proporcionalidade e da individualização das penas.

Além disso, é importante lembrar que a prevenção de crimes continua sendo uma abordagem essencial para a construção de uma sociedade mais segura e harmoniosa. Investir em políticas sociais, medidas de segurança e campanhas de conscientização é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade civil, visando reduzir a incidência de furtos e outros delitos.

Assim, o equilíbrio entre a punição justa e a prevenção dos crimes é o caminho para uma sociedade mais justa e coesa, onde os direitos e deveres de cada cidadão são respeitados e valorizados, construindo um ambiente mais seguro e propício ao desenvolvimento e bem-estar de todos.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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