Iter criminis: A Consumação do Crime no Direito Penal: aprenda!
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Iter criminis: A Consumação do Crime no Direito Penal

Direito

Iter criminis consumação

O Iter criminis é um conceito fundamental para o estudo do direito penal, pois trata do caminho percorrido pelo agente para a prática do crime. Essa trajetória pode ser dividida em várias fases, sendo a consumação a última delas. Neste artigo, abordaremos com mais detalhes a fase de consumação, explicando o seu conceito, características e exemplos.

O que é a fase de consumação?

A fase de consumação é a última etapa do Iter criminis, em que o agente realiza todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, produzindo o resultado previsto pela norma. Em outras palavras, a consumação ocorre quando o crime é efetivamente cometido, sendo possível a imputação de responsabilidade ao agente.

Características da consumação

A consumação apresenta algumas características importantes que a distinguem das outras fases do Iter criminis, sendo elas:

É o momento em que o crime é efetivamente cometido, não sendo mais possível evitar o resultado;
O agente já realizou todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal;
A consumação pode ser instantânea ou prolongada, dependendo da natureza do crime.
Exemplos de consumação

Para ilustrar a fase de consumação, apresentamos dois exemplos:

Homicídio

No caso do crime de homicídio, a consumação ocorre quando o agente provoca a morte da vítima, realizando todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. É importante destacar que a consumação pode ocorrer mesmo que a vítima não morra imediatamente, mas venha a falecer posteriormente em decorrência dos ferimentos.

Por exemplo, um indivíduo que desfere golpes de faca em outra pessoa, causando-lhe lesões graves, e que, posteriormente, vem a falecer em decorrência dessas lesões, cometeu o crime de homicídio consumado.
A Consumação

Roubo

No caso do crime de roubo, a consumação ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, subtrai coisa alheia móvel, realizando todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. Ou seja, a consumação ocorre quando a vítima é efetivamente privada da posse do bem.

Por exemplo, um indivíduo que, armado, aborda um pedestre na rua, ameaçando-o e subtraindo-lhe a carteira, cometeu o crime de roubo consumado.

Relevância da consumação no direito penal

O conhecimento sobre a fase de consumação é relevante para a aplicação do direito penal, uma vez que permite a identificação do momento em que ocorreu o crime e, consequentemente, a imputação de responsabilidade ao agente. Além disso, a distinção entre a fase de consumação e as demais fases do Iter criminis é importante para a aplicação da pena, pois cada uma delas possui um tratamento jurídico específico.

Por exemplo, nos casos em que o agente não consumou o crime, mas apenas praticou atos preparatórios ou executórios, a lei penal prevê penas mais brandas. Já nos casos em que o agente consumou o crime, a pena é mais severa, uma vez que o dano já foi produzido.

Por fim, é importante ressaltar que a consumação pode ser afetada por algumas causas, como a tentativa, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Essas causas podem influenciar na imputação de responsabilidade do agente e na aplicação da pena, sendo importante que os profissionais do direito as compreendam adequadamente.

Conclusão

A fase de consumação é o momento em que o crime é efetivamente cometido, realizando-se todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. É importante que os profissionais do direito compreendam as características e exemplos da consumação, bem como as causas que podem afetá-la, para a adequada aplicação da lei penal. Além disso, o conhecimento sobre a consumação é relevante para a distinção entre as fases do Iter criminis e para a aplicação da pena.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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