Lavagem de dinheiro: Lei de combate à lavagem de capitais
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Lavagem de dinheiro: Lei de combate à lavagem de capitais

Direito

Lei de lavagem de capitais

A lavagem de dinheiro é um crime que consiste em ocultar ou dissimular a origem de bens, direitos ou valores provenientes de atividades ilícitas. Essa prática é muito comum em organizações criminosas, que buscam transformar o dinheiro obtido de forma ilegal em ativos aparentemente legais.

Para combater esse tipo de crime, foi criada a Lei de Lavagem de Capitais (Lei n° 9.613/1998), que estabelece medidas preventivas e repressivas para a lavagem de dinheiro. Neste artigo, vamos explicar os principais conceitos dessa lei e apresentar dois exemplos para cada conceito.

Conceitos da Lei de Lavagem de Capitais

A Lei de Lavagem de Capitais define como crime a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de atividades ilícitas. Ela também tipifica como crime a utilização de recursos provenientes de atividades ilícitas para financiar o terrorismo.

A lei estabelece ainda que as instituições financeiras devem adotar medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, como a identificação dos clientes e a comunicação de operações suspeitas aos órgãos competentes. As pessoas físicas e jurídicas também são obrigadas a comunicar às autoridades qualquer operação que possa configurar lavagem de dinheiro.

Exemplo 1: Um traficante de drogas que usa o dinheiro obtido com a venda de entorpecentes para adquirir bens e ativos aparentemente legais, como imóveis e carros de luxo, está praticando o crime de lavagem de dinheiro. O objetivo é ocultar a origem ilícita dos recursos.
Exemplo 2: Uma empresa que recebe recursos de origem ilícita e os utiliza em suas atividades econômicas, como pagamento de funcionários e fornecedores, também está cometendo o crime de lavagem de dinheiro. Nesse caso, a empresa está dissimulando a natureza ilícita dos recursos e os incorporando ao seu patrimônio.
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Medidas de Prevenção e Combate à Lavagem de Capitais

Além de tipificar o crime de lavagem de dinheiro, a Lei n° 9.613/1998 estabelece medidas preventivas e repressivas para o combate a esse tipo de crime. Entre as medidas preventivas, estão:

  • Identificação dos clientes: As instituições financeiras devem identificar os seus clientes e manter registros atualizados dos dados cadastrais e das operações financeiras realizadas.
  • Comunicação de operações suspeitas: As instituições financeiras são obrigadas a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) qualquer operação que possa configurar lavagem de dinheiro.
  • Treinamento e capacitação dos funcionários: As instituições financeiras devem treinar e capacitar os seus funcionários para a identificação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro.
  • Análise de risco: As instituições financeiras devem realizar uma análise de risco dos seus clientes e das operações realizadas, a fim de identificar operações atípicas e suspeitas.
  • Investigação e persecução criminal: As autoridades competentes devem investigar e processar criminalmente as pessoas envolvidas em atividades de lavagem de dinheiro.
  • Confisco de bens: Os bens provenientes de atividades ilícitas, incluindo os provenientes de lavagem de dinheiro, podem ser confiscados pelo Estado.
  • Cooperação internacional: A lei prevê a cooperação internacional para o combate à lavagem de dinheiro, permitindo a troca de informações e o auxílio mútuo entre os países.
Exemplo 1: Um empresário é investigado por suspeita de lavagem de dinheiro em um país estrangeiro. O país onde ele possui contas bancárias envia informações às autoridades brasileiras, que também iniciam uma investigação. Ao final, o empresário é condenado pelo crime de lavagem de dinheiro nos dois países.
Exemplo 2: Uma organização criminosa que atua no tráfico de drogas é desmantelada pelas autoridades. Durante as investigações, são identificadas várias empresas que eram utilizadas para lavar o dinheiro obtido com o tráfico. Os bens e ativos dessas empresas são confiscados pelo Estado.

Conclusão

A Lei de Lavagem de Capitais é uma importante ferramenta no combate à criminalidade financeira. Por meio dela, é possível prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro, além de combater outras atividades ilícitas que utilizam recursos financeiros. As medidas preventivas estabelecidas pela lei são importantes para evitar a ocorrência de crimes de lavagem de dinheiro, enquanto as medidas repressivas servem para punir os envolvidos nesse tipo de atividade criminosa. É fundamental que as instituições financeiras e as autoridades competentes estejam atentas aos indícios de lavagem de dinheiro, a fim de evitar prejuízos econômicos e sociais.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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