Lesão Corporal Culposa - Causa de aumento da pena:Aprenda!
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Lesão Corporal Culposa – Causa de aumento da pena

Direito

Lesão Corporal Culposa Causa de aumento da pena

No âmbito do Direito Penal, a lesão corporal culposa é uma infração que ocorre quando alguém causa danos físicos a outra pessoa sem intenção, mas devido a negligência, imprudência ou imperícia. No entanto, em certos casos, a pena estabelecida para esse crime pode ser agravada. Neste artigo, discutiremos em detalhes a lesão corporal culposa como causa de aumento da pena no Direito Penal, explorando sua definição legal, suas características e os desdobramentos jurídicos relacionados a essa circunstância. Para tornar o conteúdo mais envolvente e compreensível, apresentaremos dois exemplos práticos para ilustrar cada conceito abordado.

Aumento da pena nos casos de lesão corporal culposa

Quando a lesão corporal culposa é agravada por determinadas circunstâncias, o Código Penal prevê o aumento da pena aplicada ao infrator. Essas circunstâncias são consideradas agravantes e são estabelecidas no artigo 121, § 4º, do Código Penal brasileiro.

Exemplo 1: Um motorista, dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool, perde o controle do veículo e atropela um pedestre, causando lesões corporais graves. 

Nesse caso, além de responder pelo crime de lesão corporal culposa, o motorista poderá ter a pena agravada devido à combinação de dois fatores: a velocidade excessiva e a embriaguez ao volante.

Exemplo 2: Um médico, por negligência, administra uma dose incorreta de um medicamento a um paciente, resultando em danos físicos graves. 

Além de enfrentar as consequências legais da lesão corporal culposa, o médico pode ter a pena aumentada caso fique comprovado que ele agiu com imperícia ao não seguir os protocolos adequados para a administração do medicamento.

Lesão Corporal Culposa Causa de aumento da pena

Características e consequências jurídicas

O aumento da pena nos casos de lesão corporal culposa ocorre quando estão presentes as agravantes previstas no Código Penal. Essas agravantes podem incluir, por exemplo, a condução de veículo automotor sob efeito de substâncias psicoativas, a realização de manobras perigosas ou a violação de regras específicas de segurança.

As consequências jurídicas do aumento da pena variam de acordo com o tipo de agravante e a gravidade do dano causado. O juiz responsável pelo caso levará em consideração as circunstâncias específicas e, com base na legislação vigente, determinará o aumento proporcional da pena.

Exemplo 1: Um motorista, alcoolizado e em alta velocidade, atropela um ciclista, causando lesões corporais graves. 

Além da lesão corporal culposa, agravada pela combinação de embriaguez e velocidade, o juiz pode determinar um aumento significativo na pena, de acordo com as circunstâncias do caso, a fim de refletir a gravidade da conduta e do dano causado.

Exemplo 2: Um profissional da área de saúde, por imprudência e negligência, realiza uma intervenção médica sem o devido conhecimento e habilidade, causando lesões corporais graves em um paciente. 

Além da lesão corporal culposa, agravada pela imperícia do profissional, o juiz pode decidir aumentar a pena com base na falta de habilidade demonstrada e na gravidade das lesões.

Conclusão

A lesão corporal culposa, quando agravada por circunstâncias específicas, resulta no aumento da pena aplicada ao infrator. No Direito Penal, a legislação estabelece essas agravantes com o objetivo de punir condutas negligentes, imprudentes ou imperitas que causem danos físicos significativos a terceiros. É fundamental conscientizar a sociedade sobre a importância de agir com responsabilidade e respeito à vida alheia, a fim de prevenir acidentes e garantir a integridade física de todos.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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