Requisitos objetivos para concessão do Livramento Condicional
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Requisitos objetivos para concessão do Livramento Condicional

Direito

Livramento condicional requisitos objetivos no direito penal

O Livramento Condicional é um benefício concedido a condenados que já cumpriram parte da pena, com o objetivo de ressocializá-los e reinseri-los na sociedade. É uma medida que possibilita a liberdade do condenado antes do cumprimento total da pena, desde que esteja cumprindo os requisitos legais e objetivos previstos na legislação penal brasileira.

Requisitos Objetivos para Livramento Condicional

Para que um condenado possa obter o Livramento Condicional, é necessário que ele cumpra os seguintes requisitos objetivos:

  1. Cumprimento de 1/3 da pena

O primeiro requisito é o cumprimento de 1/3 da pena para os condenados primários e de metade da pena para os reincidentes. Isso significa que, se um condenado recebeu uma pena de 6 anos de reclusão, ele poderá pleitear o Livramento Condicional após cumprir 2 anos da pena, desde que cumpra os demais requisitos.

Exemplo: João foi condenado a 6 anos de reclusão por roubo. Após cumprir 2 anos da pena, ele poderá pleitear o Livramento Condicional, desde que cumpra os demais requisitos previstos em lei.
  1. Bom comportamento carcerário

O segundo requisito é o bom comportamento carcerário, que é avaliado pelo juiz responsável pela execução da pena. O condenado deve apresentar bom comportamento durante o cumprimento da pena, não praticando faltas disciplinares e cumprindo as determinações da administração prisional.

Exemplo: Maria cumpriu 1/3 da sua pena de 8 anos de reclusão por tráfico de drogas e apresentou bom comportamento carcerário durante todo o tempo de reclusão. Ela poderá pleitear o Livramento Condicional, desde que cumpra os demais requisitos previstos em lei.
  1. Possibilidade de sustentar-se

O terceiro requisito é a possibilidade de sustentar-se fora do estabelecimento penal, ou seja, o condenado deve ter um emprego ou outra forma de sustento, comprovado por meio de documentos e declarações.

Exemplo: Pedro cumpriu 1/3 da sua pena de 4 anos de reclusão por furto e conseguiu um emprego durante o período de reclusão. Ele poderá pleitear o Livramento Condicional, desde que cumpra os demais requisitos previstos em lei.
Requisitos objetivos para concessão do Livramento Condicional
  1. Prognóstico favorável

O quarto requisito é o prognóstico favorável, que consiste na avaliação de que o condenado não voltará a delinquir. Para isso, é necessário que seja feita uma análise psicológica e social do condenado.

Exemplo: Roberto cumpriu 1/3 da sua pena de 5 anos de reclusão por homicídio culposo e apresentou um prognóstico favorável após ser avaliado por profissionais da área psicológica e social. Ele poderá pleitear o Livramento Condicional, desde que cumpra os demais requisitos previstos em lei.

Conclusão

O Livramento Condicional é um importante benefício concedido para os condenados que já cumpriram parte da pena e atendem aos requisitos objetivos previstos na legislação penal brasileira. Esses requisitos são fundamentais para garantir que a concessão do benefício ocorra de forma responsável e segura para a sociedade, considerando a possibilidade de reintegração do condenado ao convívio social.

É importante destacar que o Livramento Condicional não é um direito automático do condenado, mas sim uma possibilidade que depende do cumprimento dos requisitos previstos em lei. Além disso, é necessário que o juiz responsável pela execução da pena avalie cuidadosamente cada caso antes de conceder o benefício, considerando não apenas os requisitos objetivos, mas também o histórico criminal e o comportamento do condenado durante o cumprimento da pena.

Portanto, o Livramento Condicional é um mecanismo importante de ressocialização e reinserção social, desde que aplicado de forma responsável e criteriosa. A sua concessão deve ser avaliada caso a caso, levando em consideração os requisitos legais e as peculiaridades de cada condenado.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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