O livramento condicional é uma das modalidades de execução penal previstas no ordenamento jurídico brasileiro, que possibilita a concessão de liberdade condicional ao condenado que preencher determinados requisitos legais. Contudo, é importante destacar que essa liberdade não é um direito absoluto, podendo ser revogada caso o condenado descumpra as condições impostas pelo juiz. Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o tema, explicando o que é o livramento condicional, quais as suas condições e quando ocorre a sua revogação obrigatória.
O que é o livramento condicional?
O livramento condicional é uma modalidade de execução penal prevista no artigo 83 do Código Penal Brasileiro. Trata-se de uma espécie de liberdade condicional que pode ser concedida ao condenado que já cumpriu parte da pena a que foi condenado, desde que tenha bom comportamento carcerário e preencha outros requisitos legais. O objetivo do livramento condicional é possibilitar a reinserção social do condenado, concedendo-lhe a oportunidade de cumprir o restante da pena em liberdade, sob determinadas condições.
Condições do livramento condicional
Para que o condenado possa ter direito ao livramento condicional, é necessário que preencha os seguintes requisitos:
- Ter cumprido pelo menos um terço da pena, se o condenado for primário, ou metade da pena, se for reincidente;
- Apresentar bom comportamento carcerário;
- Ter aptidão para o trabalho e para prover à própria subsistência, mediante trabalho honesto;
- Não ter praticado falta grave durante o cumprimento da pena.
Caso o condenado preencha esses requisitos, o juiz pode conceder o livramento condicional, estabelecendo as condições que o condenado deverá cumprir para poder permanecer em liberdade. Essas condições podem variar, mas geralmente incluem a obrigação de comparecer periodicamente em juízo, não se ausentar da comarca sem autorização do juiz, não frequentar determinados lugares, não se envolver em atividades criminosas, dentre outras.
Revogação obrigatória do livramento condicional
Como mencionado anteriormente, a liberdade concedida por meio do livramento condicional não é um direito absoluto, podendo ser revogada caso o condenado descumpra as condições impostas pelo juiz. Além disso, o artigo 86 do Código Penal prevê a revogação obrigatória do livramento condicional em duas hipóteses:
- Se o condenado for condenado, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do livramento condicional;
- Se o condenado violar qualquer das condições impostas pelo juiz para a concessão do livramento condicional.
No primeiro caso, a revogação do livramento condicional é obrigatória, independentemente da gravidade do crime cometido. Já no segundo caso, a revogação do livramento condicional depende da análise do juiz, que deve levar em consideração a gravidade da violação das condições impostas.
Exemplos de revogação obrigatória do livramento condicional
Para entendermos melhor a aplicação da revogação obrigatória do livramento condicional, podemos citar dois exemplos:
Exemplo 1: Um condenado foi beneficiado com o livramento condicional após cumprir metade da pena a que foi condenado por tráfico de drogas. Entre as condições impostas pelo juiz para a concessão do benefício, estava a obrigação de comparecer em juízo a cada três meses. No entanto, o condenado deixou de comparecer em uma das audiências marcadas pelo juiz. Nesse caso, a violação da condição imposta pelo juiz é suficiente para que ocorra a revogação obrigatória do livramento condicional.
Exemplo 2: Outro exemplo é o de um condenado que, após ser beneficiado com o livramento condicional, comete um novo crime durante a vigência do benefício. Suponhamos que ele tenha sido condenado por roubo e, durante o livramento condicional, cometeu um homicídio. Nesse caso, a revogação do livramento condicional é obrigatória, independentemente da gravidade do homicídio cometido.
Conclusão
O livramento condicional é uma importante ferramenta de reinserção social do condenado, permitindo que ele cumpra o restante da pena em liberdade, sob determinadas condições. Contudo, é importante destacar que a liberdade concedida por meio do livramento condicional não é um direito absoluto, podendo ser revogada caso o condenado descumpra as condições impostas pelo juiz. Além disso, a revogação obrigatória do livramento condicional ocorre em duas hipóteses: se o condenado for condenado, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do livramento condicional; ou se o condenado violar qualquer das condições impostas pelo juiz para a concessão do livramento condicional. Nesses casos, a revogação do benefício é obrigatória, garantindo a efetividade da pena imposta pelo Estado.
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