Livramento condicional: a importância da revogação obrigatória
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Livramento condicional: a importância da revogação obrigatória

Direito

Livramento condicional revogação obrigatória

O livramento condicional é uma das modalidades de execução penal previstas no ordenamento jurídico brasileiro, que possibilita a concessão de liberdade condicional ao condenado que preencher determinados requisitos legais. Contudo, é importante destacar que essa liberdade não é um direito absoluto, podendo ser revogada caso o condenado descumpra as condições impostas pelo juiz. Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o tema, explicando o que é o livramento condicional, quais as suas condições e quando ocorre a sua revogação obrigatória.

O que é o livramento condicional?

O livramento condicional é uma modalidade de execução penal prevista no artigo 83 do Código Penal Brasileiro. Trata-se de uma espécie de liberdade condicional que pode ser concedida ao condenado que já cumpriu parte da pena a que foi condenado, desde que tenha bom comportamento carcerário e preencha outros requisitos legais. O objetivo do livramento condicional é possibilitar a reinserção social do condenado, concedendo-lhe a oportunidade de cumprir o restante da pena em liberdade, sob determinadas condições.

Condições do livramento condicional

Para que o condenado possa ter direito ao livramento condicional, é necessário que preencha os seguintes requisitos:

  • Ter cumprido pelo menos um terço da pena, se o condenado for primário, ou metade da pena, se for reincidente;
  • Apresentar bom comportamento carcerário;
  • Ter aptidão para o trabalho e para prover à própria subsistência, mediante trabalho honesto;
  • Não ter praticado falta grave durante o cumprimento da pena.

Caso o condenado preencha esses requisitos, o juiz pode conceder o livramento condicional, estabelecendo as condições que o condenado deverá cumprir para poder permanecer em liberdade. Essas condições podem variar, mas geralmente incluem a obrigação de comparecer periodicamente em juízo, não se ausentar da comarca sem autorização do juiz, não frequentar determinados lugares, não se envolver em atividades criminosas, dentre outras.

Livramento condicional a importância da revogação obrigatória

Revogação obrigatória do livramento condicional

Como mencionado anteriormente, a liberdade concedida por meio do livramento condicional não é um direito absoluto, podendo ser revogada caso o condenado descumpra as condições impostas pelo juiz. Além disso, o artigo 86 do Código Penal prevê a revogação obrigatória do livramento condicional em duas hipóteses:

  • Se o condenado for condenado, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do livramento condicional;
  • Se o condenado violar qualquer das condições impostas pelo juiz para a concessão do livramento condicional.

No primeiro caso, a revogação do livramento condicional é obrigatória, independentemente da gravidade do crime cometido. Já no segundo caso, a revogação do livramento condicional depende da análise do juiz, que deve levar em consideração a gravidade da violação das condições impostas.

Exemplos de revogação obrigatória do livramento condicional

Para entendermos melhor a aplicação da revogação obrigatória do livramento condicional, podemos citar dois exemplos:

Exemplo 1: Um condenado foi beneficiado com o livramento condicional após cumprir metade da pena a que foi condenado por tráfico de drogas. Entre as condições impostas pelo juiz para a concessão do benefício, estava a obrigação de comparecer em juízo a cada três meses. No entanto, o condenado deixou de comparecer em uma das audiências marcadas pelo juiz. Nesse caso, a violação da condição imposta pelo juiz é suficiente para que ocorra a revogação obrigatória do livramento condicional.
Exemplo 2: Outro exemplo é o de um condenado que, após ser beneficiado com o livramento condicional, comete um novo crime durante a vigência do benefício. Suponhamos que ele tenha sido condenado por roubo e, durante o livramento condicional, cometeu um homicídio. Nesse caso, a revogação do livramento condicional é obrigatória, independentemente da gravidade do homicídio cometido.

Conclusão

O livramento condicional é uma importante ferramenta de reinserção social do condenado, permitindo que ele cumpra o restante da pena em liberdade, sob determinadas condições. Contudo, é importante destacar que a liberdade concedida por meio do livramento condicional não é um direito absoluto, podendo ser revogada caso o condenado descumpra as condições impostas pelo juiz. Além disso, a revogação obrigatória do livramento condicional ocorre em duas hipóteses: se o condenado for condenado, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do livramento condicional; ou se o condenado violar qualquer das condições impostas pelo juiz para a concessão do livramento condicional. Nesses casos, a revogação do benefício é obrigatória, garantindo a efetividade da pena imposta pelo Estado.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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