Livramento condicional – revogação no direito penal: saiba tudo!
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Livramento condicional – revogação no direito penal

Direito

Livramento condicional revogação

O livramento condicional é um benefício concedido a condenados que já cumpriram parte da pena em regime fechado ou semiaberto, permitindo que continuem o cumprimento da pena em liberdade condicional. No entanto, o benefício pode ser revogado caso o condenado descumpra alguma das condições estabelecidas pelo juiz. Neste artigo, abordaremos a revogação do livramento condicional no direito penal brasileiro.

Condições do Livramento Condicional

Ao conceder o livramento condicional, o juiz estabelece algumas condições que devem ser cumpridas pelo condenado durante o período em que estiver em liberdade condicional. Algumas dessas condições são obrigatórias, como não cometer nenhum crime durante o período de liberdade condicional, comparecer periodicamente perante o juiz ou autoridade designada e não se ausentar da comarca sem autorização judicial.

Além dessas condições obrigatórias, o juiz também pode estabelecer condições facultativas, como frequentar cursos de capacitação profissional, prestar serviços à comunidade, dentre outras.

Livramento condicional – revogação no direito penal

Revogação do Livramento Condicional

Caso o condenado descumpra alguma das condições estabelecidas pelo juiz, o benefício do livramento condicional poderá ser revogado. A revogação pode ser total ou parcial, e será decidida pelo juiz após a devida comprovação do descumprimento das condições.

A revogação total do livramento condicional implica no retorno do condenado ao cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto, a depender da progressão de regime a que ele havia sido submetido antes da concessão do benefício. Já a revogação parcial implica na substituição de alguma das condições estabelecidas pelo juiz, sem a necessidade de retorno à prisão.

Exemplos de Revogação do Livramento Condicional

Um exemplo de revogação total do livramento condicional é o caso de um condenado que foi beneficiado com a liberdade condicional, mas descumpriu a condição obrigatória de não cometer nenhum crime durante o período de liberdade condicional. Nesse caso, o juiz poderá revogar o benefício e determinar o retorno do condenado ao cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto.
Já um exemplo de revogação parcial do livramento condicional é o caso de um condenado que foi beneficiado com a liberdade condicional e estabelecida como condição facultativa a prestação de serviços à comunidade, mas descumpriu a condição de comparecer periodicamente perante o juiz ou autoridade designada. Nesse caso, o juiz poderá substituir a condição de comparecimento periódico por outra, sem a necessidade de retorno à prisão.

Conclusão

O livramento condicional é um benefício importante previsto na legislação penal brasileira, mas que exige o cumprimento rigoroso de algumas condições estabelecidas pelo juiz. A revogação do benefício em caso de descumprimento dessas condições é uma medida necessária para garantir a segurança jurídica e a eficácia da pena

Além disso, o livramento condicional pode ser revogado em caso de descumprimento das condições impostas. Nesse sentido, é importante ressaltar que a revogação do livramento condicional é uma medida drástica e somente pode ser adotada em situações extremas, quando a liberdade do apenado representa um risco para a sociedade.

Causas de revogação do livramento condicional

As causas de revogação do livramento condicional estão previstas no artigo 86 do Código Penal Brasileiro e incluem:

  • Praticar crime doloso ou contravenção penal durante o período de liberdade condicional;
  • Deixar de cumprir as condições impostas pelo juiz da execução penal;
  • Mover-se para outra comarca sem autorização do juiz da execução penal;
  • Frustrar, com culpa, os fins da execução penal.

É importante ressaltar que a revogação do livramento condicional só pode ser decretada após o devido processo legal, ou seja, o apenado tem direito à ampla defesa e ao contraditório.

Exemplos de revogação do livramento condicional

Para ilustrar as causas de revogação do livramento condicional, é possível citar dois exemplos:

Um apenado que recebeu o livramento condicional com a condição de não se envolver em brigas ou discussões. No entanto, durante o período de liberdade condicional, ele se envolve em uma briga em um bar e é preso em flagrante por lesão corporal. Nesse caso, ele descumpriu a condição imposta pelo juiz da execução penal e pode ter seu livramento condicional revogado.
Outro exemplo é o de um apenado que recebeu o livramento condicional com a condição de comparecer a todas as audiências na Justiça. No entanto, ele falta a uma audiência sem justificativa. Nesse caso, ele também descumpriu a condição imposta e pode ter seu livramento condicional revogado.

Conclusão

O livramento condicional é uma medida importante do direito penal que permite a reinserção do apenado na sociedade de forma gradual e monitorada. No entanto, é fundamental que as condições impostas sejam cumpridas de forma rigorosa, para que não haja risco à sociedade. A revogação do livramento condicional é uma medida extrema, mas necessária em caso de descumprimento das condições impostas ou de prática de novo crime.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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