Natureza Jurídica e Aplicabilidade: Fundamentos Legais
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Natureza Jurídica e Aplicabilidade: Fundamentos Legais

Direito

Natureza Jurídica e Aplicabilidade

No Direito Penal, entender a natureza jurídica e a aplicabilidade das normas é essencial para garantir a justiça e o correto funcionamento do sistema de justiça criminal. Neste artigo, abordaremos os conceitos da natureza jurídica no Direito Penal e como as normas são aplicadas na prática, apresentando dois exemplos para ilustrar cada conceito de forma clara e objetiva.

A Natureza Jurídica no Direito Penal

A natureza jurídica das normas penais refere-se ao caráter e ao fundamento dessas normas dentro do sistema jurídico. No Direito Penal, as normas têm como objetivo principal a proteção de bens jurídicos essenciais, como a vida, a integridade física, a propriedade e a liberdade.

Exemplo de Natureza Jurídica no Direito Penal:

A norma que tipifica o crime de homicídio tem como objetivo proteger o bem jurídico da vida. Essa norma estabelece que matar alguém é uma conduta criminosa, sujeita a penalidades, pois a vida é um bem jurídico fundamental que precisa ser protegido pelo Estado.

Aplicabilidade no Direito Penal

A aplicabilidade das normas penais diz respeito ao modo como essas normas são utilizadas na prática, ou seja, como são aplicadas pelos órgãos do sistema de justiça criminal, como a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Exemplo de Aplicabilidade no Direito Penal:

Uma pessoa é acusada de cometer um roubo a mão armada. Nesse caso, a aplicabilidade da norma penal se dá quando a polícia realiza a investigação, o Ministério Público oferece a denúncia e o Poder Judiciário julga o acusado de acordo com as normas penais que tipificam o crime de roubo.

Normas Penais em Ação: A Teoria do Crime

Para entender melhor a natureza jurídica e a aplicabilidade no Direito Penal, é importante conhecer a Teoria do Crime, que é a base para a definição e a interpretação das condutas delituosas.

Elementos do Crime: Ação, Tipicidade, Antijuridicidade e Culpabilidade

A Teoria do Crime estabelece que todo delito é composto por quatro elementos: ação, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade.

  • Ação: É a conduta humana voluntária que realiza ou tenta realizar o tipo penal, ou seja, a descrição abstrata do crime previsto na lei.

  • Tipicidade: A tipicidade ocorre quando a conduta do agente se enquadra exatamente na descrição abstrata do crime previsto na lei, não havendo nenhuma causa de exclusão da tipicidade.

Natureza Jurídica e Aplicabilidade Fundamentos Legais

Exemplo de Tipicidade:

Um indivíduo, portando uma arma de fogo, ameaça uma pessoa com o objetivo de roubar seu celular. Nessa situação, a ação do agente (ameaça com arma de fogo) se enquadra na descrição do crime de roubo previsto na lei, configurando a tipicidade.
  • Antijuridicidade: A antijuridicidade ocorre quando a conduta do agente é contrária ao ordenamento jurídico, ou seja, quando não há uma causa de justificação ou exclusão da ilicitude.

Exemplo de Antijuridicidade:

Um indivíduo age em legítima defesa e, para se proteger de um agressor, utiliza um meio necessário e proporcional para repelir a agressão. Nesse caso, a conduta do agente, embora se enquadre na descrição do crime de lesão corporal, não é considerada antijurídica, pois está amparada por uma causa de justificação prevista na lei.
  • Culpabilidade: A culpabilidade diz respeito à capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta e de se determinar de acordo com esse entendimento.

Exemplo de Culpabilidade:

Um indivíduo, devido a problemas mentais, comete um homicídio sem entender o caráter ilícito de sua conduta. 

Nesse caso, o agente não possui culpabilidade, pois não tinha a capacidade de entender o caráter ilícito de sua ação.

A natureza jurídica e a aplicabilidade no Direito Penal são fundamentais para o correto funcionamento do sistema de justiça criminal. Compreender os fundamentos das normas penais e como elas são aplicadas na prática é essencial para garantir a justiça, a adequação das punições e a proteção dos bens jurídicos essenciais.

A natureza jurídica das normas penais estabelece o propósito fundamental de proteger os bens jurídicos mais importantes da sociedade, como a vida, a liberdade e a propriedade. Dessa forma, o Direito Penal busca prevenir a prática de condutas que possam ameaçar ou lesar esses valores essenciais, promovendo a paz social e a segurança coletiva.

A aplicabilidade das normas penais, por sua vez, se concretiza por meio do funcionamento do sistema de justiça criminal. As instituições responsáveis pela aplicação do Direito Penal, como a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário, são responsáveis por investigar, processar e julgar os delitos de acordo com as normas estabelecidas.

Essas instituições têm a função de assegurar que a lei seja aplicada de forma imparcial e justa, garantindo os direitos dos cidadãos e protegendo a sociedade contra a prática de condutas criminosas. O respeito aos princípios fundamentais do Estado de Direito, como a presunção de inocência, o devido processo legal e o direito à ampla defesa, é essencial para garantir a legitimidade e a eficácia do sistema de justiça criminal.

Ao entender a natureza jurídica e a aplicabilidade no Direito Penal, os operadores do Direito, bem como os cidadãos, podem contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e segura. A correta aplicação das normas penais é crucial para assegurar a responsabilização dos infratores e a proteção dos direitos e garantias individuais.

Em suma, a natureza jurídica e a aplicabilidade das normas penais são pilares fundamentais para a preservação da ordem social e a promoção da justiça no âmbito do Direito Penal. A compreensão desses conceitos é essencial para o funcionamento adequado do sistema de justiça criminal, garantindo que as normas sejam aplicadas de forma justa e equitativa, contribuindo, assim, para uma sociedade mais segura e harmoniosa.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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