Pagamento voluntário da multa – conceito e exemplos: aprenda!
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Pagamento voluntário da multa – conceito e exemplos

Direito

Pagamento (voluntário) da multa

O pagamento voluntário da multa é um conceito importante no direito penal, que se refere à possibilidade do condenado pagar a multa imposta pela sentença judicial de forma voluntária, antes do trânsito em julgado da decisão. Essa opção, prevista em lei, pode trazer vantagens para o condenado, como a redução da pena privativa de liberdade ou a extinção da punibilidade. Neste artigo, vamos explicar com mais detalhes o que é o pagamento voluntário da multa e apresentar dois exemplos para ilustrar esse conceito.

O que é o pagamento voluntário da multa?

O pagamento voluntário da multa está previsto no artigo 50 do Código Penal Brasileiro, que diz o seguinte: "A multa será sempre aplicada como pena acessória de outra privativa de liberdade ou restritiva de direitos. O pagamento da multa, que será sempre proporcional à gravidade do fato e ao poder econômico do condenado, é de trato sucessivo e terá a mesma natureza da dívida de dinheiro. O condenado que, podendo pagar, deixar de fazê-lo no prazo de dez dias, contado da intimação, incorrerá na pena de multa agravada em 10% (dez por cento)".

Em outras palavras, isso significa que, caso o condenado tenha condições financeiras, ele pode optar por pagar a multa imposta pela sentença judicial de forma voluntária, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão. Esse pagamento pode ser feito em até dez dias após a intimação, e deve ser proporcional à gravidade do fato e ao poder econômico do condenado. Se ele deixar de fazer o pagamento nesse prazo, a multa será agravada em 10%.

Pagamento voluntário da multa

Quais são as vantagens do pagamento voluntário da multa?

O pagamento voluntário da multa pode trazer vantagens para o condenado, como a redução da pena privativa de liberdade ou a extinção da punibilidade. Isso ocorre porque o Código Penal prevê que o pagamento da multa extingue a punibilidade, ou seja, impede que o condenado seja preso ou sofra outras sanções pelo mesmo crime. Além disso, se o condenado pagar a multa voluntariamente, antes do trânsito em julgado da decisão, a pena privativa de liberdade pode ser reduzida de um a dois terços, conforme previsto no artigo 84, parágrafo único, do Código Penal.

Exemplo 1: pagamento voluntário da multa em um crime de trânsito

Um exemplo que ilustra o pagamento voluntário da multa é o caso de um motorista que foi condenado por dirigir embriagado e causar um acidente de trânsito. Além da pena privativa de liberdade, ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 5.000,00. Se ele tiver condições financeiras, pode optar por pagar essa multa voluntariamente, antes do trânsito em julgado da decisão. Se fizer isso, poderá ter a pena privativa de liberdade reduzida em até dois terços. Além disso, se ele pagar a multa antes mesmo da intimação, poderá evitar agravamento da pena.

Exemplo 2: pagamento voluntário da multa em um crime de estelionato

Outro exemplo que ilustra o pagamento voluntário da multa é o caso de uma pessoa que foi condenada por estelionato, ou seja, por enganar outra pessoa para obter vantagem ilícita. Além da pena privativa de liberdade, ela também foi condenada a pagar uma multa de R$ 10.000,00. Se ela tiver condições financeiras, pode optar por pagar essa multa voluntariamente, antes do trânsito em julgado da decisão. Se fizer isso, poderá ter a pena privativa de liberdade reduzida em até um terço. Além disso, se ela pagar a multa antes da intimação, poderá evitar o agravamento da pena em 10%.

Conclusão

O pagamento voluntário da multa é uma opção prevista em lei que pode trazer vantagens para o condenado, como a redução da pena privativa de liberdade ou a extinção da punibilidade. No entanto, é importante lembrar que o pagamento voluntário da multa deve ser proporcional à gravidade do fato e ao poder econômico do condenado, e que a decisão de pagar ou não a multa deve ser tomada com cuidado, considerando as implicações legais e financeiras. É sempre recomendável consultar um advogado para esclarecer dúvidas e tomar a melhor decisão possível.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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