Participação Negativa no Direito Penal: Conceitos e Exemplos
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Participação Negativa no Direito Penal: Conceitos e Exemplos

Direito

participação negativa

No direito penal, a participação negativa é uma forma de aplicar a responsabilidade criminal a um indivíduo que, embora não tenha contribuído ativamente para a prática do crime, falhou em impedir que ele ocorresse. Nesse artigo, discutiremos os conceitos e exemplos dessa forma de participação no crime.

O que é a participação negativa?

A participação negativa, também conhecida como omissão imprópria, ocorre quando uma pessoa não age para evitar que um crime ocorra, embora tenha o dever jurídico de fazê-lo. Esse dever pode surgir a partir de diferentes fontes, como um contrato, um dever legal ou uma relação de confiança. A falha em cumprir esse dever pode resultar em responsabilidade criminal para a pessoa em questão.

Existem dois tipos de participação negativa: omissão própria e omissão imprópria. A omissão própria ocorre quando uma pessoa tem o dever legal de agir, mas não o faz, resultando em um crime. Por exemplo, um policial que vê alguém sendo agredido na rua, mas não intervém para evitar a agressão, comete uma omissão própria.

A omissão imprópria, por outro lado, ocorre quando uma pessoa não tem o dever legal de agir, mas assume esse dever por vontade própria, e depois falha em cumprir com ele. Por exemplo, se uma pessoa se compromete a cuidar de um animal de estimação enquanto o dono está fora da cidade, mas deixa o animal passar fome ou morrer, ela comete uma omissão imprópria.

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Exemplos de participação negativa

Para ilustrar os conceitos discutidos acima, apresentamos dois exemplos de cada tipo de participação negativa.

Omissão própria

Exemplo 1: Em um jogo de futebol, um jogador é agredido por um adversário. O árbitro vê a agressão, mas não toma nenhuma medida para impedi-la ou punir o agressor. Nesse caso, o árbitro comete uma omissão própria, pois tinha o dever legal de agir e não o fez.
Exemplo 2: Um médico negligencia o tratamento de um paciente, que acaba morrendo por falta de cuidados adequados. Nesse caso, o médico comete uma omissão própria, pois tinha o dever legal de agir e cuidar do paciente, mas não o fez.

Omissão imprópria

Exemplo 1: Um grupo de amigos sai para beber e um deles fica muito embriagado. Os outros amigos decidem deixá-lo sozinho em um lugar público e voltam para casa sem ele. Mais tarde, descobrem que o amigo sofreu um acidente enquanto estava sozinho e morreu. Nesse caso, os amigos que deixaram o amigo embriagado sozinho cometem uma omissão imprópria, pois assumiram o dever de cuidar do amigo embriagado e falharam em cumprir com ele.
Exemplo 2: Um pai negligencia o cuidado com seu filho, que acaba sofrendo abusos de um membro da família. Nesse caso, o pai comete uma omissão imprópria, pois embora não tenha o dever legal de proteger seu filho de abusos, ele assume esse dever por vontade própria como pai, e falha em cumprir com ele.

Conclusão

A participação negativa é uma forma importante de responsabilização no direito penal, pois permite que indivíduos que falham em cumprir seus deveres de prevenção de crimes sejam responsabilizados por suas omissões. A distinção entre omissão própria e omissão imprópria é importante para determinar o tipo de dever jurídico que foi violado e a gravidade da conduta. É importante lembrar que a participação negativa não deve ser confundida com a responsabilidade objetiva, que é a responsabilidade pelo resultado de um crime mesmo que não haja intenção ou negligência do agente.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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