No Direito Penal, a aplicação da pena de um crime é um processo que passa por diversas fases, sendo a segunda delas a análise das agravantes, que são circunstâncias que aumentam a gravidade do delito cometido. Uma dessas agravantes é quando o crime é praticado contra uma pessoa que está sob imediata proteção da autoridade, o que exige uma maior severidade na punição do agente.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente a segunda fase de aplicação da pena das agravantes em casos de crimes praticados contra pessoas que estão sob imediata proteção da autoridade, bem como apresentar dois exemplos para ajudar na compreensão do conceito.
Agravante do crime praticado contra pessoa sob imediata proteção da autoridade
A agravante de crime praticado contra pessoa sob imediata proteção da autoridade está prevista no artigo 61, inciso II, alínea "h" do Código Penal Brasileiro. Ela se aplica quando o agente do crime comete o delito sabendo que a vítima está sob a proteção da autoridade e, mesmo assim, pratica o ato criminoso.
A proteção da autoridade pode ocorrer em diversas situações, como quando a vítima está sob custódia policial, quando é uma testemunha protegida, ou ainda quando é uma pessoa em situação de risco que está sendo acompanhada pela autoridade competente.
É importante ressaltar que a proteção da autoridade deve ser imediata, ou seja, deve estar em curso no momento da prática do crime, para que a agravante seja aplicada.
Exemplos de crimes com agravante de pessoa sob imediata proteção da autoridade
Para uma melhor compreensão do conceito, apresentamos dois exemplos de crimes que se enquadram na agravante de pessoa sob imediata proteção da autoridade:
Exemplo 1: Um detento que, estando sob custódia policial, agride fisicamente um policial que estava de plantão na delegacia. Nesse caso, o detento sabia que o policial estava sob proteção da autoridade, e mesmo assim cometeu o crime de agressão física, enquadrando-se na agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "h" do Código Penal.
Exemplo 2: Um suspeito de um crime que, sabendo que uma testemunha está sob proteção da autoridade, tenta ameaçá-la para que ela não preste depoimento à polícia. Nesse caso, o agente do crime sabia que a testemunha estava sob a proteção da autoridade, e mesmo assim tentou intimidá-la, o que configura agravante de pessoa sob imediata proteção da autoridade.
Crime praticado contra testemunhas ou peritos
Outro exemplo de agravante na segunda fase da aplicação da pena ocorre quando o crime é praticado contra testemunhas ou peritos. Essas pessoas têm um papel fundamental na investigação e no julgamento do crime, sendo essencial para a busca da verdade e a justiça no processo penal. Por isso, o Código Penal prevê que a pena seja agravada quando o crime é cometido contra eles.
Um exemplo dessa agravante ocorreu em um caso de homicídio em que a testemunha chave do processo foi assassinada pelo réu. A testemunha havia presenciado o crime e tinha informações importantes para o desfecho do caso. Ao cometer o assassinato, o réu estava buscando evitar que a testemunha depusesse contra ele, prejudicando a justiça e a busca pela verdade dos fatos. Nesse caso, a pena do réu foi agravada devido à ação ter sido praticada contra uma testemunha.
Outro exemplo de agravante na segunda fase da aplicação da pena ocorre quando o crime é praticado contra peritos. Os peritos são profissionais especializados que têm a função de auxiliar a justiça na investigação dos fatos, apresentando laudos e pareceres técnicos sobre o que ocorreu no crime. Quando o réu comete um crime contra um perito, ele está prejudicando não só a justiça, mas também a sociedade como um todo, pois a busca pela verdade fica comprometida.
Um exemplo desse tipo de agravante ocorreu em um caso de estelionato envolvendo fraudes fiscais. O perito responsável pela investigação e pela elaboração dos laudos foi ameaçado de morte pelo réu, que tentava impedir que as provas contra ele fossem apresentadas à justiça. Ao ameaçar o perito, o réu estava buscando prejudicar a investigação e evitar que a verdade sobre o crime fosse revelada. Nesse caso, a pena do réu foi agravada devido à ação ter sido praticada contra um perito.
Conclusão
A segunda fase da aplicação da pena é fundamental para que sejam levadas em consideração as circunstâncias específicas do crime e para que a pena seja justa e proporcional à gravidade do delito. As agravantes apresentadas neste artigo demonstram a importância de se levar em conta fatores como o tipo de vítima, a relação entre agressor e vítima e o papel de testemunhas e peritos na investigação e no julgamento do crime.
Cabe ressaltar que, em qualquer caso, é fundamental que o réu tenha um julgamento justo e que suas garantias constitucionais sejam respeitadas. A aplicação da pena deve ser feita de forma justa e equilibrada, levando em consideração não só a gravidade do crime, mas também as circunstâncias específicas em que ele foi cometido. Somente dessa forma é possível garantir que a justiça seja feita e que a sociedade possa confiar no sistema judicial.
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