A reincidência é uma das agravantes mais comuns na segunda fase de aplicação da pena no Direito Penal. Ela se refere à situação em que o réu comete um novo crime após já ter sido condenado anteriormente por outro delito. Neste artigo, vamos abordar a reincidência como agravante na segunda fase de aplicação da pena, explicando seus conceitos e dando exemplos para facilitar o entendimento.
Reincidência como Agravante na Segunda Fase de Aplicação da Pena
Na segunda fase de aplicação da pena, o juiz deve considerar as agravantes para aumentar ou diminuir a pena imposta ao réu. A reincidência é uma agravante que pode aumentar a pena do réu, já que demonstra que ele não se corrigiu após ter sido condenado anteriormente por outro crime.
A reincidência pode ser considerada tanto para aumentar a pena-base quanto para agravar a pena no caso de condenação em regime inicial fechado. Além disso, a reincidência pode ser específica ou genérica. A reincidência genérica é aplicada quando o réu comete qualquer crime após ter sido condenado anteriormente, enquanto a reincidência específica é aplicada quando o réu comete um crime da mesma natureza do anterior.
Exemplos de Reincidência na Segunda Fase
Para facilitar o entendimento, vamos apresentar dois exemplos de cada tipo de reincidência na segunda fase de aplicação da pena.
Reincidência Genérica
A reincidência genérica é aplicada quando o réu comete qualquer crime após ter sido condenado anteriormente.
Exemplo 1: João já foi condenado por furto em um julgamento anterior. Em um novo julgamento, ele é condenado por roubo. Neste caso, a reincidência genérica pode ser aplicada, aumentando a pena imposta.
Exemplo 2: Maria já foi condenada por tráfico de drogas em um julgamento anterior. Em um novo julgamento, ela é condenada por porte ilegal de arma. Neste caso, a reincidência genérica pode ser aplicada, aumentando a pena imposta.
Reincidência Específica
A reincidência específica é aplicada quando o réu comete um crime da mesma natureza do anterior.
Exemplo 1: Carlos já foi condenado por roubo em um julgamento anterior. Em um novo julgamento, ele é condenado por furto qualificado. Neste caso, a reincidência específica pode ser aplicada, aumentando a pena imposta.
Exemplo 2: Ana já foi condenada por homicídio culposo em um julgamento anterior. Em um novo julgamento, ela é condenada por homicídio doloso. Neste caso, a reincidência específica pode ser aplicada, aumentando a pena imposta.
Conclusão
A reincidência é uma das agravantes mais comuns na segunda fase de aplicação da pena no Direito Penal. Ela demonstra que o réu não se corrigiu após ter sido condenado anteriormente, o que pode aumentar a pena imposta. É importante lembrar que a reincidência deve ser aplicada de forma justa e imparcial, analisando cada caso individualmente. Além disso, é importante que o réu seja devidamente informado sobre a existência dessa agravante e suas consequências.
Por fim, cabe ressaltar que a reincidência pode ser evitada se o réu se esforçar para se reeducar e evitar a prática de novos crimes. Para isso, existem diversas medidas que podem ser adotadas, como a realização de cursos profissionalizantes e a participação em programas de reabilitação social. Dessa forma, é possível evitar a reincidência e construir um futuro melhor para si mesmo e para a sociedade como um todo.
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