No direito penal brasileiro, existem circunstâncias que agravam a pena imposta ao autor do delito. Essas circunstâncias são chamadas de agravantes e podem ser divididas em duas fases: a primeira fase, em que é feita a análise da culpabilidade, antecedentes criminais, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime; e a segunda fase, em que se levam em consideração as circunstâncias que agravam o delito.
Neste artigo, abordaremos a segunda fase de aplicação da pena das agravantes em casos de crime praticado em situação de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desgraça particular do ofendido.
Segunda fase de aplicação da pena
De acordo com o artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, é considerada agravante o crime praticado em situação de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desgraça particular do ofendido. Essa circunstância aumenta a pena imposta ao agente, uma vez que o crime é considerado mais grave.
Para que essa agravante seja aplicada, é necessário que o crime tenha sido cometido em uma situação de calamidade, seja ela pública ou particular, em que o ofendido esteja em uma situação de vulnerabilidade. Além disso, é necessário que o crime tenha relação direta com a situação de calamidade em que o ofendido se encontra.
Exemplos
Para melhor entendermos essa agravante, podemos citar dois exemplos:
Exemplo 1: Durante uma enchente, um homem aproveita a situação para invadir a casa de uma vizinha e furtar seus pertences. Nesse caso, a agravante não seria aplicada, uma vez que o crime não teve relação direta com a situação de calamidade em que o ofendido se encontrava.
Exemplo 2: Em uma boate superlotada, um incêndio é iniciado por um dos frequentadores. O incêndio se alastra rapidamente, causando a morte de várias pessoas que estavam na boate. Nesse caso, a agravante seria aplicada, uma vez que o crime foi cometido em uma situação de calamidade pública e teve relação direta com a morte das vítimas.
Exemplos de aplicação da agravante
Um exemplo de crime praticado em situação de calamidade pública seria o de um indivíduo que, durante uma enchente, aproveita-se da situação para saquear lojas e residências que estão sob as águas. Nesse caso, a pena poderá ser agravada em sua segunda fase.
Já um exemplo de desgraça particular do ofendido seria o de um indivíduo que, após descobrir que sua companheira havia sido diagnosticada com uma doença grave, decide agredi-la e ameaçá-la. Nesse caso, a doença da vítima é uma desgraça particular que agravará a pena na segunda fase.
Conclusão
As agravantes são importantes para aumentar a punição de criminosos que praticam delitos com maior gravidade ou com maiores danos à vítima ou à sociedade. Na segunda fase de aplicação da pena, são considerados aspectos que agravam a situação do crime, como o uso de violência, abuso de poder ou o fato de a vítima estar em uma situação de vulnerabilidade.
É importante ressaltar que cada caso é único e que as agravantes devem ser aplicadas de forma criteriosa, levando em consideração todas as circunstâncias do crime. A finalidade da pena é a ressocialização do indivíduo e a proteção da sociedade, por isso é fundamental que a justiça seja aplicada de forma justa e imparcial.
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