Pena nas agravantes de crimes em grupo: segunda fase: veja!
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Pena nas agravantes de crimes em grupo: segunda fase

Direito

Pena nas agravantes de crimes em grupo segunda fase

Quando se trata de crimes praticados em grupo, é importante que a legislação preveja agravantes que levem em consideração a cooperação e a participação de cada indivíduo no delito. É nesse contexto que entra a segunda fase da aplicação da pena das agravantes nos crimes praticados por duas ou mais pessoas, prevista no artigo 62 do Código Penal.

O que é a segunda fase da aplicação da pena das agravantes nos crimes praticados por duas ou mais pessoas?

De acordo com o artigo 62 do Código Penal, quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas, a pena deve ser aumentada de um sexto a dois terços se a participação do agente for de menor importância. Isso significa que, na segunda fase da dosimetria da pena, o juiz deve levar em consideração não apenas a gravidade do crime em si, mas também a participação de cada indivíduo envolvido.

A ideia por trás dessa agravante é que aqueles que tiveram uma participação menor no delito devem receber uma punição mais branda do que aqueles que tiveram uma participação mais significativa. Dessa forma, é possível garantir uma aplicação mais justa e equilibrada da lei.

Exemplos de aplicação da segunda fase da pena das agravantes nos crimes praticados por duas ou mais pessoas

Para entender melhor como funciona a segunda fase da aplicação da pena das agravantes nos crimes praticados por duas ou mais pessoas, vejamos dois exemplos:

Exemplo 1: roubo em grupo

Imagine que três indivíduos se unem para praticar um roubo em uma loja. Durante o crime, um dos indivíduos é responsável por distrair o segurança, enquanto outro pega os produtos e o terceiro fica do lado de fora, dando cobertura. Na hora da fuga, eles são interceptados pela polícia.

Na segunda fase da dosimetria da pena, o juiz deve levar em consideração a participação de cada um dos envolvidos. Nesse caso, o indivíduo que distraiu o segurança teve uma participação mais significativa no delito, enquanto o que ficou do lado de fora teve uma participação menos importante. Dessa forma, o juiz pode aplicar a agravante prevista no artigo 62 do Código Penal para aumentar a pena do primeiro indivíduo em uma proporção maior do que a do terceiro.

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Exemplo 2: tráfico de drogas em grupo

Agora imagine um grupo de cinco indivíduos que se unem para praticar o crime de tráfico de drogas. Cada um tem uma função específica: um é responsável por transportar as drogas, outro pela venda, outro pela distribuição, outro pela contabilidade e outro pela segurança.

Na segunda fase da dosimetria da pena, o juiz deve levar em consideração a participação de cada um dos envolvidos. Nesse caso, o indivíduo responsável pelo transporte das drogas teve uma participação mais significativa no delito, enquanto o responsável pela segurança teve uma participação menos importante. Dessa forma, o juiz pode aplicar a agravante prevista no artigo 62 do Código Penal para aumentar a pena do primeiro indivíduo em uma proporção maior do que a do último.

Conclusão

A segunda fase da aplicação da pena das agravantes nos crimes praticados por duas ou mais pessoas é uma importante ferramenta para garantir uma aplicação mais justa e equilibrada da lei. Ao levar em consideração a participação de cada indivíduo no delito, é possível aplicar uma punição mais adequada e proporcional a cada um dos envolvidos.

No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e deve ser avaliado de acordo com suas particularidades. O juiz deve analisar cuidadosamente cada caso, levando em consideração não apenas a participação de cada indivíduo, mas também a gravidade do crime em si, para aplicar a pena de forma justa e adequada.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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