Penas em casos de ameaça, lesão corporal e constrangimento
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Penas em casos de ameaça, lesão corporal e constrangimento

Direito

Penas em casos de ameaça, lesão corporal e constrangimento

No direito penal, existem diversas sanções que podem ser aplicadas a indivíduos que cometem crimes, dentre elas estão as penas restritivas de direitos. Essas penas são alternativas à prisão, e podem ser aplicadas em casos de delitos considerados de menor potencial ofensivo. Neste artigo, iremos explorar a relação entre as penas restritivas de direitos e os delitos de ameaça, lesão corporal leve e constrangimento ilegal, além de apresentar exemplos práticos de como essa relação se aplica.

Penas restritivas de direitos

As penas restritivas de direitos, previstas no artigo 43 do Código Penal brasileiro, são consideradas uma alternativa à prisão para crimes de menor potencial ofensivo. Elas consistem em sanções que restringem ou impedem o exercício de determinados direitos do condenado, tais como:

  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Limitação de fim de semana;
  • Interdição temporária de direitos;
  • Multa.

Essas penas visam à ressocialização do condenado, ao mesmo tempo em que evitam a superlotação dos presídios. No entanto, sua aplicação depende da análise do juiz, que levará em consideração diversos fatores, como a gravidade do crime, as circunstâncias do delito, a personalidade do condenado e suas condições sociais.

Delitos de ameaça, lesão corporal leve e constrangimento ilegal

Os delitos de ameaça, lesão corporal leve e constrangimento ilegal são considerados de menor potencial ofensivo e, por isso, podem ser punidos com penas restritivas de direitos. Vejamos o que cada um desses crimes representa:

  • Ameaça: crime previsto no artigo 147 do Código Penal, que consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, ou multa.
  • Lesão corporal leve: crime previsto no artigo 129, § 9º do Código Penal, que consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa, resultando em lesão de natureza leve. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano.
  • Constrangimento ilegal: crime previsto no artigo 146 do Código Penal, que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Penas em casos de ameaça, lesão corporal e constrangimento

Exemplos de penas restritivas de direitos aplicáveis a delitos de ameaça, lesão corporal leve e constrangimento ilegal

Prestação de serviços à comunidade.  A prestação de serviços à comunidade consiste em realizar atividades gratuitas, de interesse geral, por um período de tempo determinado. Essas atividades devem estar relacionadas à assistência social, à educação, à cultura, ao esporte, à saúde, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, entre outras áreas. A prestação de serviços à comunidade tem como objetivo estimular a solidariedade e a responsabilidade social do condenado, além de contribuir para a sua ressocialização.

Um exemplo de aplicação dessa pena restritiva de direitos pode ser visto em um caso de ameaça. Suponha que uma pessoa tenha ameaçado de morte sua ex-companheira. Após o processo criminal, o juiz entendeu que não era necessário aplicar uma pena privativa de liberdade, mas sim uma pena restritiva de direitos. Nesse caso, o juiz poderia determinar que o condenado prestasse serviços à comunidade por um determinado período, por exemplo, 6 meses, em uma entidade assistencial que atenda mulheres vítimas de violência doméstica.

Limitação de fim de semana A limitação de fim de semana consiste em determinar que o condenado permaneça em casa ou em outro local determinado nos fins de semana e feriados, durante um período de tempo determinado. Durante esse período, o condenado deve cumprir determinadas condições, como não sair do local determinado sem autorização judicial, não ingerir bebidas alcoólicas, não frequentar bares, boates ou outros locais de diversão, entre outras. A limitação de fim de semana tem como objetivo privar o condenado de sua liberdade apenas nos momentos em que ele costuma desfrutar de sua vida social, ao mesmo tempo em que permite que ele trabalhe e estude normalmente durante a semana.

Um exemplo de aplicação dessa pena restritiva de direitos pode ser visto em um caso de lesão corporal leve. Suponha que uma pessoa tenha agredido um amigo em uma briga de bar. Após o processo criminal, o juiz entendeu que não era necessário aplicar uma pena privativa de liberdade, mas sim uma pena restritiva de direitos. Nesse caso, o juiz poderia determinar que o condenado ficasse em casa ou em outro local determinado nos fins de semana e feriados, por um período de tempo determinado, por exemplo, 6 meses. Durante esse período, o condenado não poderia sair do local determinado sem autorização judicial, não poderia frequentar bares, boates ou outros locais de diversão e deveria se abster de ingerir bebidas alcoólicas.

Conclusão

 As penas restritivas de direitos são uma importante ferramenta à disposição do sistema penal para punir crimes sem privar o condenado de sua liberdade. Essas penas têm como objetivo incentivar a ressocialização do condenado, evitando que ele seja exposto a um ambiente carcerário que pode levá-lo a um maior grau de criminalidade. 

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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