O sistema jurídico penal brasileiro estabelece diversos tipos de penas para os mais variados crimes, e entre elas, estão as penas restritivas de direitos. Entretanto, quando o crime cometido é considerado hediondo (ou equiparado), a aplicação dessas penas é restrita. Neste artigo, iremos explorar a relação entre penas restritivas de direitos e crimes hediondos, apresentando seus conceitos e exemplos.
Penas restritivas de direitos
As penas restritivas de direitos estão previstas no Código Penal brasileiro, em seu artigo 43, e consistem em sanções aplicadas ao condenado que restrinjam ou suspendam alguns de seus direitos e liberdades fundamentais. Essas penas têm como objetivo evitar a aplicação da prisão, reduzindo o impacto social e psicológico da punição.
As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade, ou seja, quando a condenação não exige a prisão do condenado, mas sim uma punição que não envolva a sua privação de liberdade.
Dentre as penas restritivas de direitos previstas no Código Penal, temos, por exemplo, a prestação de serviços à comunidade, a limitação de fim de semana, a interdição temporária de direitos e a multa.
Crimes hediondos (ou equiparados)
Os crimes hediondos são aqueles considerados mais graves pelo ordenamento jurídico brasileiro, e estão previstos na Lei nº 8.072/1990. Além dos crimes expressamente mencionados na lei, também são considerados hediondos aqueles crimes equiparados, que apresentam semelhanças com os crimes já tipificados.
Entre os crimes hediondos previstos em lei, estão o homicídio qualificado, o latrocínio, o estupro, a tortura, o tráfico de drogas e o genocídio. Já os crimes equiparados são aqueles que, mesmo não estando expressamente previstos na Lei nº 8.072/1990, são considerados igualmente graves.
São exemplos de crimes equiparados a corrupção passiva e ativa, o financiamento ao tráfico de drogas e a associação criminosa.
Restrição das penas restritivas de direitos nos crimes hediondos
A Lei nº 8.072/1990 estabelece que, nos casos de crimes hediondos (ou equiparados), a aplicação de penas restritivas de direitos é restrita. Isso significa que, nesses casos, a pena privativa de liberdade é obrigatória, e a pena restritiva de direitos só poderá ser aplicada na modalidade de prestação de serviços à comunidade.
A limitação imposta pela lei para a aplicação das penas restritivas de direitos nos crimes hediondos (ou equiparados) tem como objetivo garantir que as punições para esses crimes sejam mais severas, levando em consideração a gravidade e a violência envolvidas.
Cabe ressaltar, no entanto, que a aplicação das penas restritivas de direitos em crimes hediondos ou equiparados não é possível. Isso porque a Lei de Execução Penal estabelece em seu artigo 2º, §1º, que a pena privativa de liberdade é obrigatória nos casos de crimes hediondos ou equiparados, sendo vedada a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
É importante destacar que a aplicação das penas restritivas de direitos em crimes hediondos ou equiparados é um tema bastante polêmico e tem gerado discussões no meio jurídico. Alguns defendem que a proibição é inconstitucional, pois viola os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, enquanto outros argumentam que a proibição é necessária para coibir a prática desses crimes e garantir a segurança da sociedade.
Exemplos
Um exemplo de aplicação das penas restritivas de direitos é a prestação de serviços à comunidade. Imagine que uma pessoa tenha sido condenada por um crime de lesão corporal culposa, no qual não houve intenção de causar o dano, mas houve negligência por parte do autor. Nesse caso, o juiz pode aplicar a pena de prestação de serviços à comunidade, determinando que o condenado preste serviços em uma instituição sem fins lucrativos por um determinado período de tempo.
Já um exemplo de proibição da aplicação das penas restritivas de direitos em crimes hediondos é o caso do crime de tráfico de drogas. Como mencionado anteriormente, a Lei de Execução Penal estabelece que a pena privativa de liberdade é obrigatória nos casos de crimes hediondos ou equiparados, sendo vedada a conversão em restritiva de direitos. Portanto, mesmo que o juiz entenda que a pena de prestação de serviços à comunidade seria mais adequada para o caso, ele não pode aplicá-la nesse tipo de crime.
Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados na primeira etapa da prova OAB.
Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.
Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!
Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.
Então aproveite, participe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:
Para ler mais artigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.