Perdão (aceito) do ofendido: fundamentos, requisitos e efeitos
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Perdão (aceito) do ofendido: fundamentos, requisitos e efeitos

Direito

perdão (aceito) do ofendido
O perdão do ofendido é um instituto do direito penal que permite a extinção da punibilidade de um crime quando o próprio ofendido manifesta sua vontade de perdoar o autor do delito. Trata-se de uma forma de solucionar conflitos de forma pacífica e evitar que a punição criminal seja aplicada quando não há mais interesse do ofendido em prosseguir com o processo.

O perdão do ofendido é regulamentado pelo artigo 107, inciso IX do Código Penal, que estabelece que a punibilidade do crime será extinta quando o ofendido, de forma expressa e sem qualquer reserva, perdoar o autor do delito. No entanto, é importante destacar que o perdão do ofendido só pode ser concedido em relação a crimes de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada à representação.

O que é o perdão aceito?


O perdão aceito ocorre quando o autor do crime reconhece a sua culpa e aceita o perdão do ofendido, tornando-se assim extinta a punibilidade do delito. Nesse caso, é necessário que haja uma concordância mútua entre o ofendido e o autor do crime, que deve se comprometer a reparar o dano causado ou a adotar outras medidas determinadas pelo ofendido.

Exemplo 1:
João foi acusado de agredir física e verbalmente sua vizinha Maria. A agressão foi registrada em boletim de ocorrência e João foi denunciado pelo Ministério Público por crime de lesão corporal. Durante o processo, Maria manifestou interesse em perdoar João, desde que ele se comprometesse a se tratar para controlar a sua agressividade e não voltasse a incomodá-la. João aceitou o pedido de perdão de Maria e ambos formalizaram um acordo extrajudicial para solucionar o conflito. Como resultado, o juiz determinou a extinção da punibilidade do crime de lesão corporal.
Perdão (aceito) do ofendido

O que é o perdão judicial?

O perdão judicial é concedido pelo juiz em casos excepcionais em que há razões de interesse público que justifiquem a extinção da punibilidade do crime, mesmo que o ofendido não tenha manifestado interesse em perdoar o autor do delito. Trata-se de uma medida rara e que somente é aplicada em situações específicas.

Exemplo 2:
Pedro foi acusado de ter agredido fisicamente sua esposa. Durante o processo, a esposa de Pedro manifestou que não queria perdoá-lo e desejava que ele fosse condenado pelo crime. No entanto, durante a instrução processual, ficou comprovado que Pedro é dependente químico e sofre de problemas de saúde mental, o que o levou a cometer a agressão. Nesse caso, o juiz pode aplicar o perdão judicial, desde que entenda que a condenação de Pedro não trará benefícios para a sociedade e que ele precisa de tratamento médico para se recuperar. Com a concessão do perdão judicial, a punibilidade do crime será extinta.
Em resumo, o perdão do ofendido é um instituto importante do direito penal que permite a solução de conflitos de forma pacífica e consensual.

Exemplos de perdão aceito

Para ilustrar o conceito de perdão aceito no direito penal, apresentaremos dois exemplos práticos:

Caso de lesão corporal leve
Imagine que uma pessoa tenha agredido outra causando-lhe lesões corporais leves. A vítima, por sua vez, decide perdoar o agressor e expressa sua vontade de não dar continuidade ao processo criminal. O Ministério Público, ao tomar conhecimento da situação, pode avaliar o contexto e as circunstâncias do fato e, caso entenda que estão presentes os requisitos legais, oferecer a proposta de aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, com base no art. 74, § 2º, do Código Penal. Se o agressor aceitar a proposta, o processo será extinto sem julgamento do mérito.
Caso de furto
Suponha agora que um indivíduo tenha furtado um objeto pertencente a outra pessoa. Ao ser flagrado pelo proprietário do bem, ele confessa o delito e se prontifica a devolver o objeto. Posteriormente, a vítima decide perdoar o autor do furto e não dar continuidade ao processo. O Ministério Público, diante da situação, pode avaliar os elementos do caso concreto e, se presentes os requisitos legais, oferecer a proposta de aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, conforme previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95. Caso o autor do furto aceite a proposta, o processo será extinto sem julgamento do mérito.

Conclusão

O perdão aceito é uma possibilidade prevista no ordenamento jurídico brasileiro, que permite a extinção da punibilidade em determinados casos de crimes de menor potencial ofensivo, quando a vítima manifesta expressamente sua vontade de não dar continuidade ao processo criminal. É importante destacar que, para que haja a possibilidade de aplicação do perdão aceito, é necessário que os requisitos legais estejam presentes, bem como que o Ministério Público ofereça a proposta de aplicação de pena restritiva de direitos ou multa ao autor do crime.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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