Prescrição e atos infracionais – conceitos e exemplos: veja!
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Prescrição e atos infracionais – conceitos e exemplos

Direito

Prescrição e atos infracionais

O direito penal é o ramo do direito que trata dos crimes e das infrações penais. Para que um indivíduo seja responsabilizado criminalmente por um ato infracional, é necessário que haja a comprovação da autoria e da materialidade do delito. Além disso, é preciso que a ação penal seja iniciada dentro de um prazo determinado pela lei, sob pena de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva. Neste artigo, vamos abordar o conceito de prescrição no direito penal, suas modalidades e exemplos de aplicação.

Prescrição da pretensão punitiva

A prescrição da pretensão punitiva ocorre quando o Estado perde o direito de punir um indivíduo por um ato infracional, em razão do decurso do tempo. Em outras palavras, trata-se de uma forma de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, evitando que o Estado possa punir alguém indefinidamente. A prescrição da pretensão punitiva pode ser de dois tipos: prescrição da pretensão punitiva retroativa e prescrição da pretensão punitiva superveniente.

Prescrição da pretensão punitiva retroativa

A prescrição da pretensão punitiva retroativa ocorre quando o prazo para a ação penal já se esgotou, sem que tenha havido o início da ação penal. Em outras palavras, é a prescrição que ocorre antes mesmo do início do processo penal. O prazo para a prescrição da pretensão punitiva retroativa varia de acordo com a pena máxima prevista para o crime. Em geral, o prazo é de 20 anos para os crimes sujeitos a pena máxima superior a 12 anos de prisão, 16 anos para os crimes sujeitos a pena máxima entre 8 e 12 anos de prisão, 12 anos para os crimes sujeitos a pena máxima entre 4 e 8 anos de prisão e 8 anos para os crimes sujeitos a pena máxima inferior a 4 anos de prisão.

Exemplo 1: Furto qualificado

Imagine que João tenha cometido um furto qualificado em 2000. A pena prevista para esse crime é de 2 a 8 anos de prisão. Se a acusação não for iniciada até 2020, ocorrerá a prescrição da pretensão punitiva retroativa, e João não poderá mais ser punido pelo crime de furto qualificado. Nesse caso, ele continua sendo formalmente culpado pelo crime, mas não pode mais ser condenado ou sofrer qualquer outra sanção penal.
Prescrição e atos infracionais

Prescrição da pretensão punitiva superveniente

A prescrição da pretensão punitiva superveniente ocorre quando o prazo para a ação penal já está em curso, mas se esgota antes da sentença final. Em outras palavras, é a prescrição que ocorre durante o processo penal. O prazo para a prescrição da pretensão punitiva superveniente varia de acordo com o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia ou da queixa e a publicação da sentença condenatória

Exemplo 2: Tráfico de drogas

Suponha que Ana tenha sido denunciada pelo crime de tráfico de drogas em 2015. A pena prevista para esse crime é de 5 a 15 anos de prisão. Em 2022, após sete anos de processo, o juiz profere a sentença condenatória. Se o prazo máximo de prescrição para o crime de tráfico de drogas for de oito anos, a pretensão punitiva terá prescrito durante o processo penal, e Ana não poderá mais ser condenada pelo crime de tráfico de drogas. Nesse caso, a sentença condenatória é anulada e Ana é considerada formalmente inocente do crime de tráfico de drogas.

Prescrição da medida socioeducativa

No caso de atos infracionais cometidos por adolescentes, também existe a prescrição da medida socioeducativa. A medida socioeducativa é aplicada pelo juiz da vara da infância e da juventude e tem como objetivo a ressocialização do adolescente. A prescrição da medida socioeducativa ocorre quando o prazo para a execução da medida já se esgotou, sem que tenha havido o seu cumprimento integral.

Exemplo 1: Atos infracionais análogos a crimes hediondos

Imagine que Pedro tenha sido condenado por atos infracionais análogos a crimes hediondos em 2000. A medida socioeducativa aplicada a ele foi a internação por prazo indeterminado. Se o prazo máximo de internação para atos infracionais análogos a crimes hediondos for de três anos, e Pedro ficou internado por três anos entre 2000 e 2003, ele terá cumprido integralmente a medida socioeducativa. Se a medida não foi renovada ou cumprida integralmente, e o prazo para a sua execução já se esgotou, ocorrerá a prescrição da medida socioeducativa, e Pedro não poderá mais ser submetido à medida socioeducativa de internação.

Exemplo 2: Atos infracionais análogos a tráfico de drogas

Suponha que Maria tenha sido condenada por atos infracionais análogos a tráfico de drogas em 2015, e a medida socioeducativa aplicada a ela foi a prestação de serviços à comunidade por seis meses. Se o prazo máximo de cumprimento da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade for de um ano, e Maria cumpriu a medida entre 2015 e 2016, ela terá cumprido integralmente a medida socioeducativa. Se a medida não foi renovada ou cumprida integralmente, e o prazo para a sua execução já se esgotou, ocorrerá a prescrição da medida socioeducativa, e Maria não poderá mais ser submetida à medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.

Conclusão

A prescrição da pretensão punitiva e da medida socioeducativa são institutos importantes no direito penal, pois garantem a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, evitando que o Estado possa punir alguém indefinidamente. É fundamental que os prazos para a prescrição sejam respeitados, para que a justiça seja efetivamente aplicada

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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