Importância da conduta social na primeira fase da aplicação penal
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Importância da conduta social na primeira fase da aplicação penal

Direito

primeira fase de conduta social do agente

A primeira fase de conduta social do agente no Direito Penal é um importante critério utilizado para avaliar a responsabilidade penal do agente. Essa etapa é uma das cinco fases da dosimetria da pena, que tem como objetivo determinar a pena a ser aplicada ao agente em razão da prática de um crime. Neste artigo, discutiremos a importância da primeira fase de conduta social do agente no Direito Penal, seus conceitos e exemplos.

A importância da primeira fase de conduta social do agente

A primeira fase de conduta social do agente no Direito Penal é um importante critério utilizado para avaliar a responsabilidade penal do agente. Ela permite avaliar a conduta social do agente antes e após a prática do crime, considerando sua reputação e comportamento social, bem como suas relações com a comunidade em que vive.

Essa etapa tem como objetivo principal aferir a conduta social do agente, avaliando sua vida em sociedade, e tem relevância para a dosimetria da pena, uma vez que pode influenciar na aplicação da pena e na sua extensão.

Conceitos da primeira fase de conduta social do agente

A primeira fase de conduta social do agente é avaliada pelo juiz a partir de critérios objetivos e subjetivos, dentre os quais podemos destacar:

Reputação ilibada: a avaliação da reputação do agente é feita levando em consideração sua vida pregressa, seu comportamento no meio social e a opinião que as pessoas têm dele. Dessa forma, se o agente possui boa reputação, isso pode ser levado em consideração para reduzir a pena, enquanto que se sua reputação é negativa, a pena pode ser aumentada.

Comportamento social: a avaliação do comportamento social do agente se refere à sua inserção na sociedade, relações com amigos e familiares, emprego, atividades sociais e outras questões relevantes que possam demonstrar o quanto o agente é integrado à comunidade em que vive. Se o agente é bem integrado, isso pode ser um fator atenuante na dosimetria da pena.

conduta social na primeira fase da aplicação penal

Exemplos da primeira fase de conduta social do agente

Para entender melhor a primeira fase de conduta social do agente, podemos citar dois exemplos:

Exemplo 1: João é réu em um processo criminal por ter furtado um celular em uma loja. Durante a audiência, o juiz avalia sua conduta social e constata que ele é trabalhador, tem boa relação com a família e amigos, participa de atividades sociais e possui uma boa reputação na comunidade em que vive. Essa análise pode influenciar na dosimetria da pena, podendo levar o juiz a aplicar uma pena mais branda em razão da boa conduta social de João.
Exemplo 2: Pedro é réu em um processo criminal por ter cometido um crime de roubo. Durante a audiência, o juiz avalia sua conduta social e constata que ele possui uma reputação negativa, já tendo sido condenado anteriormente por outros crimes, possui relações com pessoas envolvidas com o crime organizado e não tem emprego fixo.

Outros exemplos de conduta social positiva podem incluir trabalho voluntário, atividades comunitárias, demonstração de liderança em grupo e participação ativa em atividades educacionais ou religiosas.

Por outro lado, a conduta social negativa pode ser considerada em situações em que o agente tenha demonstrado um comportamento antissocial ou prejudicial à sociedade. Isso pode incluir envolvimento em atividades criminosas anteriores, comportamento agressivo ou violento, histórico de uso de drogas ou álcool, ou mesmo um comportamento que sugere falta de respeito pelas leis e normas sociais.

Exemplos de conduta social negativa podem incluir um réu que tenha um histórico de prisões anteriores por crimes violentos, ou um réu que tenha sido demitido de vários empregos por comportamento inadequado ou agressivo no local de trabalho.

Conclusão

A primeira fase da aplicação da pena no direito penal é extremamente importante, pois permite ao juiz avaliar várias características do réu antes de decidir sobre a pena apropriada. A conduta social do agente é apenas um dos fatores que devem ser considerados durante essa fase, juntamente com a culpabilidade e os antecedentes do réu. É importante lembrar que o objetivo final do sistema de justiça criminal não é apenas punir o réu, mas também garantir a segurança e a proteção da sociedade como um todo. Por isso, é crucial que o juiz leve em consideração todas as informações disponíveis antes de tomar uma decisão informada sobre a pena apropriada.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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