Pesagem de consequências na primeira fase da aplicação da pena
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Pesagem de consequências na primeira fase da aplicação da pena

Direito

primeira fase de consequências do crime

A primeira fase das consequências do crime no Direito Penal é um dos aspectos mais relevantes na aplicação da pena. É nessa etapa que se analisa as consequências da ação criminosa para a vítima, para a sociedade e para o próprio agente, levando em consideração os danos causados e as consequências futuras. Neste artigo, vamos explorar mais sobre essa fase e trazer dois exemplos para ilustrar cada conceito apresentado.

Conceito da primeira fase das consequências do crime

A primeira fase das consequências do crime está prevista no artigo 59 do Código Penal, que determina que o juiz, ao fixar a pena, deve levar em consideração as consequências do crime. Isso significa que ele deve analisar não apenas a ação criminosa em si, mas também suas consequências para a vítima, para a sociedade e para o próprio agente.

Para avaliar as consequências do crime, o juiz deve considerar, por exemplo, se houve lesão corporal, dano patrimonial, violação de direitos fundamentais, perda de bens materiais, danos psicológicos, perda de oportunidades, entre outras possibilidades.

Exemplo 1: Lesão corporal

Imagine que um indivíduo comete uma agressão contra outro indivíduo, causando lesões corporais graves. Nesse caso, a primeira fase das consequências do crime deve levar em consideração o dano físico causado à vítima, como a gravidade das lesões e as sequelas decorrentes. O juiz pode, por exemplo, aumentar a pena em virtude da gravidade das lesões, bem como da intensidade do sofrimento infligido à vítima.

Exemplo 2: Dano patrimonial

Ainda, suponha que um indivíduo tenha furtado uma joia de valor inestimável de uma residência. Nesse caso, a primeira fase das consequências do crime deve levar em consideração o prejuízo causado ao proprietário da joia. O juiz pode, por exemplo, aumentar a pena em virtude do valor elevado da joia furtada, bem como dos danos emocionais sofridos pelo proprietário.
aplicação da pena

Exemplos

Para exemplificar cada conceito da primeira fase de consequências do crime, apresentaremos dois casos concretos.

Exemplo 1

Imagine que um indivíduo cometa um crime de lesão corporal grave em que a vítima fica com sequelas permanentes, como perda de movimentos ou deformidades físicas. Nesse caso, a consequência do crime é considerada grave e impacta diretamente na aplicação da pena, uma vez que se trata de uma lesão que irá acompanhar a vítima pelo resto da vida.

Além disso, a consequência do crime também pode impactar na definição da própria tipificação penal, ou seja, na classificação do crime. No caso citado, a lesão corporal grave é tipificada como crime no art. 129, §1º do Código Penal Brasileiro. Se a consequência do crime fosse menos grave, talvez se enquadraria em outra tipificação, como lesão corporal simples, prevista no art. 129, caput.

 Exemplo 2

Suponha agora que um indivíduo seja condenado por cometer um crime de roubo qualificado, em que a vítima teve seus bens levados e sofreu lesões corporais leves. A consequência do crime, nesse caso, pode ser considerada menos grave do que a do exemplo anterior, mas ainda assim impacta na aplicação da pena.

No caso do roubo qualificado, as consequências do crime podem ser avaliadas de acordo com o valor dos bens roubados e o tipo de lesão sofrida pela vítima. Além disso, também é possível avaliar o grau de violência empregado pelo agente, o que pode aumentar a pena.

Conclusão

A primeira fase de consequências do crime é um importante critério a ser considerado na aplicação da pena no direito penal. É fundamental avaliar as consequências efetivas ou potenciais do crime para a vítima e para a sociedade como um todo, a fim de definir a gravidade da conduta e a consequente punição.

No entanto, é importante destacar que a avaliação das consequências do crime não deve ser feita de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais critérios previstos na primeira fase da dosimetria da pena, como a culpabilidade do agente, seus antecedentes criminais, sua conduta social, personalidade e motivos do crime. Somente assim é possível chegar a uma pena justa e proporcional ao delito cometido.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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