Princípio da Bagatela Imprópria no Direito Penal: saiba tudo!
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Princípio da Bagatela Imprópria no Direito Penal

Direito

Princípio da bagatela imprópria

O Direito Penal é uma área do Direito que visa proteger bens jurídicos relevantes para a sociedade, tais como a vida, a liberdade, a integridade física, o patrimônio, entre outros. No entanto, em algumas situações, ocorrem condutas que, embora se enquadrem formalmente como crime, não possuem relevância social suficiente para justificar a aplicação da sanção penal. Nesses casos, surge o princípio da bagatela imprópria, que será detalhado a seguir.

Conceito de Bagatela Imprópria

A bagatela imprópria é uma vertente da teoria da insignificância, que visa a exclusão da tipicidade material de condutas que, embora formalmente típicas, não possuem relevância social para a aplicação da sanção penal. Dessa forma, a bagatela imprópria se diferencia da bagatela própria, que exclui a tipicidade formal de condutas que não possuem relevância jurídica alguma.

A bagatela imprópria é caracterizada pela presença de um elemento que, embora não afete a relevância social da conduta, a torna merecedora da aplicação da sanção penal. Esse elemento pode ser a reprovabilidade da conduta, a periculosidade do agente ou a perda do objeto do crime. A seguir, serão detalhados esses elementos e apresentados exemplos de cada um.

Reprovabilidade da Conduta

A reprovabilidade da conduta é um elemento que pode tornar uma conduta bagatelar imprópria. Isso ocorre quando, embora a conduta não possua relevância social, ela é reprovável do ponto de vista ético, moral ou social. Assim, apesar de não gerar prejuízo efetivo à sociedade, a conduta pode ser punida como forma de reprovação social.

Um exemplo de bagatela imprópria por reprovabilidade da conduta é o furto de um chocolate em um supermercado. Embora a conduta seja de baixa relevância social, ela é reprovável do ponto de vista ético, já que se configura como um ato de desrespeito à propriedade alheia. Assim, o agente pode ser punido com uma pena leve, como a aplicação de multa.

Periculosidade do Agente

A periculosidade do agente é outro elemento que pode tornar uma conduta bagatelar imprópria. Isso ocorre quando a conduta, embora não gere prejuízo efetivo à sociedade, revela uma periculosidade do agente, que pode ser considerada como uma ameaça à ordem social. Assim, a aplicação da sanção penal tem o objetivo de prevenir a ocorrência de futuras condutas semelhantes por parte do agente.

Um exemplo de bagatela imprópria por periculosidade do agente é a ameaça de morte proferida por uma pessoa embriagada. Embora a ameaça em si não gere prejuízo efetivo à vítima, ela revela a periculosidade do agente, que pode cometer atos mais graves no futuro. Assim, o agente pode ser punido com uma pena leve, como a aplicação de medidas cautelares ou a prestação de serviços à comunidade.
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Perda do Objeto do Crime

A perda do objeto do crime é o terceiro elemento que pode tornar uma conduta bagatelar imprópria. Isso ocorre quando a conduta não produz o resultado previsto pela norma penal, seja porque o objeto foi restituído à vítima, seja porque ocorreu a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz. Nesses casos, a aplicação da sanção penal não se justifica, uma vez que a finalidade protetiva da norma penal já foi alcançada.

Um exemplo de bagatela imprópria por perda do objeto do crime é o furto de um celular que é posteriormente restituído à vítima pelo agente. Nesse caso, embora a conduta seja formalmente típica, a finalidade protetiva da norma penal já foi alcançada com a restituição do objeto. Assim, a aplicação da sanção penal não se justifica, e o agente pode ser punido com medidas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.

Conclusão

O princípio da bagatela imprópria é uma importante ferramenta de controle do exercício do poder punitivo do Estado. Por meio desse princípio, é possível excluir a tipicidade material de condutas que, embora formalmente típicas, não possuem relevância social para justificar a aplicação da sanção penal. Para tanto, é necessário verificar a presença de um elemento que, embora não afete a relevância social da conduta, a torna merecedora da aplicação da sanção penal, como a reprovabilidade da conduta, a periculosidade do agente ou a perda do objeto do crime. O uso adequado do princípio da bagatela imprópria contribui para a efetividade do sistema de justiça criminal e para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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